AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, DIRETA E INDIRETA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não traz substanciais modificações em relação ao da MP nº 1.708-5/98 (Bol. INFORMARE nº 51/98), e suas reedições.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.778-9, de 11.03.99
(DOU de 12.03.99)
Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.