CPMF
ENTREGA DE INFORMAÇÕES - INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: A Portaria transcrita a seguir prorroga para 31.12.99 o prazo de entrega das informações sobre cada contribuinte, relativas ao mês de junho/99 e ao 3º trimestre de 99, a serem entregues pelas instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da CPMF.

PORTARIA MF Nº 406, de 28.10.99
(DOU de 01.11.99)

Prorroga o prazo de entrega das informações relativas à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1999 o prazo de entrega das informações de que trata o art. 5º da Portaria nº 134, de 11 de junho de 1999, relativas ao mês de junho de 1999 e ao terceiro trimestre deste ano.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

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