VENDA PARA
ENTREGA FUTURA
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Fisco catarinense, buscando solução de capital de giro aos contribuintes, na industrialização/comercialização de seus produtos, possibilita que seja extraída Nota Fiscal para documentar o faturamento de mercadorias para entrega futura, sem destaque do ICMS.
Matéria abordada, consubstanciada nos artigos 17 e 18, Anexo 6 - RICMS, Decreto nº 1.790/97
2. VENDAS PARA ENTREGA FUTURA
Nas vendas para entrega futura, poderá ser emitida Nota Fiscal, para simples faturamento, com lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, vedado o destaque do ICMS.
3. DA EFETIVA ENTREGA DA PRODUÇÃO
Por ocasião da efetiva saída global ou parcial das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do valor do ICMS, quando devido, indicando, além dos requisitos exigidos, o seguinte:
I - como natureza da operação: "Remessa-Entrega Futura";
II - o número, a data e o valor original da operação da Nota relativa ao simples faturamento;
III - o valor atualizado da base de cálculo.
4. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO
No desfazimento do negócio, tratou o Legislador da compensação do IPI, a nosso ver com lógica, se considerarmos sua exigência na emissão da Nota Fiscal pelo faturamento antecipado.
5. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor constante da Nota Fiscal emitida para simples faturamento será atualizado monetariamente, observando-se o seguinte:
a) a atualização monetária será feita com base na variação do valor da Ufir - Unidade Fiscal de Referência, entre o 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal de simples faturamento e a data da emissão da Nota Fiscal de saída efetiva da mercadoria;
b) o imposto será calculado e destacado sobre o valor atualizado da base de cálculo.
6. PROCEDIMENTOS ACESSÓRIOS
6.1 - Nota Fiscal
Para melhor explanação da operação de venda para entrega futura, damos a seguir um exemplo prático da operação, na qual tenha havido a emissão da Nota Fiscal de simples faturamento.
Assim, suponhamos que a empresa Decalk - Indústria e Comércio Ltda., tenha vendido para a empresa Peruk Comercial Ltda. a seguinte mercadoria para comercialização: 5 máquinas auxiliares de tear, posição 8448.49.10, alíquota do IPI de 5%.
7 - ESCRITURAÇÃO FISCAL
A Nota Fiscal de simples faturamento será escriturado normalmente no livro Registro de Saídas, devendo, na coluna "Observações", ser aposta a expressão "Simples faturamento - venda para entrega futura" da seguinte forma:
A Nota Fiscal relativa à efetiva saída da mercadoria será lançada normalmente no livro Registro de Saídas, devendo ser anotados na coluna "Observações" os dados relativos à Nota Fiscal de simples faturamento da seguinte forma: