DCTF
ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, que "Institui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF".

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 83, de 12.07.99
(DOU de 13.07.99)

Altera o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, que "Institui a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF e estabelece normas para a sua apresentação".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art.1º - O § 2º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 126, de 30 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - A declaração, gerada pelo programa DCTF 1.0. deverá ser apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, observado o seguinte:

I - se em disquete, será entregue diretamente nas unidades da SRF;

II - se utilizado o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, será transmitida via Internet."

Art.2º - Esta Instrução Normativa entra cm vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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