SISTEMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR CONTRIBUINTE USUÁRIO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 Em função da Alteração nº 359 - Decreto nº 331, de 28.06.99 - DOE de 28.06.99, solicitamos aos assinantes que efetuem a seguinte alteração no Bol. nº 28/99 - Caderno ICMS/IPI - SC no subitem 7.3.

"7.3 - Livros Fiscais

O contribuinte estabelecido neste Estado que utilize sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para escrituração dos livros fiscais deverá apresentar, até 15 de janeiro de 2000, ao Fisco deste Estadio, as informações em meio magnético relativas às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1999."

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