TDA – TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
VALORES PARA O MÊS DE MARÇO/99

RESUMO: Declarados os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de março de 1.999.

PORTARIA STN Nº 66, de 04.03.99
(DOU de 08.03.99)

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Ministro de Estado da Fazenda por meio do art. 3º, inciso XIII, da Portaria nº 679, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária, resolve:

Art. 1º Declarar os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de março de 1.999:

VALOR DE REFERÊNCIA Base maio/92
Cruzeiros

VALORES NOMINAIS
REAJUSTADOS Reais

79.297,75

71,14

Art. 2º Os valores nominais reajustados dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1.989, são os seguintes:

VALOR DE REFERÊNCIA
Base maio/92
Cruzeiros

VALORES NOMINAIS
REAJUSTADOS
Reais

79.297,75

121,38

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO AUGUSTO GUIMARÃES

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