PROGRAMA DE AUTO-REGULARIZAÇÃO FISCAL - PAR
INSTITUIÇÃO

RESUMO: Fica instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR, destinado à regularização, por meio da Internet, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 79, de 28.06.99
(DOU de 30.06.99)

Institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal-PAR.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal - PAR, destinado à regularização, por meio da INTERNET, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º - O PAR será acessado no endereço www.receita. fazenda.gov.br, podendo ser utilizado para:

I - preenchimento e transmissão das seguintes declarações de exercícios anteriores:

a) DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - a partir do exercício de 1994;

b) IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 1995;

c) IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica a partir do exercício de 1995;

d) DIPI - Bebidas exercício de 1998;

II - obtenção, mediante dawnload, das seguintes declarações:

a) ITR - Imposto Territorial Rural a partir do exercício de 1997;

b) DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados exercício de 1997;

c) Demonstrativo do Crédito Presumido DCP exercício de 1998;

III - regularização de pendências fiscais e cadastrais no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de junho de 1999.

Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 065, de 10 de junho de 1999.

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