AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA
PRAZO DE PRESCRIÇÃO

RESUMO: Deixamos de reproduzir a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta substanciais modificações em relação ao da MP nº 1.708-5/98 (Bol. INFORMARE nº 51/98), e suas posteriores reedições.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.778-8, de 11.02.99
(DOU de 12.02.99)

Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

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