PORTARIA Nº 335,
de 26.08.99
(DOU de 06.08.99)
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 9o, §4º, do Decreto no 792, de 2 de abril de 1993, resolve:
Art. 1o - As empresas habilitadas à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, deverão elaborar os relatórios demonstrativos referidos no §4º do art. 9º do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, correspondentes ao ano-base de 1998, em conformidade com o roteiro anexo a esta Portaria, e encaminhá-los à Secretaria de Política de Informática e Automação do Ministério da Ciência e Tecnologia até 30 de setembro de 1999.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se também às empresas beneficiárias dos incentivos previstos nos arts. 6º e 7º da Lei nº 8.248/91 que, assim como as que quando da revogação das portarias que lhes concederam os benefícios fiscais instituídos por essa Lei, tenham deixado pendente a comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes de sua fruição.
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo Mota Sardenberg
ANEXO
(CAPA)
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO RELATIVO À FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI Nº 8.248, DE 23/10/91 |
ANO-BASE: 1998
I - INTRODUÇÃO
Este roteiro define o conteúdo básico para a apresentação do relatório demonstrativo necessário à avaliação do cumprimento das obrigações decorrentes da fruição dos benefícios previstos na Lei nº 8.248/91.
Esse relatório deverá ser encaminhado, em conformidade com o disposto no art. 9º do Decreto nº 792/93, ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por todas as empresas habilitadas, até 31 de dezembro último, à fruição dos benefícios previstos no art. 4º da Lei nº 8.248/91 e pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos em seus arts. 6º e 7º que, assim como por aquelas que quando da revogação das portarias que lhes concederam os incentivos, tenham deixado pendente a comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes de sua fruição.
Mesmo que a empresa não tenha usufruído do incentivo é obrigada a apresentar o relatório para comprovar o atendimento das condições que asseguram a continuidade do direito à sua fruição.
A não apresentação do referido relatório acarretará a perda do direito à fruição dos benefícios, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248/91.
II - INSTRUÇÕES
1. O relatório demonstrativo deverá ser protocolizado no MCT, em Brasília, ou remetido pelo correio, com aviso de recebimento, ao:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA MCT
Secretaria de Política de Informática e Automação SEPIN
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília -DF
Ref.: Relatório Demonstrativo de 1998 - Lei nº 8.248/91
2. O relatório deverá ser composto pelos anexos abaixo identificados e elaborado conforme as orientações específicas dadas nas páginas subseqüentes deste roteiro:
Anexo I: Dados da empresa
Anexo II: Demonstrativo do cumprimento das aplicações em P&D
Anexo III: Execução físico-financeira das atividades de P&D
Anexo IV: Dados societários da empresa
Anexo V: Comprovação das atividades em informática
Anexo VI: Demonstrativo do faturamento dos bens isentos do IPI e do atendimento dos
requisitos de valor agregado local
Anexo VII: Balanço Comercial em Informática
Anexo VIII: Relatório de atividades da instituição
3. Os anexos deverão ser apresentados de acordo com o incentivo concedido, conforme indicado na tabela a seguir:
ANEXOS A APRESENTAR |
|||||||||||
INCENTIVO CONCEDIDO |
TENDO USUFRUÍDO DO INCENTIVO (1) |
NÃO TENDO USUFRUÍDO DO INCENTIVO (1) |
|||||||||
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
I |
IV |
VI |
|
ISENÇÃO DO IPI |
X |
X |
X |
apenas item 1 |
X |
X |
X(2) |
X |
X |
apenas itens 3 e 4 |
|
CAPITALIZAÇÃO |
X |
X |
X |
X |
X |
Apenas itens 1 e 2 |
X |
X |
X |
Notas : (1) Entre a data de concessão e 31 de dezembro último
(2)
O item 3 deste anexo deve ser apresentado somente pelas empresas com saldo devedor remanescente relativo ao cumprimento do programa de exportação.As empresas habilitadas à fruição de mais de um incentivo deverão compor os anexos seguindo as indicações da tabela, porém, sem duplicações ou omissões.
As empresas que deixaram de usufruir dos incentivos deixando, porém, pendente a comprovação do cumprimento das obrigações decorrentes da sua fruição (inclusive Dedução do IR), deverão apresentar os anexos correspondentes ( Anexos I, II, III, VII e VIII) de acordo com os demonstrativos devidos.
04. Excepcionalmente neste ano, junto com o Relatório Demonstrativo de 1998, deverá ser apresentado o Apêndice IX expondo os principais resultados obtidos na execução dos projetos de pesquisa e desenvolvimento, próprios ou em convênio com instituições de ensino e pesquisa, realizados em contrapartida à fruição dos incentivos.
5. O relatório demonstrativo deverá ser elaborado no formulário eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN mediante mídia eletrônica.
6. Após concluir o trabalho de preenchimento do formulário eletrônico, imprimir o relatório demonstrativo que deverá ser assinado e rubricado pelo representante legal da empresa, inclusive o(s) relatório(s) da(s) instituição(ões) - Anexo VIII.
07. O formulário eletrônico preenchido deverá também ser copiado em um disquete de 3½", de alta densidade, etiquetado com a seguinte informação:
RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DE 1998-
LEI 8.248/91
EMPRESA:
ENDEREÇO:
8. O relatório demonstrativo (na sua versão impressa e em disquete) deverá ser encaminhado mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa conforme segue:
Empresas que usufruíram quaisquer dos incentivos concedidos entre a data da concessão e 31 de dezembro último.
"A empresa ............(a)
.................................................................................................
beneficiária do(s)
incentivo(s)...........................................(b)......................................,
concedido(s) pela(s)
Portaria(s)..........................................(c).....................................,
submete ao MCT, em cumprimento ao disposto no art. 9º do Decreto nº 792/93, o Relatório Demonstrativo de 1998, composto pelos
anexos .....................(d)................,
Integra este relatório os seguintes documentos apensos: .........(e)....................
Declara ainda que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas e assume o compromisso de mantê-los à disposição das autoridades competentes pelos próximos cinco anos".
Assinatura/data
nome do representante legal
Empresas que não usufruíram quaisquer dos incentivos concedidos até 31 de dezembro último.
"A empresa..................................(a) ..................... com direito à fruição do(s) benefício(s) ....................................................(b) ..........
concedido(s) pela(s) Portaria(s)..............(c) ......................., por não ter usufruído quaisquer deles até 31 de dezembro passado, submete ao
MCT, em cumprimento ao disposto no art. 9º do Decreto nº 792/93, o Relatório Demonstrativo de 1998 composto pelos
anexos..........................(d) ........................................
Integra este relatório os seguintes documentos apensos:.........................(e)............................
Declara ainda que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas e assume o compromisso de mantê-los à disposição das autoridades competentes pelos próximos cinco anos".
Assinatura/data
nome do representante legal
NOTAS:
(a) razão social da empresa.
(b) indicar o(s) tipo(s) de incentivo: Isenção do IPI, Dedução do IR, Capitalização.
mencionar o nº e data da portaria para cada tipo de incentivo.
(d) citar os anexos apresentados.
(e) relacionar os apêndices, identificando-os conforme especificado nas instruções do roteiro, e outros documentos que a empresa julgue útil incluir como parte do relatório.
9. Os documentos apensos deverão ser rubricados pelo representante legal da empresa.
10. Durante o processo de análise das informações apresentadas, dados complementares poderão ser solicitados pela SEPIN
11. Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas neste roteiro ou o uso do formulário eletrônico poderão ser obtidos junto à:
SEPIN/MCT
FAX: (061) 225.1502/317-7896 Fone: (061) 317-7907
E-mail (Internet): dpd@mct.gov.br
12. Roteiro para apresentação do Relatório Demonstrativo e o Formulário Eletrônico estão disponíveis também no seguinte endereço da Internet: http://www.mct.gov.br/sepin.
Prazo de entrega: atenção, o Relatório Demonstrativo do ano-base de 1998 deverá ser entregue até 30 de setembro de 1999.
ANEXO I
DADOS DA EMPRESA
ANO-BASE: 1998
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, pela conversão da moeda nacional em UFIR pelo valor desta no mês a que corresponder o evento, salvo quando solicitados em outra moeda.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. SEDE/MATRIZ
1.1.1 Razão Social:
1.1.2. CGC/CNPJ:
1.1.3 .Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.1.4. Telefone(DDD, número)
1.2. ESTABELECIMENTO FABRIL (se for mais de um, para distinguí-los, acrescentar à numeração do subitem letras como 1.2.1.a, 1.2.1.b etc.)
1.2.1. Razão Social:
1.2.2. CGC/CNPJ:
1.2.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.2.4. Telefone(DDD, número)
1.3. ESTABELECIMENTO COMERCIAL (FILIAL) [se for mais de um, para distinguí-los, acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 1.3.1.a, 1.3.1.b etc.]
1.3.1. Razão Social:
1.3.2. CGC/CNPJ:
1.3.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.3.4. Telefone(DDD, número)
2. REPRESENTAÇÃO
2.1. Principal Executivo
2.1.1. Nome:
2.1.2. Cargo:
2.1.3.CPF:
2.1.4. Nº e Órgão emissor da carteira de identidade:
2.1.5. Telefone (DDD, número):
2.1.6. Fac-símile (DDD, número):
2.1.7. E-mail:
2.1.8. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.2. Representante Legal
2.2.1. Nome:
2.2.2. Cargo:
2.2.3. CPF:
2.2.4. Nº e Órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5. Telefone (DDD, número):
2.2.6. Fac-símile (DDD, número):
2.2.7. E-mail:
2.2.8. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
3. CARACTERIZAÇÃO
3.1. ATIVIDADES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
3.1.1. Principais atividades (informática): descrever as principais atividades na área
de informática.
3.1.2. Capacidade Produtiva: indicar o percentual da capacidade produtiva utilizada em
relação à instalada da área de informática, no último trimestre do ano-base.
3.1.3. Investimentos em Informática.
3.1.3.1. Investimentos realizados: informar o valor atual dos investimentos
realizados pela empresa no País (imobilizado em 31.12.98).
Valores em R$ mil |
INVESTIMENTOS |
IMÓVEIS |
BENS DE CAPITAL |
TOTAL |
REALIZADOS |
(terrenos, prédios) |
(máquinas, equipamentos) |
|
NO PAÍS (excluindo a AMAZÔNIA) | |||
NA AMAZÔNIA | |||
Total |
3.1.3.2. Investimentos
Planejados: informar o valor dos investimentos planejados para os próximos exercícios.
Valores em R$ mil |
INVESTIMENTOS PLANEJADOS |
IMÓVEIS |
BENS DE CAPITAL |
TOTAL |
|||
1999 |
2000 |
1999 |
2000 |
|||
PAÍS (excluindo a AMAZÔNIA) | ||||||
AMAZÔNIA | ||||||
Total |
3.1.4. Outras Atividades: descrever as principais atividades em outras áreas (não de informática).
3.2. GESTÃO TECNOLÓGICA (INFORMÁTICA)
3.2.1. Estratégia/Estrutura: descrever a estratégia adotada e a estrutura implantada para a execução das atividades de P&D em informática.
3.2.2. APENSO: anexar o organograma da(s) unidade(s) de P&D da empresa, fornecendo a área física do(s) seu(s) laboratório(s) e os principais recursos materiais disponíveis, identificando-o como APÊNDICE I - 3.2.2.
3.2.3. Quadro de Pessoal: relacionar os funcionários da empresa envolvidos nas atividades de P&D, indicando o nome, C.P.F, formação escolar, cargo, o regime de trabalho (dedicação: exclusiva ou parcial) e o local de trabalho.
NOME |
C.P.F |
FORMAÇÃO ESCOLAR |
CARGO |
DEDICAÇÃO |
LOCAL DE TRABALHO |
||
NOME |
CGC |
UF |
|||||
3.2.4. Investimentos Planejados: informar o valor dos investimentos planejados em P&D para os próximos exercícios.
Valores em R$ mil |
INVESTIMENTOS PLANEJADOS |
EM CONVÊNIO (com instituições de ensino ou pesquisa) |
EXTRACONVÊNIO |
TOTAL |
||
1999 |
2000 |
1999 |
2000 |
||
PAÍS (excluindo AMAZÔNIA) | |||||
AMAZÔNIA |
3.2.5. Relacionar as principais patentes e registros de software requeridos ou obtidos, indicando o objeto, a data do pedido ou da concessão, o órgão requerido ou concedente e seu respectivo país.
3.2.6. Receitas, no ano-base,
decorrentes de cessão de direito de uso de programas de computador e de patentes de
propriedade da empresa (valores em UFIR):
3.2.6.1. Programas de computador:
3.2.6.2. Patentes:
3.2.7. Pagamentos efetuados, no ano-base, com utilização de patentes de terceiros
(valores em UFIR):
3.2.7.1. do País:
3.2.7.2. do exterior:
3.3. DESEMPENHO NO ANO-BASE (de janeiro a dezembro).
3.3.1. Faturamento Geral.
(Valores em UFIR)
3.3.1.1. Faturamento bruto global da empresa (informática e não informática):
3.3.1.2. Faturamento bruto total de informática:
3.3.2. Faturamento bruto
deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) em bens e serviços de informática
(Valores em UFIR):
3.3.2.1. Faturamento no mercado interno:
3.3.2.2. Exportação:
Obs: Não deixar de apresentar também as informações solicitadas no item 1 do Anexo VII
3.3.3. Faturamento bruto
deduzidos os tributos ( IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) com produção própria e de
terceiros em informática, no mercado interno (Valores em UFIR).
