CPMF
DECLARAÇÃO TRIMESTRAL - DISPOSIÇÕES

RESUMO: A IN transcrita a seguir, em vigor a partir de 13.10.99, dispõe sobre a Declaração Trimestral da CPMF, que deverá ser apresentada pelas instituições responsáveis pela retenção e recolhimento da Contribuição.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 122, de 08.10.99
(DOU de 13.10.99)

Dispõe sobre a Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999, nos arts. 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, e no art. 5º da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º - Deverão apresentar a Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Declaração da CPMF as instituições responsáveis pela retenção e recolhimento da Contribuição, relacionadas no art. 5º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

§ 1º - A Declaração da CPMF poderá ser apresentada em disquete 31/2", CD-R, fita magnética ou cartucho, observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

§ 2º - A apresentação em disquete somente será admitida quando todas as informações puderem constar em um único disquete.

§ 3º - Cada disquete, CD-R, fita magnética ou cartucho deverá conter uma única Declaração.

Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, a partir do dia 11 de outubro de 1999, em sua página da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, o Programa Gerador da CPMF para os declarantes que optarem pela entrega em disquete ou CD-R.

§ 1º - As Declarações entregues em fita magnética ou cartucho deverão observar o leiaute constante do Anexo I.

§ 2º - O Programa Gerador da CPMF não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar um arquivo com as informações sobre retenção da CPMF, conforme leiaute constante do Anexo I.

§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o programa validará o arquivo e possibilitará gerar uma Declaração, que deverá ser gravada em disquete ou CD-R.

Art. 3º - A Declaração da CPMF deverá ser entregue do 1º ao último dia útil do mês subseqüente ao trimestre-calendário a que se referir as informações, nos seguintes locais:

I - nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal, para entrega em disquete ou CD-R;

II - nas unidades do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO, discriminadas no Anexo II, para entrega em fita magnética ou cartucho.

§ 1º - Opcionalmente, as Declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, pelo endereço referido no caput do art. 2º.

§ 2º - As informações de que trata este artigo, relativas ao mês de junho de 1999, deverão ser apresentadas no prazo previsto para a entrega das informações referentes ao 3º trimestre de 1999.

§ 3º - As informações de que trata o parágrafo anterior, compreendidas no período de 17 a 30 de junho de 1999, deverão ser apresentadas em uma Declaração referente ao 2º trimestre de 1999

Art. 4º - A Declaração da CPMF, apresentada pelo declarante, deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, impresso pelo Programa Gerador da CPMF (Anexo III), no caso de disquete ou CD-R.

§ 1º - No caso de fita magnética ou cartucho, o Recibo de Entrega deverá ser gerado pelo declarante, automaticamente por meio de sistema, observado o leiaute aprovado (Anexo III).

§ 2º - Quando se tratar de Declaração transmitida via Internet, o recibo de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, utilizando-se de função específica existente para esse fim.

Art. 5º - A alteração de Declaração já entregue será efetivada mediante apresentação de outra, a título da retificação, que conterá todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas a alteração, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.

Parágrafo Único - A Declaração retificadora substituirá, integralmente, as informações apresentadas na Declaração anterior, vedada a complementação.

Art. 6º - Os declarantes manterão conservados todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com a CPMF, enquanto perdurar o direito da Fazenda Pública de cobrar ou constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO DECLARAÇÃO

1 – Registros

O arquivo Declaração da CPMF Trimestral será composto dos seguintes registros:

1. Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);

2. Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);

3. Registro tipo 3 - Dados do Contribuinte (movimentação normal);

4. Registro tipo 4 - Totalizador da Declaração (movimentação normal);

5. Registro tipo 5 - Dados do Contribuinte (movimentação subjudice);

6. Registro tipo 6 - Totalizador da Declaração (movimentação subjudice);

7 - Registro de Encerramento

2 - Ordenamento

Os registros serão apresentados na seguinte ordem:

Registro Número de Ocorrências Seguido de: Obrigato
riedade
Registro Tipo 1 Uma Registro Tipo 2 Sim
Registro Tipo 2 Uma Registro Tipo 3 ou 4 Sim
Registro Tipo 3 Tantos quantos forem os contribuintes para os quais a instituição financeira reteve a contribuição Registro Tipo 3 e, após o último, Registro Tipo 4 Não
Registro Tipo 4 Uma Registro Tipo 5 ou 6 Sim
Registro Tipo 5 Tantos quantos forem os contribuintes, para os quais a instituição financeira não reteve a contribuição, por estarem subjudice Registro Tipo 5 e, após o último, o Registro Tipo 6 Não
Registro Tipo 6 Uma Encerramento Sim
Encerra- mento Uma Registro do recibo (para disquete e CD-R. Em caso contrário, fim de arquivo) Sim

Os registros tipo 3 e 5 deverão estar na seguinte ordem, sem duplicatas:

Primeiro os registros de contribuintes pessoas físicas, em ordem crescente de CPF, seguidos dos registros de contribuintes pessoa jurídica, em ordem crescente de CNPJ. Segue-se o único registro código "I", caso houver.

