CPMF
DECLARAÇÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA

RESUMO: Deverão apresentar a Declaração de Não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, de que trata a IN SRF nº 67/99, até o último dia útil do mês de novembro de 1999, as instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da Contribuição.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 136, de 18.10.99
(DOU de 22.11.99)

Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999, nos arts. 3º, 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, e no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , resolve:

Art. 1º - Deverão apresentar a Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, de que trata a IN SRF nº 67, de 14 de junho de 1999, até o último dia útil do mês de novembro de 1999, as instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da Contribuição.

§ 1º - A Declaração de Não-Incidência da CPMF poderá ser apresentada em disquete 3½" ou CD-R, observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

§ 2º - A apresentação em disquete somente será admitida quando todas as informações puderem constar em um único disquete.

§ 3º - Cada disquete ou CD-R deverá conter uma única declaração.

Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal disponibilizará , a partir do dia 19 de novembro de 1999, em sua página da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF.

§ 1º - O Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar um arquivo com as informações sobre as entidades beneficentes, conforme leiaute constante do Anexo I.

§ 2º - O programa validará o arquivo e possibilitará gerar uma Declaração.

§ 3º - O arquivo da Declaração de Não-Incidência da CPMF, apresentado pelo declarante nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal, deverá ser acompanhado do Recibo de Entrega, impresso pelo Programa Gerador conforme Anexo II.

§ 4º - As declarações apresentadas em um disquete poderão ser transmitidas pela Internet, através do Programa Receitanet para o endereço referido no caput deste artigo.

§ 5º - Para arquivos transmitidos via Internet, o Recibo de Entrega será gravado no disquete imediatamente após a transmissão, podendo ser impresso posteriormente, utilizando-se de função específica para esse fim.

Art. 3º - Para alterar uma Declaração já entregue, deverá ser apresentada uma Retificadora, que conterá todas as informações anteriormente declaradas pelo estabelecimento, alteradas ou não, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.

§ 1º - A Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na Declaração anterior.

§ 2º - Não será permitido complementação de informações em Declaração à parte.

Art. 4º - Os declarantes conservarão todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com as entidades beneficentes, até que ocorra a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente das operações a que se refiram.

Parágrafo único - O estabelecimento responsável pela entrega da Declaração de Não-Incidência da CPMF, manterá cópia do arquivo entregue à Secretaria da Receita Federal pelo mesmo prazo.

Art. 5º - Para a apresentação da Declaração de Não-Incidência da CPMF, ficam aprovados os Anexos I e II, Especificação do Arquivo Declaração e Recibo de Entrega, respectivamente.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

Especificação do Arquivo Declaração

1. Registros

O arquivo declaração de Não-Incidência da CPMF será composto dos seguintes registros:

2. Ordenamento

Os registros serão apresentados na seguinte ordem:

Registro

Número de Ocorrências

Seguido de

Obrigatoriedade

Registro Tipo 1

Uma

Registro Tipo 2

Sim

Registro Tipo 2

Uma

Registro Tipo 3

Sim

Registro Tipo 3

Tantas quantas forem as entidades
beneficentes de assistência social

Encerramento

Sim

Encerramento

Uma

Fim de Arquivo

Sim

3. Leiaute dos Registros do Arquivo

Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)

 

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

8

8

Ordem

N.º de seqüência do registro no arquivo

Z=zonado

       

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001".

 

9

9

1

Tipo do Registro

1

Z=zonado

10

15

6

Nome do Arquivo

CPMFNI

C=caracter

16

21

6

Mês/Ano da Declaração

Formato MMAAAA

Z=zonado

22

35

14

CNPJ

CNPJ do declarante

Z=zonado

36

95

60

Nome Empresarial

Nome empresarial

C=caracter

96

103

8

Filler

Branco

C=caracter

104

104

1

Tipo da Declaração

O= Original ou R= Retificadora

C=caracter

105

105

1

Identificação da Mídia

D=Disquete, C=CD-R

C=caracter

106

111

6

Indicador de Incidência

CPMFNI=CPMF Não-Incidência

C=caracter

112

142

31

Filler

Branco C=caracter

 

Registro tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

8

8

Ordem

N.º de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002".

Z=zonado

9

9

1

Tipo do Registro

2

Z=zonado

10

49

40

Logradouro

Logradouro do estabelecimento do declarante (rua, avenida , praça, etc.)

C=caracter

50

55

6

Número

Número

C=caracter

56

75

20

Complemento

Complemento, quadra, bloco, sala, km, etc.

C=caracter

76

95

20

Bairro

Nome do bairro

C=caracter

96

103

8

CEP

Número do CEP

Z=zonado

104

108

5

Caixa Postal

Número da caixa postal – opcional

C=caracter

109

138

30

Município

Nome do município

C=caracter

139

140

2

UF

Sigla da UF

C=caracter

141

142

2

Filler

Branco

C=caracter

Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

8

8

Ordem

N.º de seqüência do registro no arquivo.
A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003"

Z=zonado

9

9

1

Tipo de Registro

3

Z=zonado

10

10

1

Tipo de Contribuinte

"J" para pessoa jurídica

C=caracter

11

24

14

CNPJ da entidade CNPJ da pessoa jurídica Beneficente (quatorze dígitos).Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador

CNPJ da pessoa jurídica (quatorze digitais
Não colocar pontos, hifens ou qualquer tipo de separador

Z=zonado

25

142

118

Nome da entidade beneficente

Nome completo da entidade, Beneficente sem abreviaturas

C=caracter

Registro de Encerramento

Início

Fim

Tamanho

Denominação

Conteúdo

Formatação

1

1

1

Código de Encerramento

Deverá conter o caracter "T"

C = caracter

2

136

135

Preenchimento Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9"

Z = zonado

137

142

6

Mês/Ano da Declaração

No formato MMAAAA

Z = zonado

 

4. Críticas para validação do Arquivo

Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos a seguir implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.

4.1 Registro Tipo 1

Ordem: o valor válido será "00000001".

Tipo de Registro: deverá ser igual a "1".

Nome do Arquivo e Indicador de Incidência: deverão ser CPMFNI.

Mês/Ano da Declaração: valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores "1999", "2000", "2001" e "2002". Meses anteriores a novembro de 1999 e posteriores a novembro de 2002 invalidam a declaração.

CNPJ: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos(0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do Cadastro da SRF.
O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).

Nome empresarial: o nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Filler: deverá ser igual oito brancos.

Tipo da Declaração: "O" para original em letra maiúscula.
"R" para retificadora em letra maiúscula.

No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho, informando que é uma declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.

Identificador de Mídia: "D" para disquete – Para arquivos com até 1.300 Kb.

"C" para CD-R – Para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb.

Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da declaração.

Filler: deverá ser igual a trinta e um brancos.

4.2 Registro Tipo 2

Ordem: deverá ser igual a "00000002".

Tipo: deverá ser igual a "2".

Logradouro: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Número: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Complemento: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio.

Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Bairro: preenchimento opcional, CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.

Caixa Postal: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Município: obrigatório com pelo menos um caracter alfanumérico. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Sigla da UF: deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

Filler: deverá ser preenchido com dois brancos.

4.3. Registro Tipo 3

Ordem: deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"

Tipo de Registro: deverá ser igual a "3".

Tipo de Contribuinte: em letra maiúscula indicar "J" para Pessoa Jurídica.

CNPJ da Entidade Beneficente: número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, sem barras, pontos ou separadores.

Validação: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9).

Qualquer outro caracter invalida o campo.

Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do cadastro do CNPJ da SRF.

Nome da Entidade Beneficente: Alinhados à esquerda, em letras maiúsculas, sem abreviaturas.

4.4. Registro de Encerramento

Código de Encerramento: será igual a "T".

Preenchimento: deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".

Mês/Ano da Declaração: valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores "1999", "2000", "2001" e "2002". Meses anteriores a novembro de 1999 e posteriores a novembro de 2002 invalidam a declaração.

5. Delimitadores:

Deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.

Recibo de Entrega

O recibo a ser impresso pelo programa deverá obedecer ao seguinte leiaute:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CPMF 99 – NÃO-INCIDÊNCIA Versão 1.0

RECIBO DE ENTREGA

CNPJ do Declarante:

Nome Empresarial:

Logradouro:                                         Número:                        Bairro:

Município:                                            UF:                                  CEP:

Caixa Postal:

Forma de Apresentação: D = disquete C = CD-R

Tipo de Declaração: O = original R = retificadora

___________________________________
Carimbo de Recepção
___________________________________

 

___________________________________
      Declarante ou Representante Legal

Carteira de Identidade:
Telefone:

___________________________
Declarante ou Representante Legal

Carteira de Identidade:
Telefone:

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