AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, DIRETA E INDIRETA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.708-5/98 (Bol. INFORMARE nº 51/98), e suas reedições.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.778-10, de
08.04.99
(DOU de 09.04.99)
Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.