CNPJ
CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES,
PARA ATENDIMENTO DE PEDIDOS DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXAS DE PESSOAS JURÍDICAS -
PRORROGAÇÃO
RESUMO: Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixas de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se, quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de setembro de 1999.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 76, de 23.06. 99
(DOU de 25.06.99)
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa nº 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Minitério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de setembro de 1999".
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 62, de 31 de maio de 1999.
Everardo Maciel