AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.708-5/98 (Bol. INFORMARE nº 51/98), e suas reedições.

 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.778-10, de 08.04.99
(DOU de 09.04.99)

Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

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