FERROS E AÇOS NÃO PLANOS
Base de Cálculo Reduzida

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho, discorremos sobre a redução da base de cálculo nas saídas de ferros e aços não planos segundo a legislação catarinense - Decreto nº 1.790/97 - artigo 7º do Anexo 2.

2. REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO

Nas saídas internas de ferros e aços não planos até 30 de abril de 2000 a base de cálculo é reduzida em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento), observando-se o seguinte:

Fica facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: "Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/97 - Anexo 2, art. 7º, V".

2.1 - Crédito do Imposto

Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o art. 30 do Regulamento.

"Art. 30. O crédito será apropriado proporcionalmente nos casos em que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada por redução da base de cálculo, na forma prevista na legislação tributária."

3. LISTA DE FERROS E AÇOS NÃO PLANOS

DISCRIMINAÇÃO

NBM/SH

01. FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS

 

01.01. Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem

7213.10.0000

01.02. De aços para tornear, de seção circular

7213.20.0100

02. BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS,LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM

 

02.01. Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem:

 

02.01.01. de menos de 0,25% de carbono

7214.20.0100

02.01.02. de 0,25% ou mais, mas menos de 0,6% de carbono

7214.20.0200

02.02. Outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono:

 

02.02.01. de seção circular

7214.40.0100

02.02.02. outras

7214.40.9900

03. PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS

 

03.01. Perfis em L, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

7216.21.0000

03.02. Perfis em U, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:

 

03.02.01. de altura igual ou superior a 80 mm,mas não superior a 200 mm

7216.31.010

03.02.02. de altura superior a 200 mm

7216.31.0200

03.03. Perfis em I, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:

 

03.03.01. de altura igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 200 mm

7216.32.0100

03.03.02. de altura superior a 200 mm 7216.32.0200

Nota: Os produtos estão classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, aprovado pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988 e suas alterações posteriores".

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