RAIS NEGATIVA
Modelo

 Sumário

1. ESCLARECIMENTOS

O estabelecimento inscrito no CGC do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base de 1998 está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes e desprezando os relativos aos empregados com um traço diagonal do campo 10 ao 99.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS/CEI que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base de 1998 está dispensado de entregar a Rais Negativa.

A Rais Negativa deverá ser entregue até o dia 25 de março, não sendo obedecido este prazo, estará sujeito à multa de 400 (quatrocentas) Ufir, mais 50 (cinqüenta) Ufir por bimestre de atraso.

2. MODELO PREENCHIDO

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 Fundamento Legal:
Portaria MTb nº 769, de 03.12.98 - DOU 04.12.98.

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