SIMPLES
OPÇÃO - SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES

RESUMO: Os serviços hospitalares, pelo fato de estarem incluídos no rol de serviços assemelhados aos de médicos e enfermeiros, estão alcançados pelas vedações aplicáveis ao Simples.

PARECER COSIT Nº 55, de 16.10.98
(DOU de 30.03.99)

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: OPÇÃO. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES.

Os serviços hospitalares, pelo fato de estarem incluídos no rol de serviços assemelhados aos de médicos e enfermeiros, estão alcançados pelas vedações aplicáveis ao Simples.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/1996, art. 9º, inciso XIII,; Instrução Normativa nº 74/1996, art. 12, inciso XIII; Lei nº 9.430/1996, art. 48, §§ 5º, 6º, 7º e 11º; Instrução Normativa nº 02/1997, art. 9º, § 2º e art. 12 e parágrafos.

 

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
Coordenador-Geral

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