3.3.3.1. Decorrente da comercialização de bens (hardware) produzidos pela empresa:
3.3.3.2. Decorrente da comercialização de programas de computador (software)
desenvolvidos pela empresa:
3.3.3.3. Decorrente de serviços prestados pela empresa :
3.3.3.4. Decorrente da comercialização de bens (hardware) importados:
3.3.3.5. Decorrente da comercialização de programas de computador (software) importados:
3.3.3.6. Decorrente da comercialização de bens produzidos no País, por terceiros, e
beneficiados com o incentivo da isenção do IPI:
3.3.3.7. Decorrente da comercialização de bens produzidos no País, por terceiros, não
beneficiados com a isenção do IPI:
3.3.3.8. Decorrente da comercialização de programas de computador, desenvolvidos no
País por terceiros:
3.3.4. Valor das importações (FOB) e de remessas de pagamento em informática no
ano-base (Valores em UFIR).
3.3.4.1. Valor FOB (total):
3.3.4.2. Remessa de pagamento (total):
Obs: Não deixar de apresentar também as informações solicitadas no item 2 do Anexo VII.
3.3.5. Valor das aquisições de
bens e serviços de informática no mercado interno (indicando os principais itens) -
Valores em UFIR.
3.3.5.1. Produtos acabados
Indicar os principais produtos (agrupando os itens de pequeno valor em OUTROS):
PRODUTO |
FORNECEDOR |
VALOR (UFIR) |
OBSERVAÇÃO |
OUTROS | |||
TOTAL |
3.3.5.2. Partes e peças e componentes
Indicar os principais itens (agrupando os itens de pequeno valor em OUTROS):
ITEM |
FORNECEDOR |
VALOR (UFIR) |
OBSERVAÇÃO |
OUTROS | |||
TOTAL |
3.3.5.3. Programas de computador
Indicar os principais programas (agrupando os itens de pequeno valor em OUTROS):
PROGRAMA DE COMPUTADOR |
FORNECEDOR |
VALOR (UFIR) |
OBSERVAÇÃO |
OUTROS | |||
TOTAL |
3.3.5.4. Serviços técnicos
Indicar os principais serviços (agrupando os itens de pequeno valor em OUTROS):
SERVIÇO |
PRESTADOR |
VALOR (UFIR) |
OBSERVAÇÃO |
OUTROS | |||
TOTAL |
3.3.6. Número de empregados (em
31 de dezembro).
3.3.6.1. Total geral (informática e não informática):
3.3.6.2. Na área de informática (no caso da empresa atuar em outros setores, indicar
neste item apenas os funcionários que desempenham atividades na unidade de negócio de
informática)
3.3.6.2.1. Total:
3.3.6.2.2.Com nível superior:
3.3.7. Valor dos tributos federais e contribuições sociais recolhidos (relativos ao
ano-base). - Valores em UFIR
3.3.7.1. Imposto de Renda (IRPJ):
3.3.7.2. Imposto de Importação:
3.3.7.3. Imposto sobre Produtos Industrializados:
3.3.7.4. COFINS:
3.3.7.5. PIS:
3.3.7.6. C.S.L.L:
3.3.7.7. CPMF:
TOTAL:
4. BALANÇO FINANCEIRO (anexar cópia do balanço financeiro do ano-base, identificando-a como APÊNDICE I-4 ou justificar a sua não apresentação). Adicionalmente, informar (Valores em R$):
4.1. PATRIMÔNIO LÍQUIDO (valor do patrimônio líquido em 31.12.98):
4.2. LUCRO/PREJUÍZO DO EXERCÍCIO:
5. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E TRIBUTOS FEDERAIS (anexar cópias autenticadas da Certidão Negativa de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS e da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela SRF, fornecidas pelos órgãos locais competentes do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, da Caixa Econômica Federal e da Secretaria da Receita Federal, respectivamente, identificando-as como APÊNDICE I-5).
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (Se houver)
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO CUMPRIMENTO DAS APLICAÇÕES EM P&D
ANO-BASE: 1998
Este anexo deverá ser apresentado pelas empresas que usufruíram quaisquer dos incentivos entre a data de concessão e 31 de dezembro último, para informar os montantes das aplicações realizadas em P&D em cumprimento ao disposto no art. 7º, "caput" e § 1º, do Decreto nº 792/93, bem como do faturamento considerado para a determinação dos valores das exigências mínimas relativas ao ano-base.
Fornecer as informações em conformidade com os itens, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência pela conversão da moeda nacional em UFIR pelo valor desta no mês a que corresponder o evento.
1. FATURAMENTO-BASE PARA A DETERMINAÇÃO DOS VALORES DAS OBRIGAÇÕES NO ANO-BASE
1.1. FRUIÇÃO DOS INCENTIVOS: indicar a data da concessão e o mês e ano da primeira fruição conforme segue:
INCENTIVO CONCEDIDO |
DATA DA CONCESSÃO |
MÊS E ANO DA PRIMEIRA FRUIÇÃO |
OBS (*) |
(a 1ª concedida no caso do IPI) |
|||
Isenção do IPI | |||
___/___/___ |
_____/_____ |
||
Dedução do IR | |||
___/___/___ |
_____/_____ |
||
Capitalização | |||
___/___/___ |
_____/_____ |
(*) Observações do tipo: não habilitado, ainda não usufruido, não usufruido no ano-base, revogado em / / , fruição regular, etc.
1.2. FATURAMENTO NO MERCADO INTERNO: informar o valor do faturamento decorrente da comercialização de bens e serviços de informática no ano-base (considerando todos os bens e serviços de informática comercializados pela empresa - por ela produzidos ou não, incentivados ou não - em todas as suas modalidades: venda, aluguel, "leasing", cessão de direito de uso), conforme a tabela a seguir.
NOTAS:
As empresas cuja primeira fruição, de quaisquer dos incentivos concedidos, ocorreu somente no ano-base deverão apresentar o faturamento do correspondente período (a partir do mês da primeira fruição, entre os usufruídos, até dezembro).
As empresas cujos incentivos foram revogados, a seu pedido, no ano-base deverão indicar o faturamento apurado até o mês da vigência desses incentivos.
Em caso de não preenchimento da tabela (por não ter usufruído do incentivo no ano-base, por exemplo) justificá-lo no item 4 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
Faturamento no mercado interno no período de ........... a ........... | Valores em UFIR |
BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA |
FATURAMENTO BRUTO |
TRIBUTOS INCIDENTES NA COMERCIALIZAÇÃO (IPI, ICMS, ISS, COFINS, PIS) |
FATURAMENTO |
1. Máquinas, equipamentos e componentes (hardware) | |||
2. Programas de computador (software) | |||
3. Serviços técnicos | |||
TOTAL |
2. GASTOS REALIZADOS EM ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: informar esses gastos conforme tabela a seguir.
NOTAS:
Se a empresa começou a usufruir do incentivo no ano-base, considerar somente os gastos em P&D realizados a partir do início do período de apuração do faturamento indicado na tabela anterior (item 1.2).
Não incluir nos gastos o valor dos recursos não reembolsáveis oriundos de órgãos de fomento ou entidades públicas.
As empresas cujas aplicações em P&D não atingiram os valores mínimos exigidos no ano-base anterior, deverão indicar na coluna "SALDO REMANESCENTE DO ANO-BASE ANTERIOR" o valor do saldo devido acrescido da multa de 12%.
Na coluna "VALOR DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVO AO ANO-BASE" apresentar os montantes correspondentes a 2%, 3% e 5% do "FATURAMENTO TOTAL (A-B)" (da tabela do item 1.2) nas linhas "Aplicações em P&D em convênio...", "Demais aplicações em P&D..." e "Aplicações totais em P&D...", respectivamente.
Efetivamente não há exigência mínima para aplicação relativa aos 3% (extra-convênio), podendo ser substituída pela aplicação em convênio.
Ao saldo residual em UFIR (diferença entre o valor das obrigações e o gasto efetivo) deverá ser acrescida uma multa de 12%.
Não há saldo credor. As aplicações excedentes (gasto efetivo superior ao valor das obrigações) não poderão ser compensadas no exercício seguinte.
Valores em UFIR |
SALDO REMANESCENTE D0 ANO-BASE ANTERIOR (N) |
VALOR DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVO AO ANO-BASE (M) |
TOTAL DAS OBRIGAÇÕES NO ANO-BASE (L=N+M) |
GASTOS EFETIVAMENTE REALIZADOS NO ANO-BASE (K) |
SALDO RESIDUAL DEVEDOR PARA APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO PRÓXIMO ANO-BASE (L-K) 0 X 1,12 |
|
Aplicações em P&D em convênio (conforme § 1º do art. 7º do Decreto 792/93) | (P) |
||||
Demais aplicações em P&D (extra-convênio) | (Q) |
||||
APLICAÇÕES TOTAIS EM P&D (conforme "caput" do art. 7º do Decreto 792/93) |
(P+Q) |
3. DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO: indicar em UFIR o valor da depreciação ou amortização dos ativos imobilizados computados como despesas operacionais de pesquisa e desenvolvimento.
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (se houver).
ANEXO III
EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS ATIVIDADES DE P&D EM INFORMÁTICA
ANO-BASE: 1998
Neste anexo deverão ser detalhadas as atividades de pesquisa e desenvolvimento executadas no ano-base, cujos gastos perfazem os montantes indicados na coluna "GASTOS EFETIVAMENTE REALIZADOS NO ANO-BASE" da tabela apresentada no item 2 do Anexo II.
Fornecer as informações em conformidade com os itens, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência pela conversão da moeda nacional em UFIR pelo valor desta no mês a que corresponder o evento.
1. PROGRAMAS PRIORITÁRIOS
Nos termos do disposto no art. 14, § 1º, alínea "i", do Decreto nº 792/93
poderão ser enquadrados como dispêndio de pesquisa e desenvolvimento os gastos
realizados na execução dos programas de interesse nacional considerados prioritários
pelo MCT, o qual pela Portaria nº 200, de 18.11.94, definiu como prioritários os
seguintes programas:
I.Rede Nacional de Pesquisa - RNP
II.Programa Nacional de Software para Exportação - SOFTEX 2000
III.Programa Temático Multi-institucional em Ciência da Computação - PROTEM-CC
Neste item deverão ser apresentadas as informações relativas à participação da empresa na execução dos referidos programas, seja ela geral (abrangendo esses três programas em convênio celebrado com o MCT) ou específica (em qualquer desses programas mediante celebração de convênio específico).
No caso de participação geral apresentar as seguintes informações:
1.11 PARTICIPAÇÃO GERAL: RNP, SOFTEX-2000 e PROTEM
1.1.1. CONVÊNIO: identificar o Convênio e seu(s) Termo(s) Aditivo(s), informando também o objeto, a data da assinatura e a vigência:
1.1.2. BENS E SERVIÇOS FORNECIDOS PELA EMPRESA NO ÂMBITO DO CONVÊNIO NO ANO-BASE:
relacionar os produtos e serviços informando a quantidade, forma de cessão [definitiva ou temporária, neste caso fornecendo o prazo e demais condições(na coluna OBS)], data e valor, subdividindo-os conforme sua origem.
1.1.2.1. BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ PRAZO |
VALOR (UFIR) |
OBS. (*) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
PERÍODO |
VALOR (UFIR) |
OBS.(*) |
TOTAL |
(*) Informar também nesta coluna se o valor indicado corresponde ao custo ou a 50% do preço de venda, aluguel ou cessão de direito de uso
1.1.2.2. BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS NO PAÍS POR TERCEIROS:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
PRODUTOR |
FORMA DE CESSÃO |
DATA / PRAZO |
VALOR (UFIR) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
FORNECEDOR |
PERÍODO |
VALOR (UFIR) |
TOTAL |
1.1.2.3. PRODUTOS IMPORTADOS:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORNECEDOR |
PAÍS |
FORMA DE CESSÃO |
DATA / PRAZO |
VALOR (UFIR) |
TOTAL |
1.1.3. APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS NO ANO-BASE :
(aplicações efetuadas pela empresa no âmbito do convênio)
VALOR (UFIR) |
DATA |
CONTA/BANCO/AGÊNCIA |
OBSERVAÇÃO |
TOTAL |
1.1.4. TOTALIZAÇÃO:
ITEM | VALOR(UFIR) | % S/TOTAL |
1.1.2. BENS E SERVIÇOS | ||
1.1.3. RECURSOS FINANCEIROS | ||
TOTAL | 100% |
1.1.5. APENSO: anexar cópias dos comprovantes dos aportes de recursos financeiros identificando-as como APÊNDICE III-1.1.5.
