CNPJ
CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES,
PARA ATENDIMENTO DE PEDIDOS DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXAS DE PESSOAS JURÍDICAS -
PRORROGAÇÃO
RESUMO: Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixas de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se, quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de junho de 1999.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 62, de 31.05.99
(DOU de 02.06.99)
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa nº 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º - Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixas de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de junho de 1999."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 21, de 12 de fevereiro de 1999.
Everardo Maciel