FERROS E AÇOS
NÃO PLANOS
Base de Cálculo Reduzida
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho, discorremos sobre a redução da base de cálculo nas saídas de ferros e aços não planos segundo a legislação catarinense - Decreto nº 1.790/97 - artigo 7º do Anexo 2.
2. REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
Nas saídas internas de ferros e aços não planos até 30 de abril de 2000 a base de cálculo é reduzida em 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento), observando-se o seguinte:
Fica facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: "Base de cálculo reduzida: RICMS-SC/97 - Anexo 2, art. 7º, V".
2.1 - Crédito do Imposto
Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o art. 30 do Regulamento.
"Art. 30. O crédito será apropriado proporcionalmente nos casos em que a operação ou prestação subseqüente for beneficiada por redução da base de cálculo, na forma prevista na legislação tributária."
3. LISTA DE FERROS E AÇOS NÃO PLANOS
DISCRIMINAÇÃO |
NBM/SH |
01. FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
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01.01. Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem |
7213.10.0000 |
01.02. De aços para tornear, de seção circular |
7213.20.0100 |
02. BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS,LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS A LAMINAGEM |
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02.01. Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem: |
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02.01.01. de menos de 0,25% de carbono |
7214.20.0100 |
02.01.02. de 0,25% ou mais, mas menos de 0,6% de carbono |
7214.20.0200 |
02.02. Outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono: |
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02.02.01. de seção circular |
7214.40.0100 |
02.02.02. outras |
7214.40.9900 |
03. PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
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03.01. Perfis em L, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm |
7216.21.0000 |
03.02. Perfis em U, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: |
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03.02.01. de altura igual ou superior a 80 mm,mas não superior a 200 mm |
7216.31.010 |
03.02.02. de altura superior a 200 mm |
7216.31.0200 |
03.03. Perfis em I, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: |
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03.03.01. de altura igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 200 mm |
7216.32.0100 |
03.03.02. de altura superior a 200 mm | 7216.32.0200 |
Nota: Os produtos estão classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, aprovado pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988 e suas alterações posteriores".