No caso de participação especifica fornecer, por convênio, as seguintes informações (para distinguir os diferentes convênios acrescentar à numeração do subitem uma letra como, por exemplo, 1.2.a, 1.2.b etc.). Não deixar de apresentar também o Anexo VIII nos termos previstos neste Roteiro.
1.2. PARTICIPAÇÃO ESPECÍFICA: Identificar o programa (RNP, SOFTEX 2000 ou PROTEM-CC)
1.2.1. CONVÊNIO: identificar o Convênio e seu(s) Termo(s) Aditivo(s), informando também o objeto, a data de assinatura e a vigência:
Instituição convenente
Apresentar as informações especificadas nos subitens seguintes ( se houver mais de uma instituição participante do convênio para distinguí-las acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 1.2.1.1.a, 1.2.1.1.b etc.)
1.2.1.1. NOME:
1.2.1.2. CGC/CNPJ:
1.2.1.3. ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.2.1.4. FUNÇÃO NO CONVÊNIO:
A: execução das atividades de
P&D
B: interveniência
C: outras (especificar)
1.2.2. EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Descrever as etapas de desenvolvimento do trabalho objeto do convênio com suas atividades básicas e respectivos períodos de execução.
1.2.3. ATIVIDADES EXECUTADAS:
Relacionar, dentre as atividades executadas no ano-base, aquelas consideradas as principais pela empresa, indicando os respectivos executores (nome, CPF/CGC/CNPJ) e os estabelecimentos onde foram exercidas essas atividades (fornecendo nome, CGC/CNPJ, endereço e período de execução).
1.2.4. RESULTADOS OBTIDOS/PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
1.2.4.1. RESULTADOS OBTIDOS: Descrever os resultados (parciais ou finais), considerados os mais importantes para a empresa, obtidos no ano-base.
RESULTADOS |
APLICABILIDADE |
CARACTERÍSTICAS INOVADORAS |
NOTA: Se o resultado for um produto apresentar, adicionalmente, as seguintes informações (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 1.2.4.2.1.a, 1.2.4.2.1.b etc.) :
1.2.4.2. PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
1.2.4.2.1. Identificação do produto
1.2.4.2.2. Perspectivas mercadológicas do produto
1.2.4.2.3. Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS)
decorrente da comercialização do produto (Valores em UFIR)
1.2.4.2.3.1. No mercado interno no ano-base ( de ___/___ a ___/___):
1.2.4.2.3.2. Exportação no ano-base (de ___/___ a ___/___):
1.2..4.2.3.4. Previsto no ano corrente no mercado interno:
1.2.4.2.4. Exportação prevista no ano corrente:
1.2.4.2.4. Observações:
1.2.5. ENTIDADE EXECUTORA:
Identificar a entidade executora das atividades de P&D realizadas no ano-base, apresentando as seguintes informações (se for mais de uma para distinguí-las acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 1.2.5.1.a, 1.2.5.1.b etc.):
1.2.5.1. NOME:
1.2.5.2. CGC/CNPJ:
1.2.5.3. ENDEREÇO(Logradouro, bairro, CEP, cidade e UF)
1.2.5.4. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 13 DO DECRETO nº 792/93: indicar a categoria da
instituição entre aquelas especificadas no art. 13, incisos de I a III do Decreto nº
792/93, justificando seu enquadramento.
1.2.6. RECURSOS CEDIDOS PELA EMPRESA À(S) INSTITUIÇÃO(ÕES) NO ÂMBITO DO CONVÊNIO NO
ANO-BASE:
Para cada instituição que recebeu recursos materiais ou financeiros da empresa, no âmbito do convênio, apresentar as seguintes informações (acrescentando à numeração do subitem as letras "a", "b" etc para distinguir as instituições).
1.2.6.1. INSTITUIÇÃO BENEFICIADA (Nome e CGC/CNPJ):
1.2.6.1.1. RECURSOS MATERIAIS FORNECIDOS:
Relacionar os recursos informando a quantidade, forma de cessão [definitiva ou temporária, neste caso indicando o prazo e demais condições(na coluna obs.)], data, finalidade e valor, subdividindo-os conforme sua origem, e justificar a sua necessidade para execução das atividades de P&D.
1.2.6.1.1.1. BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ PRAZO |
FINALIDADE |
VALOR (UFIR) |
OBS. (*) |
|
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
PERÍODO |
FINALIDADE |
VALOR (UFIR) |
OBS.(*) |
TOTAL |
(*) Informar também nesta coluna se o valor indicado corresponde ao custo ou a 50% do preço de venda, aluguel ou cessão de direito de uso.
Justificativa:
1.2.6.1.1.2. BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS NO PAÍS POR TERCEIROS
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
PRODUTOR |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ PRAZO |
FINALIDADE |
VALOR (UFIR) |
|
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
FORNECEDOR |
PERÍODO |
FINALIDADE |
VALOR(UFIR) |
|
Justificativa:
1.2.6.1.1.3. PRODUTOS IMPORTADOS
IDENTIFI-CAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORNECEDOR |
PAÍS |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ PRAZO |
FINALIDADE |
VALOR (UFIR) |
|
Justificativa (da necessidade de uso e da importação):
1.2.6.1.2. RECURSOS FINANCEIROS
VALOR (UFIR) |
DATA |
CONTA/BANCO/AGÊNCIA |
OBS. |
TOTAL |
NOTA: Observar o disposto no § 2º do art. 14 do Decreto nº 792/93: " O montante da aplicação de que trata o art. 7º, §1º, refere-se à parcela relativa ao pagamento dos dispêndios e remunerações das instituições de ensino ou pesquisa efetuados pela empresa, excluindo-se os demais gastos, próprios ou contratados com outras empresas, realizados no âmbito do convênio".
1.2.6.1.3. RECURSOS REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO
Fornecer as informações solicitadas neste item, justificando a sua necessidade. Caso contrário informar neste item que não houve repasse
1.2.6.3.1. RECURSOS MATERIAIS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO.
IDENTIFICA-ÇÃO DO PRODUTOR |
QUANTI-DADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ PRAZO |
FINALIDADE |
BENEFICIÁRIA (*) |
VALOR (UFIR) |
||
NOME |
CPF/ CGC |
ART.13 |
||||||
TOTAL |
(*) Se pessoa jurídica acrescentar a letra "S" caso a entidade preencha os requisitos do art.13 do Decreto nº 792/93 ou a letra "N" caso a entidade não preencha esses requisitos.
Justificativas:
1.2.6.1.3.2. RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO:
VALOR |
DATA |
BENEFICIÁRIA(*) |
DESTINAÇÃO |
|||
NOME |
CPF/CGC/CNPJ |
ART.13 |
OBJETO/ATIVIDADE |
DEDICAÇÃO (horas) |
||
TOTAL |
(*) Se pessoa jurídica acrescentar a letra "S" caso a entidade preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº792/93 ou a letra "N" caso a entidade não preencha esses requisitos.
Justificativas:
1.2.6.1.4. TOTALIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA:
ITEM |
VALOR (UFIR) |
% S/ TOTAL F |
1.2.6.1.1. Recursos materiais | ||
1.2.6.1.2. Recursos financeiros | ||
TOTAL F ( fornecido à instituição) | 100% | |
1.2.6.1.3.1. Recursos materiais repassados | ||
1.2.6.1.3.2. Recursos financeiros repassados | ||
(*)TOTAL R ( repassados a terceiros pela instituição) |
(*) Repassados a terceiros que não preenchem os requisitos do art. 13 do decreto nº 792/93
1.2.6.1.5. RECURSOS FINANCEIROS DOS PAGAMENTOS ANTECIPADOS (PRÉ-ANO BASE) APLICADOS NO ANO-BASE
PAGAMENTOS ANTECIPADOS ANTERIOR AO ANO-BASE |
RECURSOS APLICADOS NO ANO-BASE UTILIZANDO PAGAMENTOS ANTECIPADOS |
||
VALOR (UFIR) |
DATA |
VALOR(UFIR) |
DATA |
TOTAL | TOTAL |
1.2.7. DEMAIS GASTOS: Informar os demais gastos efetuados pela empresa (próprios ou contratados com outras empresas) na execução deste programa prioritário referentes a:
1.2.7.1. Aquisição ou uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como de instalações.
1.2.7.1.1. Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens adquiridos no ano-base, informando o produtor (nome e CGC/CNPJ), a data da aquisição, a quantidade e o gasto (custo ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
1.2.7.1.2. Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens, adquiridos anteriormente ou alugados, utilizados no ano-base, informando o produtor (nome e CGC/CNPJ), a data da aquisição ou o período de aluguel, a quantidade e o gasto (aluguel ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
1.2.7.1.3. Informar os serviços relativos a instalações e o gasto, por serviço e o gasto total.
1.2.7.1.4. Justificar a necessidade desses recursos para execução das atividades de P&D.
1.2.7.2. Obras civis: Informar as obras realizadas, finalidades e gastos, justificando a sua necessidade para execução das atividades de P&D
1.2.7.3. Recursos humanos (RH) envolvidos no programa: Relacionar todos os participantes, indicando se é funcionário da empresa (profissional interno) ou se é profissional externo(estagiário, bolsista). Os consultores externos, porém, devem ser relacionados no item 1.2.7.8
1.2.7.3.1. RH diretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] envolvidos diretamente na execução do programa, fornecendo suas qualificações (formação escolar, função no programa), atividades desenvolvidas, horas trabalhadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas trabalhadas.
1.2.7.3.2. RH indiretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] com envolvimento indireto (pessoal de apoio, de direção superior), indicando sua função no programa, forma de participação, horas dedicadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas dedicadas.
1.2.7.4. Aquisição de livros e periódicos: informar o gasto total.
1.2.7.5. Materiais de consumo: informar o gasto total e os principais itens (com os correspondentes custos), justificando o seu uso.
1.2.7.6. Viagens, informando os objetivos, as pessoas (nome e CPF), local, duração (em dias) e gasto, justificando a sua necessidade.
1.2.7.7. Treinamento, especificando-o e informando os objetivos, o pessoal treinado (nome e CPF), a duração (em horas), o local, a pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CGC/CNPJ) e os gastos realizados, justificando a sua necessidade.
1.2.7.8. Serviço de terceiros, informando os objetivos, a pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CGC/CNPJ), suas qualificações, os serviços por ele prestados, dedicação (horas) e os gastos realizados com o mesmo, justificando a sua necessidade.
1.2.7.9. Perfil dos dispêndios: totalizar por itens os gastos acima apresentados, conforme a tabela:
ITEM |
VALOR (UFIR) |
% SOBRE O TOTAL |
1.2.7.1 Equipamentos, programas de computador | ||
1.2.7.2 - Obras civis | ||
1.2.7.3 Recursos humanos | ||
1.2.7.4 - Livros, periódicos | ||
1.2.7.5 - Material de consumo | ||
1.2.7.6 Viagens | ||
1.2.7.7 Treinamento | ||
1.2.7.8 - Serviço de terceiros | ||
TOTAL | 100% |
1.2.8. APENSO:
Anexar cópias dos convênios e seus aditivos, assim como dos comprovantes dos aportes de recursos financeiros efetuados pela empresa e do enquadramento da(s) instituição(ões) ao disposto no art. 13 do Decreto nº 792/93, identificando-os como APÊNDICE III-1.2.8.
2. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Nos termos do disposto no art. 14, § 1º, alínea "j" ,do Decreto nº 792/93, são considerados como dispêndio de pesquisa e desenvolvimento os pagamentos efetuados a título de "royalties" às instituições de ensino ou pesquisa que preencham os requisitos estabelecidos em seu art. 13 pela transferência de tecnologia por ela desenvolvida.
Caso a empresa tenha efetuado pagamentos desse tipo no ano-base deverá apresentar as seguintes informações (por tecnologia transferida e para distinguí-las acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 2.1.a, 2.1.b etc)
2.1. CONVÊNIO (indicando o objeto, a data da assinatura e a vigência):
INSTITUIÇÃO CEDENTE DA TECNOLOGIA
2.1.1. NOME:
2.1.2. CGC/CNPJ:
2.1.3. ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
2.1.4. TELEFONE(D.D.D, número)
2.1.5. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 13 DO DECRETO nº 792/93: Indicar a categoria da
instituição entre aquelas especificadas no art. 13, incisos de I a III, do Decreto nº
792/93, justificando seu enquadramento.
2.2. TECNOLOGIA TRANSFERIDA:
2.3. RESULTADOS OBTIDOS: Descrever os principais resultados obtidos pela empresa no ano-base com a utilização dessa tecnologia.
2.3.1. Processo de absorção da tecnologia:
2.3.2. Produto(s) resultante(s) (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 2.3.2.1.a, 2.3.2.1.b etc):
2.3.2.1. Identificação do produto:
2.3.2.2. Características principais:
2.3.2.3. Perspectivas
mercadológicas do produto:
2.3.2.4. Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) decorrente
da comercialização do produto ( valores em UFIR).
