RETENÇÃO A
PARTIR
DE JANEIRO/99 - TABELA
Sumário
Os rendimentos pagos a partir de 01 de janeiro de 1999 estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, conforme a tabela:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 900,00 | isento | - |
Acima de 900,00 até 1.800,00 | 15,00 | 135,00 |
Acima de 1.800,00 | 27,50 | 360,00 |
1. TRABALHO ASSALARIADO
a) a quantia de R$ 90,00 por dependente;
b) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados e dos Municípios;
d) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
2. TRABALHO NÃO ASSALARIADO
a) as mesmas constantes das letras "a", "b", "c" e "e" do item 1;
b) a remuneração paga a terceiro, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;
c) os emolumentos pagos a terceiros; e
d) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
A dedução constante da letra "d" do item 1 aplica-se somente aos rendimentos do trabalho assalariado. Nos demais casos, a dedução é na Declaração Anual.
Fundamento Legal:
Lei nº 9.532/97, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 52/97.