PARCELAMENTO
NORMAS PARA A CONCESSÃO – ALTERAÇÕES

RESUMO: Foram introduzidas alterações na Portaria MF nº 290/97, que delega competência e fixa normas sobre a concessão de parcelamento.

PORTARIA MF Nº 387, de 18.10.99
(DOU de 19.10.99)

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 4º da Medida Provisória nº 1.863-53, de 24 de setembro de 1999, resolve:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria MF nº 290, de 31 de dezembro de 1997, com redação dada pela Portaria MF nº 249, de 30 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

§ 3º - Opcionalmente poderá ser publicado no Diário Oficial da União resumo contendo o número total de parcelamentos deferidos e o seu valor global, desde que o demonstrativo de que trata o parágrafo anterior seja veiculado na internet."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

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