CADIN
NORMAS PARA O REGISTRO
RESUMO: Deixamos de publicar a íntegra da presente Medida Provisória, tendo em vista que o seu texto não apresenta modificações em relação ao da MP nº 1.770-46/99 (Bol. INFORMARE nº 15/99).
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.770-48, de 06.05.99
(DOU de 07.05.99)
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.