PROGRAMA DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO - PAR
INSTITUIÇÃO

RESUMO: Instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal – PAR destinado à regularização, por meio da Internet, de pendências fiscais de contribuintes, relativas a tributos e contribuições federais. Este programa está também disponível em nossa "home page", em "links".

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 65, de 10.06.99
(DOU de 15.06.99)

Institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal – PAR.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art.1º - Fica instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal – PAR, destinado à regularização, por meio da INTERNET, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.

Art.2º - O PAR será acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado para:

I – preenchimento e transmissão das seguintes declarações de exercícios anteriores:

a) DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - a partir do exercício de 1994;

b) IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física - a partir do exercício de 1995;

c) IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - a partir do exercício de 1995;

d) ITR - Imposto Territorial Rural - a partir do exercício de 1997;

e) DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados - exercício de 1997;

f) DIPI - Bebidas - exercício de 1998;

g) Demonstrativo do Crédito Presumido - DCP - exercício de 1998;

II - regularização de pendências fiscais e cadastrais no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Art.3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de junho de 1999.

Everardo Maciel

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