2.3.2.4.1. No mercado interno no ano-base (de ___/___ a ___/___):
2.3.2.4.2. Exportação no ano-base (de ___/___ a ___/___):
2.3.2.4.3. Previsto no ano corrente no mercado interno:
2.3.2.4.4. Exportação prevista no ano corrente:
2.3.2.5. Observações:
2.4 PAGAMENTOS EFETUADOS:
VALOR (UFIR) |
DATA |
CONTA/BANCO/AGÊNCIA |
OBS. |
TOTAL |
2.5. APENSO: Anexar cópias do contrato e dos documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados e do enquadramento da instituição cedente da tecnologia ao disposto no art. 13 do Decreto nº 792/93, identificando-as como APÊNDICE III-2.5.
3. PROJETOS/PROGRAMAS DE P&D
As demais atividades de P&D deverão ser descritas nesta seção na forma de projetos ou programas (conjunto de projetos afins ou correlatos).
3.1. APLICAÇÕES EM CONVÊNIO:
Descrição dos projetos/programas executados por, ou em parceria com, instituição de ensino ou pesquisa que preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93. Fornecer as informações especificadas nos subitens seguintes por projeto ou programa (para distinguir os projetos/programas acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.1.1.a, 3.1.1.b etc.). Não deixar de apresentar também o Anexo VIII nos termos previstos neste Roteiro.
3.1.1. TÍTULO/IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA:
3.1.2. CLASSE:
Enquadrar o projeto/programa a ser descrito na classe que mais adequadamente o identifique entre as relacionadas a seguir:
A. projeto/programa conveniado (executado sob responsabilidade da instituição de ensino ou pesquisa com a qual a empresa celebrou convênio específico)
B. projeto/programa cooperativo envolvendo vários participantes executado sob coordenação da instituição de ensino ou pesquisa com adesão da empresa
C. projeto/programa próprio executado sob responsabilidade da própria empresa com contratação de serviços da instituição de ensino ou pesquisa
D. (1,2...) outros projetos/programas com envolvimento de instituição de ensino ou pesquisa (especificar)
3.1.3. TIPO:
Indicar a natureza das atividades executadas no projeto/programa conforme especificação abaixo, fornecendo também a sua participação percentual no total dos recursos aplicados como, por exemplo: C-100% (quando o projeto/programa for exclusivamente treinamento) ou B1-80% e D-20% ( quando o projeto/programa envolver atividades de desenvolvimento de hardware, assim como de serviço científico e tecnológico).
A - pesquisa
B - desenvolvimento:
B1. hardware (máquinas, dispositivos)
B2. software
B3. componentes microeletrônicos
B4. sistema (hardware e software)
B5. processo produtivo
B6. outro(especificar)
C - treinamento em ciência e tecnologia
D - serviço científico e tecnológico
E - sistema da qualidade
F - implantação, modernização ou ampliação de laboratório de P&D.
3.1.3.1. JUSTIFICATIVA: (apenas nos casos de projetos/programas das classes C e D).
3.1.4. MOTIVAÇÕES E OBJETIVOS:
3.1.5. DURAÇÃO (apenas nos casos de projetos/programas das classes C e D)
3.1.5.1. Execução Total (início e término efetivo ou previsto): de ...../..../.... a ...../..../.......
3.1.5.2. Período de execução no ano-base: de ....../...../..... a ...../...../.......
3.1.6. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO/PROGRAMA:
(apenas nos casos de projetos/programas das classes C e D); descrever o plano apresentando suas etapas e respectivas atividades básicas.
3.1.7. APENSO: (apenas nos casos de projetos/programas das classes C e D):
anexar o cronograma de execução do projeto/programa, assim como, quando for o caso, o seu fluxograma e o(s) diagrama(s) de bloco do(s) produto(s) resultante(s), identificando-o como APÊNDICE III. 3.1.7.
3.1.8. ATIVIDADES EXECUTADAS :
3.1.8.1. Principais atividades:
Relacionar, dentre as atividades executadas no ano-base, aquelas consideradas as principais pela empresa, indicando os respectivos executores (nome, CPF/CGC/CNPJ) e os estabelecimentos onde foram exercidas essas atividades (fornecendo nome, CGC/CNPJ, endereço e período de execução)
3.1.8.2. Situação atual(apenas nos casos de projetos/programas das classes C e D):
Indicar o estágio do projeto/programa ao fim do ano-base confrontando-o com o previsto originalmente, dando os motivos no caso de discrepância.
3.1.9. RESULTADOS OBTIDOS / PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
3.1.9.1. RESULTADOS OBTIDOS: Apresentar os resultados (parciais ou finais), considerados os mais importantes para a empresa, obtidos no ano-base
RESULTADOS | APLICABILIDADE |
CARACTERÍSTICAS INOVADORAS |
NOTA: Se o resultado for um produto apresentar, adicionalmente, as seguintes informações (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.1.9.2.1.a, 3.1.9.2.1.b etc):
3.1.9.2. PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
3.1.9.2.1. Identificação do produto:
3.1.9.2.2. Perspectivas mercadológicas do produto:
3.1.9.2.3. Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS)
decorrente da comercialização do produto (valores em UFIR).
3.1.9.2.3.1. No mercado interno no ano-base (de / a / ):
3.1.9.2.3.2. Exportação no ano-base (de / a / ):
3.1.9.2.3.3. Previsto no ano corrente no mercado interno:
3.1.9.2.3.4. Exportação prevista no ano corrente:
3.1.9.2.4. Observações:
3.1.10. INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA ENVOLVIDAS
Apresentar, por convênio vinculado ao projeto/programa, as seguintes informações (para distinguir os diferentes convênios acrescentar à numeração do subitem letras como por exemplo 3.1.10.1.a, 3.1.10.1.b etc):
3.1.10.1. Convênio ( identificar o Convênio e seu(s) Termo(s) Aditivo(s) vinculados ao projeto/programa, informando também o objeto, a data da assinatura e a vigência):
Instituição Convenente
Apresentar as informações especificadas nos subitens seguintes (se houver mais de uma instituição participante do convênio para distingui-las acrescentar à numeração do subitem uma letra, como por exemplo 3.1.10.1.1.a, 3.1.10.1.1.b etc.):
3.1.10.1.1. NOME:
3.1.10.1.2. CGC/CNPJ:
3.1.10.1.3. ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
3.1.10.1.4. FUNÇÃO NO CONVÊNIO:
A. execução das atividades de P&D
B. interveniência
C. outras (especificar)
3.1.10.2. UNIDADE/ ENTIDADE EXECUTORA:
Identificar a unidade (departamento, laboratório, instituto etc.) da instituição convenente executora das atividades de P&D contratadas ou a entidade executora dessas atividades, apresentando as seguintes informações (se for mais de uma para distinguí-las acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo,
3.1.10.2.1.a, 3.1.10.2.1.b etc.):
3.1.10.2.1. NOME:
3.1.10.2.2. CGC/CNPJ:
3.1.10.2.3. ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
3.1.10.3. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 13 DO DECRETO nº 792/93: Indicar a categoria de cada instituição entre aquelas especificadas no art. 13, incisos de I a III, do Decreto nº 792/93, justificando seu enquadramento.
3.1.10.4. RECURSOS CEDIDOS PELA EMPRESA À(S) INSTITUIÇÃO(ÕES) NO ÂMBITO DO CONVÊNIO NO ANO-BASE:
Para cada instituição que recebeu recursos materiais ou financeiros da empresa, no âmbito do convênio, apresentar as seguintes informações (acrescentando à numeração do subitem as letras "a", "b" etc para distinguir as instituições).
3.1.10.4.1. INSTITUIÇÃO BENEFICIADA (Nome e CGC/CNPJ):
3.1.10.4.1.1. RECURSOS MATERIAIS FORNECIDOS NO ANO-BASE:
Relacionar os recursos informando a quantidade, forma de cessão [definitiva ou temporária, neste caso indicando o prazo e demais condições(na coluna obs.)], data, finalidade e valor, subdividindo-os conforme sua origem, e justificar a sua necessidade para execução do projeto/programa.
3.1.10.4.1.1.1. BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/PRAZO |
FINALIDADE |
VALOR (UFIR) |
OBS.(*) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
PERÍODO |
FINALIDADE |
VALOR (UFIR) |
OBS. (*) |
TOTAL |
(*) Informar também nessa coluna se o valor indicado corresponde ao custo ou a 50% de preço de venda, aluguel ou cessão de direito de uso:
Justificativa:
3.1.10.4.1.1.2. BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS NO PAÍS POR TERCEIROS
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
PRODUTOR |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ PRAZO |
FINALIDADE |
VALOR (UFIR) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
FORNECEDOR |
PERÍODO |
FINALIDADE |
VALOR (UFIR) |
TOTAL |
Justificativa:
3.1.10.4.1.1.3. PRODUTOS IMPORTADOS:
IDENTIFICA-ÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | FORNECE-DOR | PAÍS | FORMA DE CESSÃO | DATA/ PRAZO | FINALIDADE | VALOR (UFIR) |
TOTAL |
Justificativa(da necessidade de uso e da importação)
3.1.10.4.1.2. RECURSOS FINANCEIROS FORNECIDOS :
VALOR (UFIR) |
DATA |
CONTA/BANCO/AGÊNCIA |
OBS. |
TOTAL |
NOTA: Observar o disposto no § 2º do art. 14 do Decreto nº 792/93: "O montante da aplicação de que trata o art. 7º, § 1º, refere-se à parcela relativa ao pagamento dos dispêndios e remunerações das instituições de ensino ou pesquisa efetuados pela empresa, excluindo-se os demais gastos, próprios ou contratados com outras empresas, realizados no âmbito do convênio."
3.1.10.4.1.3. OUTRA CONTRAPARTIDA
(somente nos casos de projeto/programa da classe B em que os direitos de propriedade dos resultados obtidos pertencem à instituição de ensino e pesquisa).
3.1.10.4.1.3.1. VALOR TOTAL (em UFIR) DESSA CONTRAPARTIDA:
3.1.10.4.1.3.2. DISCRIMINAÇÃO:
descrever e dar o valor (em UFIR) de cada um dos elementos que compõe essa contrapartida.
3.1.10.4.1.4. RECURSOS REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO.
Fornecer as informações solicitadas neste item, justificando a sua necessidade. Caso contrário, informar neste item que não houve repasse.
3.1.10.4.1.4.1. RECURSOS MATERIAIS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO
IDENTIFICA-ÇÃO DO PRODUTOR |
QUANTIDA-DE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ PRAZO |
FINALIDADE |
BENEFICIÁRIA(*) |
VALOR (UFIR) |
||
NOME |
CPF/CGC |
ART.13 |
||||||
TOTAL |
(*) Se pessoa jurídica acrescentar a letra "S" caso a entidade preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93 ou a letra "N" caso a entidade não preencha esses requisitos
Justificativa:
3.1.10.4.1.4.2. RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO:
VALOR (UFIR) |
DATA |
BENEFICIÁRIA(*) |
DESTINAÇÃO |
|||
NOME |
CPF/CGC |
ART.13 |
OBJETIVO/ATI-VIDADE |
DEDICAÇÃO(horas) |
||
TOTAL |
(*) Se pessoa jurídica acrescentar a letra "S" caso a entidade preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93 ou a letra "N" caso a entidade não preencha esses requisitos.
Justificativa:
TOTALIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA:
ITEM |
VALOR (UFIR) |
% S/ TOTAL F |
3.1.10.4.1.1. Recursos materiais | ||
3.1.10.4.1.2. Recursos financeiros | ||
3.1.10.4.1.3. Outra contrapartida | ||
TOTAL F ( fornecido à instituição) | 100% |
|
3.1.10.4.1.4.1. Recursos materiais repassados | ||
3.1.10.4.1.4.2. Recursos financeiros repassados | ||
(*)TOTAL R ( repassados a terceiros pela instituição) |
(*) Repassados a terceiros que não preenchem os requisitos do art. 13 do decreto nº 792/93
3.1.10.4.1.6. RECURSOS FINANCEIROS DOS PAGAMENTOS ANTECIPADOS ( PRÉ-ANO BASE) APLICADOS NO ANO BASE
PAGAMENTOS ANTECIPADOS ANTERIOR AO ANO-BASE |
RECURSOS APLICADOS NO ANO-BASE UTILIZANDO PAGAMENTOS ANTECIPADOS |
||
VALOR (UFIR) |
DATA |
VALOR(UFIR) |
DATA |
TOTAL |
Justificar:
3.1.11. DEMAIS GASTOS:
Informar os demais gastos efetuados pela empresa (próprios ou contratados com outras empresas) na execução do projeto/programa referentes à:
3.1.11.1. Aquisição ou uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como de instalações:
3.1.11.1.1. Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens adquiridos no ano-base, informando o produtor (nome e CGC/CNPJ), a data da aquisição, a quantidade e o gasto (custo ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
3.1.11.1.2. Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens, adquiridos anteriormente ou alugados, utilizados no ano-base, informando o produtor (nome e CGC/CNPJ), a data da aquisição ou o período de aluguel, a quantidade e o gasto (aluguel ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
3.1.11.1.3. Informar os serviços relativos a instalações e os gastos, (por serviço e o total).
3.1.11.1.4. Justificar a necessidade desses recursos para execução do programa/projeto.
3.1.11.2. Obras civis: Informar as obras realizadas, finalidades e gastos, justificando a sua necessidade para execução do projeto/programa.