3 - Leiaute dos Registros do Arquivo

Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
1 8 8 Ordem Nº de seqüência do registro no arquivo

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001"

Z = zonado
9 9 1 Tipo do Registro 1 Z = zonado
10 15 6 Nome do Arquivo CPMF99 C = caracter
16 21 6 Trimestre/Ano da Declaração Trimestre no formato TTAAAA, onde TT pode assumir os valores "01", "02", "03" ou "04" Z = zonado
22 35 14 CNPJ CNPJ do declarante Z = zonado
36 95 60 Nome Empresarial Nome empresarial C = caracter
96 103 8 Data da Geração AAAAMMDD

Para disquete e CD-R deve ser preenchido com zeros

Para fitas magnéticas e cartuchos deve ser preenchido com a data da geração da Declaração

Z = zonado
104 104 1 Tipo da Declaração O = Original ou R = Retificadora C = caracter
105 105 1 Identificação da Mídia D = Disquete, C = CD-R, F = Fita, K = Cartucho C = caracter
106 111 6 Indicador de Incidência CPMFTR = CPMF Trimestral C = caracter
112 142 31 Filler Branco C = caracter

Registro tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
1 8 8 Ordem Nº de seqüência do registro no arquivo

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002"

Z = zonado
9 9 1 Tipo do Registro 2 Z = zonado
10 49 40 Logradouro Logradouro do estabelecimento do declarante

Rua, Avenida ou Praça

C = caracter
50 55 6 Número Número C = caracter
56 75 20 Complemento Complemento, quadra, bloco, sala, Km, etc. C = caracter
76 95 20 Bairro Nome do bairro C = caracter
96 103 8 CEP Número do CEP Z = zonado
104 108 5 Caixa Postal Número da caixa postal - opcional C = caracter
109 138 30 Município Nome do município C = caracter
139 140 2 UF Sigla da UF C = caracter
141 142 2 Filler Branco C = caracter

Registro tipo 3 - Dados dos Contribuintes (Movimentação Normal)

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
1 8 8 Ordem Nº de seqüência do registro no arquivo

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003"

Z = zonado
9 9 1 Tipo de Registro 3 Z = zonado
10 10 1 Tipo de Contribuinte "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999. C = caracter
11 24 14 CPF ou CNPJ do contribuinte CPF para pessoas físicas (onze dígitos), precedido de três zeros para preenchimento

CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos)

Quatorze noves ("99999999999999") os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999

Em todas as situações não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador

Z = zonado
25 26 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc...) do primeiro mês do trimestre da Declaração Z = zonado
27 43 17 Valor da base de cálculo No primeiro mês do trimestre Z = zonado
44 60 17 Valor da contribuição No primeiro mês do trimestre Z = zonado
61 62 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc...) do segundo mês do trimestre da Declaração Z = zonado
63 79 17 Valor da base de cálculo No segundo mês do trimestre Z = zonado
80 96 17 Valor da contribuição No segundo mês do trimestre Z = zonado
97 98 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...) do terceiro mês do trimestre da Declaração Z = zonado
99 115 17 Valor da base de cálculo No terceiro mês do trimestre Z = zonado
116 132 17 Valor da contribuição No terceiro mês do trimestre Z = zonado
133 140 8 CNPJ do declarante CNPJ do Declarante Z = zonado
141 142 2 Filler Branco C = caracter

Registro tipo 4 - Totalizador da Declaração (Movimentação Normal)

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
1 8 8 Ordem Nº de seqüência do registro no arquivo Z = zonado
9 9 1 Tipo de Registro 4 Z = zonado
10 24 15 Filler Quinze espaços em branco C = caracter
25 26 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc...) do primeiro mês do trimestre da Declaração Z = zonado
27 43 17 Somatório da base de cálculo No primeiro mês do trimestre Z = zonado
44 60 17 Somatório da contribuição No primeiro mês do trimestre Z = zonado
61 62 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc...) do segundo mês do trimestre da Declaração Z = zonado
63 79 17 Somatório da base de cálculo No segundo mês do trimestre Z = zonado
80 96 17 Somatório da contribuição No segundo mês do trimestre Z = zonado
97 98 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...) do terceiro mês do trimestre da Declaração Z = zonado
99 115 17 Somatório da base de cálculo No terceiro mês do trimestre Z = zonado
116 132 17 Somatório da contribuição No terceiro mês do trimestre Z = zonado
133 140 8 CNPJ do Declarante CNPJ do Declarante Z = zonado
141 142 2 Filler Brancos C = caracter

