ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ALTERAÇÃO
A PARTIR DE ABRIL/99 - LEI Nº 9.732/98

 A Medida Provisória nº 1.729 que alterou o inciso III e acrescentou os §3º, 4º e 5º do artigo 55 da Lei nº 8.212/91, foi convertida na Lei nº 9.732, que trata da isenção das contribuições patronais das entidades filantrópicas, que terá aplicação a partir de 1º de abril de 1999 (data esta alterada pela Lei, pois a Medida Provisória trazia 01.07.99), onde exige a assistência gratuita.

Nova redação:

"Art.55 - ...

III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;

...

§3º - Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar.

§4º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo.

§5º - Considera-se de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento."

As entidades sem fins lucrativos educacionais e as que atendam ao Sistema Único de Saúde, mas não pratiquem de forma exclusiva e gratuita atendimento a pessoas carentes, gozarão da isenção das contribui-ções de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91, na proporção do valor das vagas cedidas, integral e gratuitamente, a carentes e do valor do atendimento à saúde de caráter assistencial, desde que satisfaçam os requisitos referidos nos incisos I, II, IV e V do art. 55 da citada lei, na forma do regulamento.

Fica cancelada, a partir de 1º de abril de 1999, toda e qualquer isenção concedida, em caráter geral ou especial, de contribuição para a Seguridade Social em desconformidade com o art. 55 da Lei nº 8.212/91, na sua nova redação, ou com o parágrafo anterior.

Redação anterior:

"Art. 55 - ...

III - promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;"

 Fundamento Legal:
Lei nº 9.732, de 11.12.98 DOU de 14.12.98, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 52/98.

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