3.1.11.3. Recursos humanos (RH) envolvidos no projeto:
Relacionar todos os participantes, indicando se é funcionário da empresa(profissional interno) ou se é profissional externo (estagiário, bolsista). Os consultores externos, porém, devem ser relacionados no item 3.1.11.8.
3.1.11.3.1. RH diretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] envolvidos diretamente na execução do projeto/programa, fornecendo suas qualificações (formação escolar, função no projeto/programa), atividades desenvolvidas, horas trabalhadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas trabalhadas.
3.1.11.3.2. RH indiretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] com envolvimento indireto (pessoal de apoio, de direção superior), indicando sua função no projeto/programa, forma de participação, horas dedicadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas dedicadas..
3.1.11.4. Aquisição de livros e periódicos: Informar o gasto total.
3.1.11.5. Materiais de consumo: informar o gasto total e os principais itens(com os correspondentes custos), justificando o seu uso
Viagens, informando o objetivo, as pessoas (nome e CPF), local, duração (em dias) e gasto, justificando a sua necessidade
3.1.11.7. Treinamento, especificando-o e informando os objetivos, o pessoal treinado (nome e CPF), duração (em horas), o local, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CGC/CNPJ) e os gastos realizados, justificando a sua necessidade.
3.1.11.8. Serviço de terceiros informando objetivos, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CGC/CNPJ), suas qualificações, serviços por ele prestados, dedicação (horas) e os gastos realizados com o mesmo, justificando a sua necessidade.
3.1.11.9. Perfil dos dispêndios: Totalizar por itens os gastos acima apresentados, conforme a tabela:
ITEM |
VALOR (UFIR) |
% SOBRE O TOTAL |
3.1.11.1 - Equipamentos, programas de computador | ||
3.1.11.2 - Obras civis | ||
3.1.11.3 - Recursos humanos | ||
3.1.11.4 - Livros, periódicos | ||
3.1.11.5 - Material de consumo | ||
3.1.11.6 - Viagens | ||
3.1.11.7 - Treinamento | ||
3.1.11.8 - Serviço de terceiros | ||
TOTAL | 100% |
3.1.12. APENSO:
Anexar as cópias dos convênios e seus aditivos e dos comprovantes dos pagamentos efetuados à(s) instituição(ões) e do enquadramento da(s) instituição(ões) ao disposto no art. 13 do Decreto 792/93, identificando-os como Apêndice III- 3.1.12.
3.2. APLICAÇÕES EXTRA-CONVÊNIO:
Descrição dos projetos/programas executados sem envolvimento de instituições de ensino ou pesquisa que preencham os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93. Apresentar as informações especificadas nos subitens seguintes por projeto ou programa (para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.2.1.a, 3.2.1.b etc.)
3.2.1. TÍTULO/IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
3.2.2. CLASSE:
E. Enquadrar o projeto/programa a ser descrito à classe que mais adequadamente o identifique entre os relacionados a seguir:
E. projeto/programa interno executado pela própria empresa, com ou sem contratação de serviços de terceiros.
F. projeto/programa contratado executado sob responsabilidade de uma outra empresa ou de instituição de ensino ou pesquisa que não preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93;
Identificar a entidade contratada conforme segue:
3.2.2.1. NOME:
3.2.2.2. CGC/CNPJ
3.2.2.3. Endereço(logradouro, bairro, CEP, cidade e UF)
3.2.2.4. Telefone:
3.2.2.5. Fac-simile (DDD, número)
G. projeto/programa conjunto realizado em parceria com outra(s) empresa(s)
Identificar a parceira conforme segue (se for mais de uma, distinguí-las acrescentando à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.2.2.1.a, 3.2.2.1.b etc.)
3.2.2.1. Nome:
3.2.2.2. CGC/CNPJ:
3.2.2.3. Endereço(logradouro, bairro, CEP, cidade e UF)
3.2.2.4. Telefone (DDD e número)
3.2.2.5. Fac-simile(DDD, número)
H. (1,2...) outros projetos/programas (especificar)
3.2.3. TIPO:
Indicar a natureza das atividades executadas no projeto/programa conforme especificação abaixo, fornecendo também a sua participação percentual no total dos recursos aplicados como, por exemplo, C-30% e E-70% (quando o projeto/programa envolver atividades de treinamento e sistema da qualidade) ou B2-100% (quando o projeto/programa for exclusivamente de desenvolvimento de software)
Justificar ainda o enquadramento do projeto/programa à(s) espécie(s) indicada(s)
A. pesquisa
B. desenvolvimento
B.1. hardware (máquinas, dispositivos)
B.2. software
B.3. componentes microeletrônicos
B.4. sistema (hardware e software)
B.5. processo produtivo
B.6. outro (especificar)
C. treinamento em ciência e tecnologia
D. serviço científico e tecnológico
E. sistema da qualidade
F. implantação, modernização ou ampliação do laboratório de P&D
3.2.3.1. JUSTIFICATIVA:
3.2.4. MOTIVAÇÕES E OBJETIVOS:
3.2.5. DURAÇÃO:
3.2.5.1. EXECUÇÃO TOTAL (início e término efetivo ou previsto) : de .../.../... a
.../..../...
3.2.5.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO NO ANO-BASE: de .../.../... a .../.../...
3.2.6. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO/PROGRAMA
Descrever o plano apresentando suas etapas e respectivas atividades básicas.
3.2.7. APENSO
Anexar o cronograma de execução do projeto/programa, assim como, quando for o caso, o seu fluxograma e o(s) diagrama(s) de bloco do (s) produto(s) resultante(s), identificando-o como APÊNDICE III- 3.2.7.
3.2.8. ATIVIDADES EXECUTADAS / SITUAÇÃO ATUAL
3.2.8.1. Principais atividades:
Descrever as principais atividades executadas no ano-base, indicando os respectivos executores (nome, CPF/CGC/CNPJ) e os estabelecimentos onde foram exercidas essas atividades (fornecendo, nome, CGC/CNPJ, endereço e período de execução)
3.2.8.2. Situação atual:
Indicar o estágio do projeto/programa ao fim do ano-base confrontando-o com o previsto originalmente, dando os motivos no caso de discrepância.
3.2.9. RESULTADOS OBTIDOS / PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
3.2.9.1. RESULTADOS OBTIDOS: Apresentar os resultados (parciais ou finais) mais importantes obtidos no ano-base
RESULTADOS | APLICABILIDADE | CARACTERÍSTICAS INOVADORAS |
NOTA: Se o resultado for um produto apresentar, adicionalmente, as seguintes informações (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.2.9.2.1.a, 3.2.9.2.1.b etc):
3.2.9.2. PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
3.2.9.2.1. Identificação do
produto:
3.2.9.2.2. Perspectivas mercadológicas do produto:
3.2.9.2.3. Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS)
decorrente da comercialização do produto (valores em UFIR).
3.2.9.2.3.1. No mercado interno no ano-base (de / a /....):
3.2.9.2.3.2. Exportação no ano-base (de / a / ):
3.2.9.2.3.3. Previsto no ano corrente no mercado interno:
3.2.9.2.3.4. Exportação prevista no ano corrente:
3.2.9.2.4. Observações:
3.2.10. DISPÊNDIOS:
Informar os gastos realizados na execução do projeto/programa, no ano-base, referentes a:
3.2.10.1. Aquisição ou uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como de instalações:
3.2.10.1.1. Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens adquiridos no ano-base, informando o produtor (nome e CGC/CNPJ), a data da aquisição, a quantidade e o gasto (custo ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
3.2.10.1.2. Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens, adquiridos anteriormente ou alugados, utilizados no ano-base, informando o produtor (nome e CGC/CNPJ), a data da aquisição ou o período de aluguel, a quantidade e o gasto (aluguel ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
3.2.10.1.3. Informar os serviços
relativos a instalações e os gastos (por serviço e o total).
3.2.10.1.4. Justificar a necessidade desses recursos para execução do projeto/programa.
3.2.10.2. Obras civis: Informar as obras realizadas, finalidades e gastos, justificando a
sua necessidade para execução do projeto/programa.
3.2.10.3. Recursos humanos (RH) envolvidos no projeto:
Relacionar todos os participantes, indicando se é funcionário da empresa(profissional interno), da entidade contratada no caso do projeto/programa da classe F ou G, ou se é profissional externo ( estagiário, bolsista). Os consultores externos, porém, devem ser relacionados no item 3.2.10.8.
3.2.10.3.1. RH diretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo ou da entidade contratada no caso do projeto/programa da classe F ou G), e CPF] envolvidos diretamente na execução do projeto/programa, fornecendo suas qualificações (formação escolar, função no projeto/programa), atividades desenvolvidas, horas trabalhadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas trabalhadas.
3.2.10.3.2. RH indiretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno) ou ocupação/procedência (profissional externo ou da entidade contratada no caso do projeto/programa da classe F ou G), e CPF] com envolvimento indireto (pessoal de apoio, de direção superior), indicando sua função no projeto/programa, forma de participação, horas dedicadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas dedicadas.
3.2.10.4. Aquisição de livros e periódicos: informar o gasto total.
3.2.10.5. Materiais de consumo: informar o gasto total e os principais itens(com os correspondentes custos), justificando o seu uso.
3.2.10.6. Viagens, informando os objetivos, as pessoas (nome e CPF), local, duração (em dias) e gasto, justificando a sua necessidade.
3.2.10.7. Treinamento, especificando-o e informando os objetivos, o pessoal treinado (nome e CPF), duração (em horas), o local, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CGC/CNPJ) e os gastos realizados, justificando a sua necessidade.
3.2.10.8. Serviço de terceiros, informando objetivos, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada ( nome e CPF/CGC/CNPJ) suas qualificações, serviços por ele prestados, dedicação (horas) e os gastos realizados com o mesmo, justificando a sua necessidade..
Perfil dos dispêndios: Totalizar por itens de dispêndio os gastos acima apresentados, conforme a tabela:
ITEM DO DISPÊNDIO |
VALOR (UFIR) |
% SOBRE O TOTAL |
3.2.10.1 - Equipamentos, programas de computador | ||
3.2.10.2 - Obras civis | ||
3.2.10.3 - Recursos humanos | ||
3.2.10.4 - Livros, periódicos | ||
3.2.10.5 - Material de consumo | ||
3.2.10.6 - Viagens | ||
3.2.10.7 - Treinamento | ||
3.2.10.8 - Serviço de terceiros | ||
TOTAL | 100% |
4. QUADRO SINÓPTICO:
Totalizar os gastos realizados na execução das atividades de P&D descritas neste anexo conforme a tabela:
Valor em UFIR |
ITEM DAS ATIVIDADES DE P&D |
GASTOS COM INSTITUIÇÕES (2%) |
DEMAIS GASTOS (3%) |
TOTAL |
% SOBRE TOTAL |
1. Programas Prioritários | ||||
2. Transferência de Tecnologia | ||||
3.1.3.A/3.2.3.A. Pesquisa | ||||
3.1.3.B1/3.2.3.B1 Desenvolvimento de hardware | ||||
3.1.3.B2/3.2.3.B2 Desenvolvimento de software | ||||
3.1.3.B3/3.2.3.B3 Desenv. Comp. Microeletrônicos | ||||
3.1.3.B4/3.2.3.B4 Desenvolvimento de sistema | ||||
3.1.3.B5/3.2.3.B5 Desenvolvimento processo produtivo | ||||
3.1.3.B6/3.2.3.B6 Desenvolvimento (outros) | ||||
3.1.3.C/3.2.3.C. Treinamento | ||||
3.1.3.D/3.2.3.D. Serviço | ||||
3.1.3.E/3.2.3.E. Sistema da qualidade | ||||
3.1.3.F/3.2.3.F. Laboratório de P&D | ||||
TOTAL GERAL | 100% |
5. Informações complementares (se houver).
ANEXO IV
DADOS SOCIETÁRIOS DA EMPRESA
ANO-BASE: 1998
Fornecer as informações solicitadas no item 1 em conformidade com os subitens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos subitens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio subitem, justificando-a.
O item 2 deverá ser apresentado somente pelas empresas habilitadas a captar recursos provenientes do incentivo previsto no art.7º da Lei 8.248/91
Os valores monetários deverão ser expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência pela conversão da moeda nacional em UFIR pelo valor desta no mês a que corresponder o evento.