Registro tipo 5 - Dados do Contribuinte (Movimentação Subjudice)

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
1 8 8 Ordem Nº de seqüência do registro no arquivo Z = zonado
9 9 1 Tipo de Registro 5 Z = zonado
10 10 1 Tipo de Contribuinte "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999. C = caracter
11 24 14 CPF ou CNPJ do

contribuinte

CPF para pessoas físicas (onze dígitos), precedido de três zeros para preenchimento CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos) Quatorze noves ("99999999999999") os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999

Em todas as situações não colo-

car pontos, hífens ou qualquer tipo de separador

Z = zonado
25 26 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc...) do primeiro mês do trimestre da Declaração Z = zonado
27 43 17 Valor da base de cálculo No primeiro mês do trimestre Z = zonado
44 60 17 Filler Brancos C = caracter
61 62 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc...) do segundo mês do trimestre da Declaração Z = zonado
63 79 17 Valor da base de cálculo No segundo mês do trimestre Z = zonado
80 96 17 Filler Brancos C = caracter
97 98 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...) do terceiro mês do trimestre da Declaração Z = zonado
99 115 17 Valor da base de cálculo No terceiro mês do trimestre Z = zonado
116 132 17 Filler Brancos C = caracter
133 140 8 CNPJ do declarante CNPJ do Declarante Z = zonado
141 142 2 Filler Brancos C = caracter

Registro tipo 6 - Totalizador da Declaração (Movimentação Subjudice)

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
1 8 8 Ordem Nº de seqüência do registro no arquivo Z = zonado
9 9 1 Tipo de Registro 6 Z = zonado
10 24 15 Filler Brancos C = caracter
25 26 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc... ) do primeiro mês do trimestre da Declaração Z = zonado
27 43 17 Somatório da base de cálculo No primeiro mês do trimestre Z = zonado
44 60 17 Filler Brancos C = caracter
61 62 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc...) do segundo mês do trimestre da Declaração Z = zonado
63 79 17 Somatório da base de cálculo No segundo mês do trimestre Z = zonado
80 96 17 Filler Brancos C = caracter
97 98 2 Mês de retenção Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...) do terceiro mês do trimestre da Declaração Z = zonado
99 115 17 Somatório da base de cálculo No terceiro mês do trimestre Z = zonado
116 132 17 Filler Brancos C = caracter
133 140 8 CNPJ do Declarante CNPJ do Declarante Z = zonado
141 142 2 Filler Brancos C = caracter

Registro de Encerramento

Início Fim Tamanho Denominação Conteúdo Formatação
1 1 1 Código de Encerramento Deverá conter o caracter "T" C = caracter
2 136 135 Preenchimento Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9" Z = zonado
137 142 6 Trimestre/Ano da Declaração Trimestre no formato TTAAAA, onde TT pode assumir os valores "01", "02", "03" ou "04" Z = zonado

Críticas para validação do Arquivo

Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos abaixo implicará na invalidação de todo o registro e de todo o arquivo.

5.1 - Registro Tipo 1

Ordem:
O valor válido será "00000001"

Tipo de Registro:
Deverá ser igual a "1"

Nome do Arquivo:
Deverá ser CPMF99

Trimestre/Ano da Declaração:
Valor no formato TTAAAA, onde o valor do trimestre pode assumir os valores "01", "02" "03" e "04" e o ano pode assumir os valores "1999", "2000", "2001" e "2002", sendo inválidos os trimestres anteriores ao segundo de 1999 e posteriores ao segundo de 2002.

CNPJ:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro da SRF.

O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).

Nome empresarial:
O nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Data da Geração:
Deverá estar no formato AAAAMMDD

Para disquete e CD-R deverá ser preenchido com zeros e para fitas magnéticas e cartuchos deverá ser preenchido com a data da geração da Declaração.

Tipo da Declaração:

"O" para original
"R" para retificadora

No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho informando que é uma Declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.

Identificador de Mídia:

"D" para disquete - Para arquivos com até 1.300 Kb
"K" para cartucho - Para arquivos maiores que 100 Mb
"F" para fita - Para arquivos maiores que 100 Mb
"C" para CD-R - Para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb

Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da Declaração.

