CADIN
NORMAS PARA O REGISTRO

RESUMO: Deixamos de reproduzir a íntegra da presente Medida Provisória tendo em vista que o seu texto não apresenta substanciais modificações em relação ao da MP nº 1.770-44/99 (Bol. INFORMARE nº 07/99).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.770-45, de 11.02.99
(DOU de 12.02.99)

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.

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