FORNECIMENTO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO
ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Comum as empresas prestadoras de serviços executarem ditos serviços com aplicação de mercadorias.

Para fins tributários (ISS/ICMS), a Legislação Catarinense - Decreto nº 1.790/97 - Anexo 6, prevê ao contribuinte utilizar a Ordem de Serviço e a Requisição Interna de Peças, em substituição a discriminação das mercadorias na Nota Fiscal - 1 ou 1-A.

Matéria abordada nesta edição, consoante ao artigo 54 e seguintes. 

2. ORDEM DE SERVIÇO/REQUISIÇÃO INTERNA

Os estabelecimentos que realizem conserto, restauração, manutenção, recondicionamento, conservação, lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e qualquer outro bem, com aplicação de mercadorias sujeitas ao ICMS, poderão utilizar a Ordem de Serviço e a Requisição Interna de Peças ou Materiais em substituição à discriminação das mercadorias na Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

2.1 - Requisitos Exigidos na Nota Fiscal

A Nota Fiscal deverá, além dos demais requisitos exigidos, consignar:

a) no quadro Dados Adicionais, o número, a série e a data da Ordem de Serviço;

b) no quadro Dados do Produto, o valor total das mercadorias aplicadas, subtotalizadas por alíquota ou situação tributária;

c) no quadro relativo ao imposto sobre serviços, o valor total do serviço prestado.

2.2 - Requisitos Exigidos na Ordem de Serviços

A Ordem de Serviço conterá o seguinte:

a) a denominação Ordem de Serviço;

b) o número de ordem;

c) a série "R";

d) o número da via e sua destinação;

e) a data da emissão;

f) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento emitente;

g) o nome, o endereço e os números de inscrição do tomador do serviço no CCICMS e no CNPJ, se pessoa jurídica, ou o número do CPF/MF, se pessoa física;

h) a identificação do bem;

i) o serviço a ser executado;

j) a discriminação das mercadorias, compreendendo código, quantidade, unidade de medida, nome, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação ou, se for o caso, o número da Requisição Interna de Peças ou Materiais;

l) a discriminação dos serviços efetivamente realizados;

m) os valores, unitário e total, das mercadorias e do serviço e o valor total da operação;

n) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

A Ordem de Serviço será impressa e numerada tipograficamente, em todas as vias, em ordem crescente de 1 a 999.999.

É permitida a indicação de outras informações de interesse do contribuinte, desde que não prejudiquem a clareza do documento.

Nota 1: As indicações dos itens "a"; a "d"; " f" e " n", serão impressas tipograficamente;

Nota 2: As indicações dos itens "e"; "g"; "i" serão efetuadas no momento do recebimento do bem;

Nota 3: As indicações dos itens "j"; "m" serão efetuadas quando da conclusão dos serviços.

2.3 - Vias e Destinação

A Ordem de Serviço será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

a) a primeira via será entregue ao tomador do serviço;

b) a segunda via ficará arquivada para fins de controle do Fisco.

 3. REQUISIÇÃO INTERNA

Em substituição à discriminação de mercadorias na Ordem de Serviço, poderá ser emitida Requisição Interna de Peças ou Materiais, que conterá o seguinte:

a) a denominação Requisição Interna de Peças ou Materiais;

b) o número de ordem;

c) a série "R";

d) o número da via e sua destinação;

e) a data da emissão;

f) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ do estabelecimento emitente;

g) o número da Ordem de Serviço correspondente;

h) a discriminação das mercadorias, compreendendo código, quantidade, unidade de medida, nome, marca, tipo, modelo, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

i) o valor unitário e o valor total das mercadorias;

j) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e o número da AIDF.

A Requisição Interna de Peças ou Materiais será impressa e numerada tipograficamente, em todas as vias, em ordem crescente de 1 a 999.999.

É permitida a indicação de outras informações de interesse do contribuinte, desde que não prejudiquem a clareza do documento.

Nota 1: As indicações dos itens "a" a "d"; "f" e "j" serão impressas tipograficamente.

3.1 - Vias e Destinação

A Requisição Interna de Peças ou Materiais será emitida, no mínimo, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

a) a primeira via será entregue ao tomador do serviço;

b) a segunda via ficará arquivada para fins de controle do Fisco.

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