CADIN
NORMAS PARA O REGISTRO
RESUMO: Deixamos de reproduzir a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta substanciais modificações em relação ao da MP nº 1.770-44/99 (Bol. INFORMARE nº 07/99).
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.770-45, de 11.02.99
(DOU de 12.02.99)
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.