AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO

RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não traz substanciais modificações em relação ao da MP nº 1.708-5/98 (Bol. INFORMARE nº 51/98), e suas reedições.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.778-9, de 11.03.99
(DOU de 12.03.99)

Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

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