CPMF
DECLARAÇÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA
RESUMO: Deverão apresentar a Declaração de Não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF, de que trata a IN SRF nº 67/99, até o último dia útil do mês de novembro de 1999, as instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da Contribuição.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 136, de 18.10.99
(DOU de 22.11.99)
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999, nos arts. 3º, 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, e no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , resolve:
Art. 1º - Deverão apresentar a Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF, de que trata a IN SRF nº 67, de 14 de junho de 1999, até o último dia útil do mês de novembro de 1999, as instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da Contribuição.
§ 1º - A Declaração de Não-Incidência da CPMF poderá ser apresentada em disquete 3½" ou CD-R, observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
§ 2º - A apresentação em disquete somente será admitida quando todas as informações puderem constar em um único disquete.
§ 3º - Cada disquete ou CD-R deverá conter uma única declaração.
Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal disponibilizará , a partir do dia 19 de novembro de 1999, em sua página da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF.
§ 1º - O Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar um arquivo com as informações sobre as entidades beneficentes, conforme leiaute constante do Anexo I.
§ 2º - O programa validará o arquivo e possibilitará gerar uma Declaração.
§ 3º - O arquivo da Declaração de Não-Incidência da CPMF, apresentado pelo declarante nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal, deverá ser acompanhado do Recibo de Entrega, impresso pelo Programa Gerador conforme Anexo II.
§ 4º - As declarações apresentadas em um disquete poderão ser transmitidas pela Internet, através do Programa Receitanet para o endereço referido no caput deste artigo.
§ 5º - Para arquivos transmitidos via Internet, o Recibo de Entrega será gravado no disquete imediatamente após a transmissão, podendo ser impresso posteriormente, utilizando-se de função específica para esse fim.
Art. 3º - Para alterar uma Declaração já entregue, deverá ser apresentada uma Retificadora, que conterá todas as informações anteriormente declaradas pelo estabelecimento, alteradas ou não, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
§ 1º - A Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na Declaração anterior.
§ 2º - Não será permitido complementação de informações em Declaração à parte.
Art. 4º - Os declarantes conservarão todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com as entidades beneficentes, até que ocorra a perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente das operações a que se refiram.
Parágrafo único - O estabelecimento responsável pela entrega da Declaração de Não-Incidência da CPMF, manterá cópia do arquivo entregue à Secretaria da Receita Federal pelo mesmo prazo.
Art. 5º - Para a apresentação da Declaração de Não-Incidência da CPMF, ficam aprovados os Anexos I e II, Especificação do Arquivo Declaração e Recibo de Entrega, respectivamente.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
Especificação do Arquivo Declaração
1. Registros
O arquivo declaração de Não-Incidência da CPMF será composto dos seguintes registros:
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação); Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço); Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social; Registro de Encerramento
2. Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
Registro |
Número de Ocorrências |
Seguido de |
Obrigatoriedade |
Registro Tipo 1 |
Uma |
Registro Tipo 2 |
Sim |
Registro Tipo 2 |
Uma |
Registro Tipo 3 |
Sim |
Registro Tipo 3 |
Tantas quantas
forem as entidades |
Encerramento |
Sim |
Encerramento |
Uma |
Fim de Arquivo |
Sim |
3. Leiaute dos Registros do Arquivo
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º de seqüência do registro no arquivo |
Z=zonado |
A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001". |
|||||
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
1 |
Z=zonado |
10 |
15 |
6 |
Nome do Arquivo |
CPMFNI |
C=caracter |
16 |
21 |
6 |
Mês/Ano da Declaração |
Formato MMAAAA |
Z=zonado |
22 |
35 |
14 |
CNPJ |
CNPJ do declarante |
Z=zonado |
36 |
95 |
60 |
Nome Empresarial |
Nome empresarial |
C=caracter |
96 |
103 |
8 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
104 |
104 |
1 |
Tipo da Declaração |
O= Original ou R= Retificadora |
C=caracter |
105 |
105 |
1 |
Identificação da Mídia |
D=Disquete, C=CD-R |
C=caracter |
106 |
111 |
6 |
Indicador de Incidência |
CPMFNI=CPMF Não-Incidência |
C=caracter |
112 |
142 |
31 |
Filler |
Branco C=caracter |
Registro tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002". |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
2 |
Z=zonado |
10 |
49 |
40 |
Logradouro |
Logradouro do estabelecimento do declarante (rua, avenida , praça, etc.) |
C=caracter |
50 |
55 |
6 |
Número |
Número |
C=caracter |
56 |
75 |
20 |
Complemento |
Complemento, quadra, bloco, sala, km, etc. |
C=caracter |
76 |
95 |
20 |
Bairro |
Nome do bairro |
C=caracter |
96 |
103 |
8 |
CEP |
Número do CEP |
Z=zonado |
104 |
108 |
5 |
Caixa Postal |
Número da caixa postal opcional |
C=caracter |
109 |
138 |
30 |
Município |
Nome do município |
C=caracter |
139 |
140 |
2 |
UF |
Sigla da UF |
C=caracter |
141 |
142 |
2 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º de
seqüência do registro no arquivo. |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo de Registro |
3 |
Z=zonado |
10 |
10 |
1 |
Tipo de Contribuinte |
"J" para pessoa jurídica |
C=caracter |
11 |
24 |
14 |
CNPJ da entidade CNPJ da pessoa jurídica Beneficente (quatorze dígitos).Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador |
CNPJ da pessoa
jurídica (quatorze digitais |
Z=zonado |
25 |
142 |
118 |
Nome da entidade beneficente |
Nome completo da entidade, Beneficente sem abreviaturas |
C=caracter |
Registro de Encerramento
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
1 |
1 |
Código de Encerramento |
Deverá conter o caracter "T" |
C = caracter |
2 |
136 |
135 |
Preenchimento Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9" |
Z = zonado |
137 |
142 |
6 |
Mês/Ano da Declaração |
No formato MMAAAA |
Z = zonado |
4. Críticas para validação do Arquivo
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos a seguir implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.
4.1 Registro Tipo 1
Ordem: o valor válido será "00000001".
Tipo de Registro: deverá ser igual a "1".
Nome do Arquivo e Indicador de Incidência: deverão ser CPMFNI.
Mês/Ano da Declaração: valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores "1999", "2000", "2001" e "2002". Meses anteriores a novembro de 1999 e posteriores a novembro de 2002 invalidam a declaração.
CNPJ: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos(0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
As duas últimas posições
deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do
Cadastro da SRF.
O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).
Nome empresarial: o nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Filler: deverá ser igual oito brancos.
Tipo da Declaração:
"O" para original em letra maiúscula.
"R" para retificadora em letra maiúscula.
No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho, informando que é uma declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.
Identificador de Mídia: "D" para disquete Para arquivos com até 1.300 Kb.
"C" para CD-R Para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb.
Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da declaração.
Filler: deverá ser igual a trinta e um brancos.
4.2 Registro Tipo 2
Ordem: deverá ser igual a "00000002".
Tipo: deverá ser igual a "2".
Logradouro: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Número: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro: preenchimento opcional, CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.
Caixa Postal: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Município: obrigatório com pelo menos um caracter alfanumérico. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Sigla da UF: deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Filler: deverá ser preenchido com dois brancos.
4.3. Registro Tipo 3
Ordem: deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"
Tipo de Registro: deverá ser igual a "3".
Tipo de Contribuinte: em letra maiúscula indicar "J" para Pessoa Jurídica.
CNPJ da Entidade Beneficente: número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, sem barras, pontos ou separadores.
Validação: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9).
Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do cadastro do CNPJ da SRF.
Nome da Entidade Beneficente: Alinhados à esquerda, em letras maiúsculas, sem abreviaturas.
4.4. Registro de Encerramento
Código de Encerramento: será igual a "T".
Preenchimento: deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".
Mês/Ano da Declaração: valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores "1999", "2000", "2001" e "2002". Meses anteriores a novembro de 1999 e posteriores a novembro de 2002 invalidam a declaração.
5. Delimitadores:
Deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.
Recibo de Entrega
O recibo a ser impresso pelo programa deverá obedecer ao seguinte leiaute:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CPMF 99 NÃO-INCIDÊNCIA Versão 1.0
RECIBO DE ENTREGA
CNPJ do Declarante:
Nome Empresarial:
Logradouro: Número: Bairro:
Município: UF: CEP:
Caixa Postal:
Forma de Apresentação: D = disquete C = CD-R
Tipo de Declaração: O = original R = retificadora
___________________________________
Carimbo de Recepção
___________________________________
___________________________________
Declarante ou Representante Legal
Carteira de Identidade:
Telefone:
___________________________
Declarante ou Representante Legal
Carteira de Identidade:
Telefone: