RETENÇÃO A PARTIR
DE JANEIRO/99 - TABELA

 Sumário

 Os rendimentos pagos a partir de 01 de janeiro de 1999 estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, conforme a tabela:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até 900,00 isento -
Acima de 900,00 até 1.800,00 15,00 135,00
Acima de 1.800,00 27,50 360,00

1. TRABALHO ASSALARIADO

a) a quantia de R$ 90,00 por dependente;

b) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia;

c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios;

d) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

2. TRABALHO NÃO ASSALARIADO

a) as mesmas constantes das letras "a", "b", "c" e "e" do item 1;

b) a remuneração paga a terceiro, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;

c) os emolumentos pagos a terceiros; e

d) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

A dedução constante da letra "d" do item 1 aplica-se somente aos rendimentos do trabalho assalariado. Nos demais casos, a dedução é na Declaração Anual.

Fundamento Legal:
Lei nº 9.532/97, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 52/97.

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