AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, DIRETA E INDIRETA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
RESUMO: Deixamos de reproduzir a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta substanciais modificações em relação ao da MP nº 1.708-5/98 (Bol. INFORMARE nº 51/98), e suas posteriores reedições.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.778-8, de 11.02.99
(DOU de 12.02.99)
Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.