FORNECIMENTO DE
MERCADORIAS SUJEITAS AO
ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Comum as empresas prestadoras de serviços executarem ditos serviços com aplicação de mercadorias.
Para fins tributários (ISS/ICMS), a Legislação Catarinense - Decreto nº 1.790/97 - Anexo 6, prevê ao contribuinte utilizar a Ordem de Serviço e a Requisição Interna de Peças, em substituição a discriminação das mercadorias na Nota Fiscal - 1 ou 1-A.
Matéria abordada nesta edição, consoante ao artigo 54 e seguintes.
2. ORDEM DE SERVIÇO/REQUISIÇÃO INTERNA
Os estabelecimentos que realizem conserto, restauração, manutenção, recondicionamento, conservação, lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e qualquer outro bem, com aplicação de mercadorias sujeitas ao ICMS, poderão utilizar a Ordem de Serviço e a Requisição Interna de Peças ou Materiais em substituição à discriminação das mercadorias na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
2.1 - Requisitos Exigidos na Nota Fiscal
A Nota Fiscal deverá, além dos demais requisitos exigidos, consignar:
a) no quadro Dados Adicionais, o número, a série e a data da Ordem de Serviço;
b) no quadro Dados do Produto, o valor total das mercadorias aplicadas, subtotalizadas por alíquota ou situação tributária;
c) no quadro relativo ao imposto sobre serviços, o valor total do serviço prestado.
2.2 - Requisitos Exigidos na Ordem de Serviços
A Ordem de Serviço conterá o seguinte:
a) a denominação Ordem de Serviço;
b) o número de ordem;
c) a série "R";
d) o número da via e sua destinação;
e) a data da emissão;
f) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento emitente;
g) o nome, o endereço e os números de inscrição do tomador do serviço no CCICMS e no CNPJ, se pessoa jurídica, ou o número do CPF/MF, se pessoa física;
h) a identificação do bem;
i) o serviço a ser executado;
j) a discriminação das mercadorias, compreendendo código, quantidade, unidade de medida, nome, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação ou, se for o caso, o número da Requisição Interna de Peças ou Materiais;
l) a discriminação dos serviços efetivamente realizados;
m) os valores, unitário e total, das mercadorias e do serviço e o valor total da operação;
n) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
A Ordem de Serviço será impressa e numerada tipograficamente, em todas as vias, em ordem crescente de 1 a 999.999.
É permitida a indicação de outras informações de interesse do contribuinte, desde que não prejudiquem a clareza do documento.
Nota 1: As indicações dos itens "a"; a "d"; " f" e " n", serão impressas tipograficamente;
Nota 2: As indicações dos itens "e"; "g"; "i" serão efetuadas no momento do recebimento do bem;
Nota 3: As indicações dos itens "j"; "m" serão efetuadas quando da conclusão dos serviços.
2.3 - Vias e Destinação
A Ordem de Serviço será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
a) a primeira via será entregue ao tomador do serviço;
b) a segunda via ficará arquivada para fins de controle do Fisco.
3. REQUISIÇÃO INTERNA
Em substituição à discriminação de mercadorias na Ordem de Serviço, poderá ser emitida Requisição Interna de Peças ou Materiais, que conterá o seguinte:
a) a denominação Requisição Interna de Peças ou Materiais;
b) o número de ordem;
c) a série "R";
d) o número da via e sua destinação;
e) a data da emissão;
f) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento emitente;
g) o número da Ordem de Serviço correspondente;
h) a discriminação das mercadorias, compreendendo código, quantidade, unidade de medida, nome, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
i) o valor unitário e o valor total das mercadorias;
j) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e o número da AIDF.
A Requisição Interna de Peças ou Materiais será impressa e numerada tipograficamente, em todas as vias, em ordem crescente de 1 a 999.999.
É permitida a indicação de outras informações de interesse do contribuinte, desde que não prejudiquem a clareza do documento.
Nota 1: As indicações dos itens "a" a "d"; "f" e "j" serão impressas tipograficamente.
3.1 - Vias e Destinação
A Requisição Interna de Peças ou Materiais será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
a) a primeira via será entregue ao tomador do serviço;
b) a segunda via ficará arquivada para fins de controle do Fisco.