1. DADOS SOCIETÁRIOS
1.1. COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA: Informar nome, CPF, cargo ou função, profissão, bem como o termo inicial e final do mandato, de acordo com o modelo:
NOME |
CPF |
CARGO/ FUNÇÃO |
PROFISSÃO |
MANDATO |
|
TERMO INICIAL |
TERMO FINAL |
||||
1.2. COMPOSIÇÃO E TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL: Fornecer nome e CPF/CGC/CNPJ dos acionistas ou cotistas, indicando a quantidade e percentagem de cada tipo de ação possuída, (se sociedade por ações) ou a quantidade e porcentagem de cotas possuídas (se sociedade por cotas de responsabilidade limitada), conforme os modelos:
1.2.1. Sociedade por ações(indicar os principais acionistas, agrupando os minoritários em DEMAIS com CPF/CGC/CNPJ nulo):
ACIONISTAS |
AÇÕES |
|||||||
ON |
PN |
TOTAL |
||||||
C/VOTO |
S/VOTO |
|||||||
QUANT |
% |
QUANT |
% |
QUANT |
% |
QUANT |
% |
|
NOME: CPF/CGC/CNPJ: | ||||||||
NOME: CPF/CGC/CNPJ: | ||||||||
NOME: CPF/CGC/CNPJ: | ||||||||
TOTAL |
ON-Ações ordinárias
PN c/voto- Ações Preferenciais com direito a voto
PN s/voto- Ações Preferenciais sem direito a voto
1.2.2. Sociedade por cotas de responsabilidades limitada:
COTISTA | QUANTIDADE | PERCENTAGEM SOBRE O TOTAL |
NOME: CPF/CGC/CNPJ: |
||
NOME: CPF/CGC/CNPJ |
||
TOTAL |
2. CAPITALIZAÇÃO INCENTIVADA (as empresas habilitadas a captar recursos provenientes do incentivo previsto no art. 7º da Lei 8.248/91 que captaram recursos em 1998, dentro do prazo de entrega da Declaração de Rendimentos de Pessoas Jurídicas do exercício de 1997, deverão apresentar as informações solicitadas nos subitens seguintes. Caso não tenha captado informar esse fato neste item.
2.1. RECURSOS CAPTADOS: Informar o valor dos recursos efetivamente captados na forma incentivada no ano-base (em UFIR):
2.2. RELAÇÃO DOS INVESTIDORES: Apresentar a relação dos investimentos (captação sob a forma incentivada no ano-base), contendo: razão social, CGC/CNPJ, data da subscrição/destinação, valores aplicados, quantidade e tipo de ações, de acordo com o modelo:
RAZÃO SOCIAL DO INVESTIDOR |
CGC/ CNPJ |
DATA DA SUBSCRIÇÃO/ DESTINAÇÃO |
VALOR DA APLICAÇÃO (EM UFIR) |
AÇÕES |
|
TIPO (*) |
QUANT |
||||
TOTAL |
(*) Indicar ON--Ações ordinárias
PN c/voto - Ações Preferenciais com direito a voto
PN s/voto - Ações Preferenciais sem direito a voto
2.3. CONGLOMERADO ECONÔMICO: Apresentar a declaração relativa à inexistência de acionista controlador comum da empresa e da pessoa jurídica investidora, conforme o modelo:
"Declaro que esta sociedade não é parte integrante de um mesmo conglomerado econômico de quaisquer dos investidores relacionados ao item anterior, nos termos estabelecidos no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 792/93."
assinatura/data
---------------------------------------------
nome do representante legal
2.4. CAPITAL SOCIAL: Informar o capital social da empresa no ano-base anterior, o aumento ocorrido durante o ano-base (devido ao aporte de capital via Lei 8.248 e outros) e o atual, conforme o modelo:
Valores em UFIR |
CAPITAL SOCIAL |
|||
Ano-base anterior |
Aumento no Ano-Base 1998 |
Em 01/01/99 |
|
1997 |
Recursos Lei nº 8.248 |
Outros |
(A+B+C) |
3. Informações complementares (se houver).
ANEXO V
COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES EM INFORMÁTICA
ANO-BASE: 1998
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência pela conversão da moeda nacional em UFIR pelo valor desta no mês a que corresponder o evento.
1. BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA: Relacionar os bens produzidos
e os serviços prestados pela empresa no ano-base (de janeiro a dezembro).
Nota: Observar o disposto no art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 792/93, considerando como serviços de informática apenas os especificados em suas alíneas de "a" a "d".
2. OUTROS BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA: Relacionar os produtos (hardware e software) produzidos por terceiros, no País ou no exterior, e comercializados pela empresa (revenda) durante o ano-base (de janeiro a dezembro).
3. Informar o faturamento total (mercado interno e externo) proveniente de comercialização de bens e serviços, produzidos ou não pela empresa, no ano-base (de janeiro a dezembro), conforme segue:
Valores em UFIR |
|
|
TRIBUTOS INCIDENTES NA COMERCIALIZAÇÃO (IPI, ICMS, ISS, COFINS, PIS) (B) |
|
Bens e serviços de informática produzidos ou prestados pela empresa (produção própria) (C) |
|||
Bens e serviços de informática de terceiros (revenda) (D) |
|||
Demais bens e serviços (não de informática) comercializados pela empresa (E) |
|||
TOTAL GERAL (C+D+E) |
4. Informações complementares (se houver).
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO FATURAMENTO DOS BENS ISENTOS DO IPI E DO ATENDIMENTO DOS
REQUISITOS DE VALOR AGREGADO LOCAL
ANO-BASE: 1998
Este anexo deverá ser apresentado somente pelas empresas habilitadas à fruição do incentivo da isenção do IPI.
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência pela conversão da moeda nacional em UFIR pelo valor desta no mês a que corresponder o evento.
1. FATURAMENTO COM ISENÇÃO DO IPI: informar o faturamento, por estabelecimento fabril, dos produtos beneficiados com o incentivo da isenção do IPI conforme tabela abaixo.
Nota:
Agrupar os produtos, de acordo com seus códigos TIPI/NCM, dentro da classe especificada na tabela abaixo. Se não encontrar na tabela o número correspondente ao código TIPI/NCM do produto, procurar enquadrá-lo à classe mais afim (final 0 ou 9 nessa ordem de preferência). Não sendo isso possível ou apropriado, inserir na tabela o código TIPI/NCM e a especificação do produto (conforme descrito na TIPI Tabela de Incidência do IPI ou NCM Nomenclatura Comum do Mercosul):
BENS DE INFORMÁTICA
NCM |
PRODUTO |
8423.80.00 | Balança eletrônica |
8470.50.11 | Terminal ponto de venda PDV |
8470.50.19 | Caixa registradora eletrônica |
8471.30.12 | Microcomputador portátil, tipo NOTEBOOK |
8471.41.00 | Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados |
8471.50.10 | Unidade digital de processamento de computadores de pequena capacidade, com valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
8471.50.20 | Unidade digital de processamento de computadores de média capacidade, com valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade |
8471.50.30 | Unidade digital de processamento de computadores de grande capacidade, com valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade |
8471.50.40 | Unidade digital de processamento de computadores de muito grande capacidade, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade |
8471.60.10 | Impressoras de impacto |
8471.60.21 | Impressoras a jato de tinta |
8471.60.25 | Impressoras a "laser", "LED" (Diodos Emissores de Luz) ou "LCS" (Sistema de Cristal Líquido) |
8471.60.52 | Teclado |
8471.60.60 | Terminal de vídeo |
8471.60.70 | Monitor de vídeo |
8471.60.80 | Terminal de auto-atendimento bancário (Por ex.: terminal de saldo, extrato, etc) |
8471.70.10 | Unidades de disco magnético |
8471.70.20 | Unidades de disco óptico |
8471.70.30 | Unidades de fita magnética |
8471.80.11 | Controladora de terminais |
8471.90.11 | Leitores ou gravadores de cartões magnéticos |
8471.90.12 | Leitores de códigos de barras |
8471.90.13 | Leitores de caracteres magnetizáveis |
8472.90.10 | Máquina automática pagadora ( ATM, Cash-Dispenser) |
8472.90.20 | Terminal financeiro |
8472.90.50 | Classificadora automática de documentos |
8473.30.21 | Mecanismo impressor, para impressora matricial |
8473.30.41 | Placa-mãe ("motherboard") |
8473.30.42 | Placa (módulos) de memória (memória "SIMM") |
8473.30.49 | Outras placas montadas para produtos das posições 8470, 8471 e 8472 (Por ex.: interface de rede local, placas controladoras, placa fax-modem, placa multimídia, etc.) |
8473.30.99 | Subconjuntos para Terminal de captura de dados |
8473.30.99 | Subconjuntos para Terminal de auto-atendimento bancário |
8473.30.99 | Subconjuntos para Dispensadores de papel moeda |
8473.40.90 | Mecanismo dispensador de cédulas |
8517.19.20 | Aparelhos telefônicos públicos à cartão |
8517.21.00 | Aparelhos de fac-símile |
8517.30.11 | Centrais públicas de comutação eletrônica |
8517.30.13 | Centrais privadas de comutação eletrônica, com até 25 ramais |
8517.30.14 | Centrais privadas de comutação eletrônica, superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais |
8517.30.15 | Centrais privadas de comutação eletrônica, superior a 200 ramais |
8517.30.60 | Roteadores digitais |
8517.50.10 | Modulador/demodulador (Modem) |
8517.50.30 | Multiplexador por divisão de freqüência |
8517.50.40 | Multiplexador por divisão de tempo |
8517.80.21 | Concentrador de linhas de assinantes |
8517.80.90 | Outros aparelhos de telefonia por corrente portadora |
8517.90.10 | Placas montadas para produtos da posição 8517 |
8525.20.22 | Terminal celular, portátil |
8525.20.23 | Terminal celular, fixo |
8525.20.70 | Rádios digitais de freqüência inferior ou igual a 15GHz |
8525.20.80 | Rádios digitais de freqüência superior a 15GHz |
8525.20.90 | Outros transmissores com receptor incorporado |
8529.90.12 | Placas montadas para produtos da posição 8525 |
8530.10.10 | Aparelhos digitais para controle de tráfego ferroviário |
8530.80.10 | Aparelhos digitais para controle de tráfego rodoviário |
8530.90.00 | Placas montadas para produtos da posição 8530 |
8537.10.10 | Comando numérico computadorizado CNC |
8537.10.20 | Controlador programável |
8537.20.30 | Controlador de demanda de energia elétrica |
8538.90.10 | Placas montadas para produtos da posição 8537 |
8541.40.22 | Diodo laser |
8542.10.00 | Circuitos integrados monolíticos, digitais |
8542.30.00 | Outros circuitos integrados monolíticos |
8542.40.00 | Circuitos híbridos |
8544.70.00 | Cabos de fibras ópticas |
9001.10.00 | Fibras ópticas |
9028.30.00 | Medidor /registrador digital de energia elétrica |
9031.80.40 | Computador de bordo, de veículos automotores |
9032.89.21 | Controlador eletrônico de freio autoblocante ("ABS") |
9032.89.22 | Controlador eletrônico de suspensão de veículos automotores |
9032.89.23 | Controlador eletrônico de transmissão de veículos automotores |
9032.89.24 | Unidade de controle de injeção eletrônica |
9032.89.25 | Unidade de controle de ignição eletrônica |
9032.89.84 | Controlador de velocidade de motores elétricos, por variação de freqüência |
9032.89.90 | Outros controladores |
9032.90.10 | Placas montadas para produtos da posição 9032 |
ESTABELECIMENTO |
PRODUTO |
COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO (VALORES EM UFIR) | QUANTIDADE COMERCIALIZADA | ||
FATURAMENTO BRUTO DEDUZIDOS OS TRIBUTOS (IPI, ICMS, COFINS, PIS) |
INCENTIVO USUFRUÍDO VALORES NÃO RECOLHIDOS | (EM UNIDADE DO PRODUTO) | |||
ISENÇÃO DO IPI |
REDUÇÃO DO ICMS(*) |
||||
1. CGC/ENDEREÇO |
PROD. TIPO A PROD. TIPO B |
||||
. . |
|||||
SUBTOTAL 1 |
|||||
2. CGC/ENDEREÇO |
PROD. TIPO M |
||||
. . |
|||||
SUBTOTAL 2 |
|||||
. . |
|||||
N. CGC/ENDEREÇO |
. PROD. TIPO Y PROD. TIPO Z |
||||
SUBTOTAL n |
|||||
TOTAL |
(*) Informar nesta coluna, quando for o caso, o montante auferido via incentivo da redução do ICMS instituído em vários estados.
2. PRODUTOS INCENTIVADOS NÃO COMERCIALIZADOS NO ANO-BASE: Relacionar os produtos beneficiados com a isenção do IPI, discriminando-os conforme descrito nas(s) Portaria(s) de concessão, que não foram comercializados com o incentivo no ano-base, explicando o motivo.
3. SISTEMA DA QUALIDADE
3.1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DA QUALIDADE BASEADO NAS NORMAS DA SÉRIE NBR ISSO 9000.
Se a empresa já obteve a certificação apresentar as seguintes informações (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como 3.1.1.a, 3.1.1.b etc.):
3.1.1. Certificado (norma e nº do documento):
3.1.2. Vigência: de ......../......./........ a ........./.........../............
3.1.3. Organismo de Certificação:
3.1.4. Organismo de Inspeção:
3.1.5. Auditoria de manutenção da certificação data da última inspeção: ........./......./.........
3.1.6. Apenso: anexar as cópias do(s) certificado(s) e do laudo técnico da última inspeção identificando-as como APÊNDICE VI-3.1.6.
