DÍVIDA ATIVA DO INSS - PARCELAMENTO SIMPLIFICADO

 O INSS, por meio da Portaria MPAS nº 4.910, de 04.01.99 - DOU 05.01.99, retificada para Portaria MPAS nº 4.943, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 03/99, instituiu o parcelamento simplificado da dívida ativa do INSS, para dívidas de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consideradas por crédito.

O pagamento da primeira prestação pelo contribuinte-devedor implicará adesão do mesmo a essa modalidade de parcelamento.

A operacionalização do parcelamento instituído, quanto ao número e valor mínimo de prestações, concessão e manutenção, cancelamento, apropriação e rescisão, obedecerá a procedimentos especificados em ato normativo a ser editado pelo Procurador-Geral do INSS.

A Dívida Ativa do INSS de valor até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerada por CGC/CNPJ, não será ajuizada, exceto quando, em face do mesmo devedor, existirem outras dívidas, caso em que estas serão agrupadas para fins de ajuizamento.

 Fundamento Legal:
O citado no texto.

Índice Geral Índice Boletim