SIMPLES
OPÇÃO - PARECER
RESUMO: O Parecer a seguir dispõe sobre a possibilidade de opção pelo Simples em relação à atividade de prestação de serviços de produção, colheita, corte, descasque, empilhamento e outros serviços gerais.
PARECER COSIT Nº 23, de 19.04.99
(DOU de 15.07.99)
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
EMENTA: SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, COLHEITA, CORTE, DESCASQUE, EMPILHAMENTO. OPÇÃO.
A pessoa jurídica que tem como atividade a prestação de serviços de produção, colheita, corte, descasque, empilhamento e outros serviços gerais, em não incorrendo em qualquer das situações impeditivas, poderá optar pelo Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso XII do Art. 9º da Lei nº 9.317/1996.
Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral