PROGRAMA DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO -
PAR
INSTITUIÇÃO
RESUMO: Instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal PAR destinado à regularização, por meio da Internet, de pendências fiscais de contribuintes, relativas a tributos e contribuições federais. Este programa está também disponível em nossa "home page", em "links".
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 65, de 10.06.99
(DOU de 15.06.99)
Institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal PAR.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art.1º - Fica instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal PAR, destinado à regularização, por meio da INTERNET, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
Art.2º - O PAR será acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado para:
I preenchimento e transmissão das seguintes declarações de exercícios anteriores:
a) DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - a partir do exercício de 1994;
b) IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física - a partir do exercício de 1995;
c) IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - a partir do exercício de 1995;
d) ITR - Imposto Territorial Rural - a partir do exercício de 1997;
e) DIPI - Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados - exercício de 1997;
f) DIPI - Bebidas - exercício de 1998;
g) Demonstrativo do Crédito Presumido - DCP - exercício de 1998;
II - regularização de pendências fiscais e cadastrais no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art.3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de junho de 1999.
Everardo Maciel