Caso a empresa não possua ainda a certificação apresentar as seguintes informações:
3.1.7. Descrever os progressos realizados, durante o ano-base, no processo de obtenção da certificação NBR ISSO 9000.
3.1.8. Data prevista para obtenção do certificado: ......../......./.......
Nota:
No caso do enquadramento da empresa ao disposto do art.3º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 11, de 18 de agosto de 1997:
3.1.9. Apresentar o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos incidentes, de cada ano-calendário nos últimos quatro anos ou a partir do ano da fruição do incentivo da isenção do IPI (Valores em R$):
1.1._. NOVAS ESTRATÉGIAS/METAS: Apresentar as novas estratégias e metas para a qualidade/competitividade (excelência) da empresa após obtida a Certificação NBR ISSO 9000.
1.1._. INDICADORES: Apresentar indicadores que demonstrem a evolução da qualidade, preço e competitividade dos produtos beneficiados com o incentivo da isenção do IPI.
1._._. CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO § 1º, DO ART. 6º, DO DECRETO Nº 792/93: Apresentar a declaração de continuidade conforme o modelo:
"Declaro que o(s) produto(s) e respectivo(s) modelo(s) beneficiado(s) com a isenção
do IPI pela(s) Portaria(s) MCT/MF nº(s) .........., de .../.../..., mantém os requisitos
de valor agregado local, na forma da(s) Portaria(s) MCT/MICT ............ nº(s)
.........., de .../.../..., e atende(m) às condições estabelecidas nas alíneas
"a" a "c", do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 792/93."
Assinatura / data
nome do representante legal
1._._. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
As empresas que estão obrigadas a fornecer informações complementares relativas ao cumprimento de processo produtivo básico em atendimento às Portarias específicas deverão fornecer as informações solicitadas nos itens 5.1 e 5.2, apresentando também o item 5.3 caso queiram adicionar outras informações.
Todas as empresas poderão apresentar o item 5.3 caso queiram fornecer informações adicionais sobre os assuntos tratados neste anexo.
5.1. Cumprimento do processo produtivo básico para bens de informática aplicados às telecomunicações, conforme Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273, de 17.12.93:
Informações referentes às quantidades e custos das Placas de Circuito Impresso produzidas no País e importadas
Relacionar todas as Placas de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos que integram o(s) modelo(s) do(s) produto(s) beneficiado(s) com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, identificando a procedência das placas (nacional ou importada); quantidade e valores totais (nacional e importado), por modelo de placa; percentuais, em quantidade e em valor, de placas importadas em relação às nacionais, conforme tabela abaixo:
Produto: Modelo:
Placas |
Procedência (Nacional/ Importada) |
Quantidade Nacional |
Quantidade Importada |
Valor total Nacional (US$) |
Valor Total Importado (US$) |
TOTAL |
|||||
PERCENTUAL IMP/NAC. |
Em Quantidade |
Em Valor |
Notas:
a) Apresentar uma tabela para cada modelo de produto;
b) Com relação ao valor das placas, conforme estipulado no § 3º , art. 2º, da Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273/93, de 17 de dezembro de 1993, adotar para as placas nacionais, o valor de custo; e para as placas importadas, o valor CIF, ambos em US$ (dólares americanos).
c) Para o produto que admitir mais de uma configuração, adotar a configuração típica do mesmo.
5.2. Cumprimento do processo produtivo básico para Unidades Digitais de Processamento Montadas em um mesmo Corpo ou Gabinete (NCM/TIPI: 8471.41 e 8471.50), conforme Portaria Interministerial MCT/MICT nº 347, de 30.09.98:
Informações referentes às quantidades das Placas de Circuito Impresso produzidas no País e importadas.
Relacionar todas as Placas de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos que integram o(s) modelo(s) do(s) produto(s) beneficiado(s) com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI e produzidos com a utilização do percentual de placas importadas estabelecido no inciso 2º, § 1º, art. 1º, da Portaria MCT/MICT nº 347/98, identificando a procedência das placas (nacional ou importada), fabricante(s) e respectivas quantidades, conforme tabela abaixo:
Produto:
Placas/Módulos (Nome/função) |
Fabricante(s) |
Quantidade Nacional (Produzida no País) |
Quantidade Importada |
Quantidade Comercializada no ano-base |
TOTAL |
Volume total das Unidades Digitais de Processamento (NCM/TIPI: 8471.41 e 8471.50) produzidas, pela empresa, no ano-base:
Percentual Placa importada/Volume produzido (em quantidade):
Notas:
a) Apresentar uma tabela por Unidade Digital de Processamento (NCM/TIPI: 8471.41 e 8471.50);
b) No caso de Unidades Digitais de Processamento Multiprocessadas relacionar além das placas, os módulos produzidos no País, gabinetes ou fontes de alimentação;
c) O percentual Placa Importada/Volume produzido deve relacionar o total de placas importadas com o total de U.D.P produzidas;
d)Anexar a relação das respectivas Declarações de Importações (DI's) identificando-a com Apêndice VI-5.2;
5.3. Outras (se houver)
ANEXO VII
BALANÇO COMERCIAL EM INFORMÁTICA
ANO-BASE: 1998
Fornecer as informações solicitadas nos itens 1 e 2 em conformidade com os subitens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos subitens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio subitem, justificando-a.
O item 3 deverá ser apresentado somente pelas empresas beneficiárias com saldo devedor remanescente relativo ao cumprimento do programa de exportação no exercício anterior.
Os valores monetários deverão ser expressos em UFIR Unidade Fiscal de Referência pela conversão da moeda nacional em UFIR pelo valor desta no mês a que corresponder o evento.
1. RECEITA DE EXPORTAÇÃO: Informar a receita de exportação de bens e serviços de informática obtida pela empresa no ano-base
1.1._. Decorrentes da comercialização de bens e serviços de produção própria.
1.1.3. Mercadorias ( hardware) produzidas pela empresa:
MERCADORIA |
IMPORTADOR (PAÍS) |
VALOR (UFIR) |
OBS: |
TOTAL |
1.1.1.2. Programas de computador desenvolvidos pela empresa:
PROGRAMA DE COMPUTADOR |
IMPORTADOR (PAÍS) |
VALOR(UFIR) |
OBS: |
TOTAL |
1.1.3. Serviços prestados pela empresa:
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO |
IMPORTADOR |
VALOR(UFIR) |
OBS: |
TOTAL |
1.2. Com produtos de terceiros(hardware e software):
PRODUTO |
PRODUTOR |
PAÍS IMPORTADOR |
VALOR(UFIR) |
OBS: |
TOTAL |
2. GASTOS COM IMPOrtação: Informar o valor (FOB) das importações e de remessas de pagamentos em informática realizadas pela empresa no ano-base.
2.1. Produtos acabados
Indicar os principais produtos (agrupando os demais em OUTROS):
PRODUTO |
FORNECEDOR |
PAIS |
VALOR (UFIR) |
OBSERVAÇÃO |
|
FOB |
REMESSA DE PAGAMENTO |
||||
OUTROS |
|||||
TOTAL |
2.2. Partes, peças e componentes
Indicar os principais itens ( agrupando os demais em OUTROS):
PRODUTO |
FORNECEDOR |
PAIS |
VALOR (UFIR) |
OBSERVAÇÃO |
|
FOB |
REMESSA DE PAGAMENTO |
||||
OUTROS |
|||||
TOTAL |
2.3. Programas de computador
Indicar os principais programas (agrupando os demais em OUTROS):
PROGRAMA DE COMPUTADOR |
FORNECEDOR |
PAÍS |
REMESSA DE PAGAMENTO |
OBSERVAÇÃO |
OUTROS |
||||
TOTAL |
2.4. Serviços técnicos
Indicar os principais serviços (agrupando os demais em OUTROS):
SERVIÇOS |
FORNECEDOR |
PAÍS |
REMESSA DE PAGAMENTO (UFIR) |
OBSERVAÇÃO |
|
||||
TOTAL |
Obs: Em OUTROS, somente deverão ser agrupados itens cujos valores não sejam significativos.
CUMPRIMENTO DO Programa DE EXPORTAÇÃO:
As empresas com saldo devedor remanescente relativo ao cumprimento do programa de exportação deverão apresentar as informações solicitadas nos seguintes subitens:
3.1. Balanço comercial: Informar o balanço comercial (entendido como a diferença entre o valor da exportação e da importação de bens e serviços de informática, incluindo suas partes e peças) da empresa no ano-base, conforme tabela abaixo:
Notas:
Colocar entre parênteses os valores negativos.
Na coluna "SALDO REMANESCENTE..." indicar em UFIR, o saldo negativo do balanço comercial anterior com a multa de 12%.
Valor em UFIR |
SALDO REMANESCENTE DO ANO-BASE ANTERIOR |
BALANÇO COMERCIAL DO ANO-BASE |
SALDO RESIDUAL DEVEDOR COM MULTA DE 12% PARA O |
( ) |
( ) |
3.2. Receita de exportação: Informar a receita de exportação de bens e serviços de informática e o valor do incentivo da isenção do IPI auferido no ano-base, conforme tabela abaixo.
Notas:
Colocar entre parênteses os valores negativos.
Na coluna "SALDO REMANESCENTE..." indicar, em UFIR, o saldo negativo anterior da receita de exportação em relação ao incentivo usufruído com a multa de 12%.
Valor em UFIR |
SALDO REMANESCENTE DO ANO-BASE ANTERIOR |
RECEITA DE EXPORTAÇÃO DO ANO-BASE |
INCENTIVO USUFRUÍDO (VALOR DO IPI NÃO RECOLHIDO |
SALDO RESIDUAL DEVEDOR COM MULTA DE 12% PARA O PRÓXIMO ANO-BASE |
( ) |
( ) |
3.3. Programas de capacitação do corpo técnico: Para cada programa de capacitação do corpo técnico nas tecnologias de produto e de processo de produção realizado no ano-base, informar os objetivos, a duração, a quantidade, o perfil profissional e o grau de escolaridade das pessoas envolvidas, assim como os gastos realizados e os principais resultados.
4. Informações complementares (se houver).
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO
ANO-BASE: 1998
As instituições de ensino e pesquisa que realizaram atividades de P&D em convênio com a empresa, no âmbito da Lei nº 8.248/91, deverão apresentar neste anexo o relatório das atividades executadas no ano-base, dentro do convênio.
As informações deverão ser fornecidas conforme os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis a um particular projeto indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência pela conversão da moeda nacional em UFIR pelo valor desta na data da ocorrência.
A versão impressa deste anexo deverá ser assinada e rubricada pelo dirigente da instituição, assim como pelo(s) coordenador(es) do projeto(s).
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CONVENENTE
1.1.NOME:
1.2.CGC/CNPJ:
1.3.ENDEREÇO(logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
1.4.TELEFONE(D.D.D., número):
1.5.HOMEPAGE(INTERNET) :
2. Vinculação INSTITUCIONAL: Indicar, quando for o caso, a instituição a qual está vinculada ou a cadeia institucional como, por exemplo, instituto/faculdade/universidade, etc. (se for mais de uma, distinguí-las acrescentando à numeração do subitem letras como 2.1.a, 2.1.b etc.)
2.1. NOME:
2.2. CGC/CNPJ:
2.3. ENDEREÇO(logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
2.4. HOMEPAGE. (INTERNET):
3. PROJETOS REALIZADOS EM CONVÊNIO COM: (indicar o nome da empresa)
Descrever nesta seção todos os projetos/programas realizados em convênio com essa empresa(relacionados no item 3.1 do Anexo III), assim como as atividades executadas nos convênios celebrados no âmbito dos Programas Prioritários ( relacionados no item 2.1 no Anexo III), apresentando as informações especificadas nos subitens seguintes por projeto/programa ou convênio do Programa Prioritário (para distingui-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.1.a, 3.1.b, etc.), que, para simplificar, passam a ser genericamente designados como projeto.
3.1. TÍTULO/IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
3.2. CONVÊNIO(Identificar o
Convênio e seu(s) Termo(s) Aditivo(s) vinculados ao projeto):
3.3. CARACTERIZAÇÃO (Identificar o assunto e o campo de ação do projeto e descrever
suas características básicas, destacando os pontos relevantes):
3.4. TIPO:
Indicar a natureza das atividades executadas no projeto conforme especificação abaixo, fornecendo também a sua participação percentual no total dos recursos aplicados como, por exemplo: C-100% (quando o projeto for exclusivamente treinamento) ou B1-80% e D-20% (quando o projeto envolver atividades de desenvolvimento de hardware, assim como de serviço científico e tecnológico). Justificar ainda o enquadramento dessas atividades à(s) espécie(s) indicada(s).
A - pesquisa
B - desenvolvimento:
B1. hardware(máquinas, dispositivos)
B2. software
B3. componentes microeletrônicos
B4. sistemas (hardware e software)
B5. processos produtivo
B6. outro (especificar)
C- treinamento em ciência e tecnologia
D- serviço científico e tecnológico
E- sistema da qualidade
F- implantação, modernização ou ampliação de laboratório de P&D
3.4.1. JUSTIFICATIVA:
3.5. DURAÇÃO
3.5.1. Execução total (início e término efetivo ou previsto): de ....../...../...... a
....../...../......
3.5.2. Período de Execução no ano-base: de ...../...../...... a ....../...../.......
3.6. PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:
Descrever o plano apresentando suas etapas e respectivas atividades básicas.
3.7. APENSO
Anexar o cronograma de execução do projeto, assim como, quando for o caso, o seu fluxograma e o(s) diagrama(s) de bloco do(s) produtos(s) resultante(s) , identificando-o como APÊNDICE VIII - 3.7.
3.8. ATIVIDADES EXECUTADAS/SITUAÇÃO ATUAL
3.8.1. Principais atividades:
Descrever as principais atividades executadas no ano-base, indicando os respectivos executores (nome, CPF/CGC/CNPJ) e os estabelecimentos onde foram exercidas essas atividades (fornecendo nome, CGC/CNPJ, endereço e período de execução)
3.8.2. Situação atual:
Indicar o estágio do projeto ao fim do ano-base confrontando-o com o previsto originalmente, dando os motivos no caso de discrepância.
3.9. RESULTADOS OBTIDOS: Apresentar os resultados (parciais ou finais) mais importantes obtidos no ano-base.
RESULTADOS |
APLICABILIDADE |
CARACTERÍSTICAS INOVADORAS |
3.10. UNIDADE/ENTIDADE EXECUTORA:
Identificar a unidade (departamento, laboratório, instituto etc.) da instituição convenente executora das atividades de P&D contratadas ou a entidade executora dessas atividades, apresentando as seguintes informações ( se for mais de uma destinguí-las acrescentando à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.10.1.a, 3.10.1.b etc.)
3.10.1. IDENTIFICAÇÃO
3.10.1.1. NOME:
3.10.1.2. CGC/CNPJ
3.10.1.3. ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
3.10.1.4. TELEFONE(D.D.D, número):
3.10.1.5. HOMEPAGE (Internet):
3.10.2. VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL: Indicar, quando for o caso, a instituição a qual está vinculada ou a cadeia institucional como, por exemplo, instituto/faculdade/universidade, etc. (se for mais de uma, distinguí-las acrescentando à numeração do subitem letras como. 3.10.2.1.a, 3.10.2.1.b etc)
3.10.2.1. NOME:
3.10.2.2. CGC/CNPJ:
3.10.2.3. ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
3.10.2.4. TELEFONE (DDD, número):
3.10.2.5. HOMEPAGE (Internet):
3.10.3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
3.10.3.1. Descrever a participação da unidade/entidade no projeto destacando suas
responsabilidades:
3.10.3.2. EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE/ENTIDADE:
3.10.3.2.1. Coordenador do(ou responsável pelo ou parte do) projeto
3.10.3.2.1.1. Nome:
3.10.3.2.1.2. C.P.F:
3.10.3.2.1.3. Cargo(s) na unidade/entidade:
3.10.3.2.1.4. Formação e Titulação Acadêmica:
3.10.3.2.1.5. Dedicação(horas dedicadas ao projeto):
3.10.3.2.1.6. Telefone(DDD, número):
3.10.3.2.1.7 E-mail:
3.10.3.2.2. Demais integrantes:
Relacionar os pesquisadores (nome e CPF), da unidade/entidade, envolvidos na execução do projeto, fornecendo suas qualificações [formação e titulação acadêmica ou a formação escolar(nível médio), cargo na unidade/entidade, função no projeto], atividades desenvolvidas e horas trabalhadas.
3.10.3.3. PROFISSIONAL EXTERNO: Relacionar os outros profissionais ( como estagiários, bolsistas) envolvidos na execução do projeto fornecendo, nome, CPF, ocupação/ procedência, suas qualificações [formação e titulação acadêmica ou a formação escolar(nível médio), função no projeto] atividades desenvolvidas e horas trabalhadas. Os consultores externos, porém, devem ser relacionados no item 3.12.4.8.
3.10.3.4. CURRíCULUM VITAE: Anexar o currículo resumido das principais pessoas envolvidas na execução do projeto, apresentando, principalmente, a experiência profissional e os trabalhos mais relevantes desenvolvidos na área de informática nos três últimos anos, identificando-o como APÊNDICE VIII-3.10.3.4.
3.10.3.5. RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS DA UNIDADE/ENTIDADE:
Informar os recursos da unidade/entidade empregados na execução do projeto.
3.10.3.6. APENSO: Anexar (caso não seja signatária do convênio) documento que formaliza a participação da unidade / entidade e define suas responsabilidades na execução das atividades de P&D contratadas, identificando-o como APÊNDICE VIII 3.10.3.6.
3.11. RECURSOS MATERIAIS RECEBIDOS DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE P&D
Relacionar os recursos recebidos desde o início da execução do projeto informando a data (mês/ano) e o local da instalação, assim como a sua utilização na execução as atividades de P&D realizadas no ano-base.
IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO |
QUANTIDADE |
INSTALAÇÃO |
UTILIZAÇÃO NO ANO-BASE(**) |
||
DATA |
LOCAL(*) |
ATIVIDADE |
OCUPAÇÃO(%) |
||
(*) Identificar claramente o local (unidade, seção, setor), não fornecendo indicações genéricas do tipo "instituição", "diversos" etc.
(**) Identificar as atividades em que foram empregados os recursos e o percentual de ocupação (considerando uma disponibilidade normal de 8h/dia e 5 dias/semana). Nos casos de recursos desativados ou não utilizados informar essa situação nesta coluna.
3.12. RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE P&D
Informar, em UFIR, o valor de recursos financeiros recebidos da empresa e sua utilização na execução das atividades de P&D.
3.12.1. Total recebido até o ano-base anterior:
3.12.2. Total gasto até o ano-base anterior:
3.12.3. Montante recebido no ano-base:
3.12.4. Gastos efetuados no ano-base:
Fornecer as informações relativas a gastos efetuados no ano-base para execução das atividades de P&D, empregando os recursos financeiros recebidos da empresa, dentro dos seguintes subitens:
3.12.4.1. Aquisição ou uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como de instalações:
3.12.4.1.1. Relacionar(especificando) os programas de computador e os bens adquiridos no ano-base, informando o produtor (nome e CGC/CNPJ), a data da aquisição, a quantidade e o gasto, por produto e o gasto total.
3.12.4.1.2. Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens alugados no ano-base, informando o produtor ( nome e CGC/CNPJ), o período de aluguel, a quantidade e o gasto ( aluguel) por produto e o gasto total.
3.12.4.1.3. Informar os serviços relativos a instalações e os gastos (por serviço e o total).
3.12.4.1.4. Justificar a necessidade desses recursos para execução do projeto.
3.12.4.2. Obras civis: Informar as obras realizadas, finalidades e gastos, justificando a sua necessidade.
3.12.4.3. Recursos humanos (RH) envolvidos no projeto
3.12.4.3.1. RH diretos: Informar os gastos realizados com as pessoas indicadas nos itens 3.10.3.2 e 3.10.3.3, por profissional, fornecendo também o total de gastos e horas trabalhadas.
3.12.4.3.2. RH indiretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na unidade/entidade(profissional interno) ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] com envolvimento indireto ( pessoal de apoio, de direção superior)indicando sua função no projeto, forma de participação, horas dedicadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas dedicadas..
3.12.4.4. Aquisição de livros e periódicos: Informar o gasto total.
3.12.4.5. Materiais de consumo: Informar o gasto total e os principais itens com os correspondentes custos, justificando seu uso.
3.12.4.6. Viagens, informando os objetivos, as pessoas ( nome e CPF), local, duração ( em dias) e gasto, justificando sua necessidade.
3.12.4.7. Treinamento, especificando-o e informando os objetivos, o pessoal treinado( nome e CPF), duração ( em horas), o local, pessoa física/jurídica ( fornecedor) contratada ( nome e CPF/CGC/CNPJ) e os gastos realizados, justificando sua necessidade.
3.12.4.8. Serviço de terceiros, especificando-o e informando objetivos, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada ( nome e CPF/CGC/CNPJ), suas qualificações, serviços por ele prestados, dedicação (horas) e os gastos realizados com o mesmo, justificando a sua necessidade.
3.12.4.9. Taxa de administração da instituição(informar e justificar o valor cobrado):
3.12.4.10. Perfil dos dispêndios: totalizar por itens os gastos acima apresentados conforme a tabela:
ITEM |
VALOR (UFIR) |
% SOBRE O TOTAL |
3.12.4.1. Equipamentos, programas de computador | ||
3.12.4.2. Obras civis | ||
3.12.4.3. Recursos Humanos | ||
3.12.4.4. Livros. Periódicos | ||
3.12.4.5. Material de consumo | ||
3.12.4.6. Viagens | ||
3.12.4.7. Treinamento | ||
3.12.4.8. Serviços de Terceiros | ||
3.12.4.9. Taxa de administração | ||
TOTAL | 100% |
3.13. RECURSOS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS À TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO
3.13.1. REPASSE DE RECURSOS MATERIAIS
Indicar neste item os repasses efetuados no ano-base (incluindo aqueles cedidos às pessoas, física ou jurídica, contratadas para prestação de serviços necessários a execução das atividades de P&D) fornecendo as seguintes informações( na justificativa esclarecer também se houve ou não concordância prévia da empresa):
IDENTIFI-CAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ PRAZO |
FINALIDADE |
BENEFICIÁRIA |
JUSTIFICATIVA DO REPASSE |
|
NOME |
CPF/ CGC |
||||||
3.13.2. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
Indicar neste item os repasses efetuados no ano-base ( excluindo os fornecidos nos itens 3.12.4.1 a 3.12.4.9.) apresentando as seguintes informações ( na justificativa esclarecer também se houve ou não concordância prévia da empresa):
VALOR UFIR |
DATA |
BENEFICIÁRIA |
DESTINAÇÃO |
JUSTIFICATIVA DO REPASSE |
||
NOME |
CPF/CGC |
OBJETO/ATIVI-DADE |
DEDICAÇÃO (horas) |
|||
3.14. CONTRIBUIÇÃO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO PAÍS ( avaliação do grau de contribuição dos resultados desses trabalhos ao desenvolvimento científico e tecnológico do País)
3.15. EFEITOS SOBRE AS ATIVIDADES DA UNIDADE/ENTIDADE(avaliação dos efeitos sobre as atividades da unidade/entidade executora do projeto devido a realização desse trabalho):
3.16. APENSO: Anexar o organograma da unidade/entidade executora identificando seus laboratórios de P&D em informática (fornecendo também a área física e os principais recursos materiais disponíveis) e o seu quadro de pessoal (relacionar os pesquisadores envolvidos nas atividades de P&D em informática indicando o nome, CPF, formação e titulação acadêmica, cargo e regime de trabalho), identificando-os como APÊNDICE VIII- 3.16.
3.17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (apresentar quaisquer outras informações sobre a instituição convenente, a unidade/entidade executora, o projeto e o convênio celebrado com a empresa que julgue útil acrescentar):
assinatura/data _________________________________ nome e cargo do dirigente da instituição |
assinatura/data |
APÊNDICE IX
PRINCIPAIS RESULTADOS OBTIDOS NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE P&D NO ÂMBITO DA LEI Nº
8.248/91
Período: do início da fruição do(s) incentivo(s) até 31/12/1998
Selecionar de três a dez projetos que produziram os resultados mais importantes do ponto de vista de suas contribuições ao desenvolvimento científico e tecnológico da empresa e do País, relacionando-os por ordem decrescente da importância desses resultados.
Pretende-se dar ampla divulgação às informações prestadas, portanto solicita-se dessa empresa uma criteriosa seleção dos projetos e seus resultados de forma que seus méritos possam ser reconhecidos em quaisquer fóruns de avaliação.
Relacionar os projetos por ordem de importância, apresentando as seguintes informações [para distinguí-los acrescentar à numeração dos itens as letras "a", "b" etc. (1a, 2a ..., 1b, 2b ... etc.)]:
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (identificar o projeto);
2. CARACTERIZAÇÃO (apresentar uma descrição resumida do projeto: objetivos e características);
3. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
4. RESULTADOS OBTIDOS (descrever os principais resultados obtidos, indicando suas características inovadoras e respectivas contribuições ao desenvolvimento científico e tecnológico da empresa e do País);
5. CUSTO TOTAL DO PROJETO (caso concluído)/TOTAL APLICADO NO PROJETO (se está em desenvolvimento);
5.1. Valor (em UFIR)
5.2. Período (gastos efetuados no período de): ____ / ____ / ____ a ____ / ____ / ____.
6. PARCERIA/TERCEIRIZAÇÃO (identificar a(s) instituição(ões) de ensino e pesquisa ou, então a(s) empresa(s) contratada(s) para executar o projeto ou parte dele, se for o caso; nos projetos executados exclusivamente pela equipe da empresa citar essa condição neste item);
6.1. Nome:
CGC/CNPJ:
6.2. Total Pago (Valor em UFIR):
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (apresentar outras informações sobre o projeto que a empresa julgue útil acrescentar).
CAPA FINAL
COMPOSTO E
EDITADO NO |