DCTF
PROGRAMA GERADOR - APROVAÇÃO

RESUMO: Disposição relativa à aprovação do programa "DCTF 1.0", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 34, de 04.03.99
(DOU de 25.03.99)

Aprova o programa "DCTF 1.0", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, e na Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, resolve:

Art.1º - Aprovar o programa "DCTF 1.0", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998.

Parágrafo Único - O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art.2º - O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original, retificadora e complementar, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.

Parágrafo Único - A DCTF deverá a ser apresentada, trimestralmente; de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores.

Art.3º - A DCTF gerada pelo programa "DCTF 1.0" será apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via INTERNET, utilizando o programa ReceitaNET, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art.4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

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