BILHETE
DE PASSAGENS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional que possuírem inscrição centralizada, poderão utilizar o Resumo de Movimento Diário, modelo 18 segundo o Anexo 5, artigo 117 a 120 do Anexo 5 - RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97.
2. RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO
O Resumo de Movimento Diário, modelo 18, será utilizado pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional que possuírem inscrição centralizada para fins de escrituração, no livro Registro de Saídas, dos documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos.
2.1 - Indicações
O Resumo de Movimento Diário conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
a) a denominação Resumo de Movimento Diário;
b) o número de ordem, a série e o número da via;
c) a data da emissão;
d) a identificação do estabelecimento centralizador, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;
e) a identificação do emitente, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;
f) a numeração, série, subsérie e denominação dos documentos emitidos;
Nota: No caso de uso de catraca, será substituída pelo número da catraca na primeira e na última viagem, bem como pelo número das voltas a 0 (zero).
g) o valor contábil;
h) a codificação contábil e fiscal;
i) os valores fiscais com débito do imposto, compreendendo a base de cálculo, alíquota e imposto debitado;
j) os valores fiscais sem débito do imposto, compreendendo isentos ou não tributados e outros;
l) a soma dos valores fiscais, previstos nos itens "i" e "j";
m) campo destinado a observações;
n) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, a série e o número da AIDF.
Nota: As empresas de transporte de passageiros poderão emitir, por unidade da Federação, o Resumo de Movimento Diário na sede da empresa, com base em demonstrativo de venda de bilhetes emitidos por quaisquer postos de vendas, cuja escrituração deverá ser efetuada até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da emissão.
Nota 2: As indicações dos itens, "a", "b", e "m" serão impressas.
2.2 - Prazos
O Resumo de Movimento Diário deverá ser enviado pelo estabelecimento emitente ao centralizador no prazo de 3 (três) dias, contados da data da sua emissão.
2.3 - Emissão Por Unidade da Federação
Quando o transportador de passageiros, localizado neste Estado, remeter blocos de bilhetes de passagem para serem vendidos em outro Estado, o estabelecimento remetente deverá anotar, no livro RUDFTO, o local onde serão emitidos e o número inicial e final dos Bilhetes de Passagem e do Resumo de Movimento Diário, os quais deverão retornar ao estabelecimento de origem para fins de escrituração no livro Registro de Saídas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua emissão.
2.4 - Numeração e Seriação
Os demonstrativos de vendas de bilhetes, utilizados como suporte para elaboração dos Resumos de Movimento Diário, terão numeração e seriação controladas pela empresa.
2.5 - Vias e Destinação
O Resumo do Movimento Diário deverá ser emitido diariamente, no mínimo, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
a) a primeira via será enviada pelo emitente ao estabelecimento centralizador para registro no livro Registro de Saídas, modelo 2-A, que deverá mantê-la à disposição do Fisco estadual;
b) a segunda via ficará em poder do emitente para exibição ao Fisco.
2.6 - Estabelecimentos
Cada estabelecimento, seja matriz, filial, agência ou posto, emitirá o Resumo de Movimento Diário de acordo com a distribuição efetuada pelo estabelecimento centralizador, registrada no livro RUDFTO .