SIMPLES
OPÇÃO - PARECER

RESUMO: O Parecer a seguir dispõe sobre a possibilidade de opção pelo Simples em relação à atividade de prestação de serviços de produção, colheita, corte, descasque, empilhamento e outros serviços gerais.

PARECER COSIT Nº 23, de 19.04.99
(DOU de 15.07.99)

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

EMENTA: SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, COLHEITA, CORTE, DESCASQUE, EMPILHAMENTO. OPÇÃO.

A pessoa jurídica que tem como atividade a prestação de serviços de produção, colheita, corte, descasque, empilhamento e outros serviços gerais, em não incorrendo em qualquer das situações impeditivas, poderá optar pelo Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso XII do Art. 9º da Lei nº 9.317/1996.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral
 

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