TR – TAXA REFERENCIAL
CÁLCULO DO REDUTOR "R" – ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a fórmula de cálculo do redutor "R" da Taxa Referencial - TR.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.604, de 23.04.99
(DOU de 26.04.99)

Altera a fórmula de cálculo do redutor "R" da Taxa Referencial - TR.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de abril de 1999, com base no disposto nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, resolveu:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.437, de 30 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Para cada TBF obtida segundo a metodologia descrita no art. 3°, será calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor 'R', de acordo com a seguinte fórmula: TR = 100 x {[(1 + TBF/100) / R]-1} (em %)

§ 1º O valor do redutor 'R' será calculado diariamente (inclusive dias não úteis) de acordo com a seguinte fórmula:

R = (a + b x TBF/100) , onde:

TBF = Taxa Básica Financeira relativa ao dia de referência ;

a = 1,005; e

b = 0,48

§ 2º O Banco Central do Brasil calculará o redutor 'R' de que trata o caput deste artigo utilizando, no processo, todas as casas decimais dos valores envolvidos, procedendo ao arredondamento do valor final para 4 (quatro) casas decimais, de acordo com as regras citadas no art. 2°, § 4°, inciso IV.

§ 3º O valor estabelecido no § 1° para a constante 'a' e o fator de ponderação 'b' vigorarão por prazo indeterminado, podendo ser alterados pelo Conselho Monetário Nacional, por sugestão do Banco Central do Brasil, com observância da antecedência mínima de 30 (trinta) dias para sua entrada em vigor.

§ 4º Os valores do redutor 'R' serão divulgados pelo Banco Central do Brasil diariamente, quando da divulgação da TR."

Art. 2º O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia 1º de junho de 1999, quando ficará revogada a Resolução nº 2.459, de 18 de dezembro de 1997.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Presidente
Em exercício

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