Filler:
Deverá ser igual a trinta e sete espaços em branco.

5.2 - Registro Tipo 2

Ordem:
Deverá ser igual a "00000002"

Tipo:
Deverá ser igual a "2"

Logradouro:
Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver em branco. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Número:
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Complemento:
Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver em branco. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Bairro:
Preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

CEP:
Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.

Caixa Postal:
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Município:
Obrigatório, com pelo menos um caracter alfanumérico. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Sigla da UF:
Deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

Filler:
Deverá ser preenchido com dois espaços em branco.

5.3 - Registro Tipo 3

Ordem:
Deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex.: 00000003".

Tipo de Registro:
Deverá ser igual a "3".

Tipo de Contribuinte:
Indicar, conforme o caso, as seguintes letras maiúsculas: "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.

Valores válidos: "F", "J" e "I".

CPF/CNPJ:
Informar, conforme o caso, o número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ, sem barras, pontos ou separadores, ou 99999999999999 (nove), para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.

Validação:

Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras dos respectivos cadastros (CNPJ e CPF) da SRF.

Contribuintes "F" Três zeros seguidos de um número CPF válido, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda.
Contribuintes "J" Deverá conter um número de registro válido do CNPJ, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda.
Contribuintes "I" Deverá ser preenchido com quatorze noves "99999999999999"

Ocorrência das Operações:
Descrição:

Indicar para cada mês:

- Mês de retenção: numérico, sendo válidos os valores 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12

- Valor da Base de Cálculo: Indicar o valor global em cada mês da base de cálculo da contribuição para o contribuinte em questão.

- Valor Global da CPMF retida: Valor total da contribuição retida no período para o contribuinte em questão.

Validação:

Mês de retenção: Serão considerados válidos os seguintes valores:

Se a Declaração for do 1º trimestre, os valores deverão ser "01" (posições 25 e 26), "02" (posições 61 e 62 ) e "03" (posições 97 e 98);

Se a Declaração for do 2º trimestre, os valores deverão ser "04", "05" e "06", respectivamente, nas mesmas posições;

Se a Declaração for do 3º trimestre, os valores deverão ser "07", "08" e "09", respectivamente, nas mesmas posições;

Se a Declaração for do 4º trimestre, os valores deverão ser "10", "11" e "12", respectivamente, nas mesmas posições.

Valores monetários:

Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) Qualquer outro caracter invalida o campo.

Os valores deverão ser apresentados em reais, com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.

Exemplos:

Para R$ 10.345,28: 00000000001034528

Para R$ 0,00: 00000000000000000

CNPJ do Declarante:
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.

5.4 - Registro Tipo 4

Ordem:

Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.

Ex.: "00006752"

Tipo de Registro:
Será igual a "4".

Filler:
Deverá conter quinze espaços em branco.

Valores Mensais (posições 25 e posteriores):

Mês de retenção (posições 25 e 26, 61 e 62, e 97 e 98):
Deverá conter o mesmo mês indicado nos registros tipo 3 da Declaração nestas posições.

Somatório da base de cálculo (27 a 43, 63 a 79 e 99 a 115):

Deverá conter a soma dos valores em reais da base de cálculo de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 3 naquele mês.

A soma deverá ser precisa.

Somatório da contribuição (44 a 60, 80 a 96, e 116 a 132):

Deverá conter a soma dos valores em reais da CPMF retida de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 3 naquele mês.

A soma deverá ser precisa.

Não havendo registro tipo 3, os somatórios do registro tipo 4 deverão estar preenchidos com zeros.

Se o registro tipo 4 estiver zerado, obrigatoriamente devem existir dados com valores maiores que zero no registro tipo 5.

CNPJ do Declarante:
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.

Filler:
Deverá ser igual a dois espaços em branco.

5.5 - Registro Tipo 5

Ordem:

Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.

Ex.: "00006752"

Tipo de Registro:

Será igual a "5".

Tipo de Contribuinte:

Indicar conforme o caso, "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.

Valores válidos: "F", "J" e "I".

CPF/CNPJ:

Informar, conforme o caso, o número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ, sem barras, pontos ou separadores, ou 99999999999999 (nove), para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.

Validação:

Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras dos respectivos cadastros (CPF e CNPJ) da SRF.

Contribuintes "F" Três zeros seguidos de um número CPF válido, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda.
Contribuintes "J" Deverá conter um número de registro válido do CNPJ, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda.
Contribuintes "I" Deverá ser preenchido com quatorze noves "99999999999999"

Ocorrência das Operações:

Descrição:

Indicar para cada mês:

- Mês de retenção: numérico, sendo válidos os valores 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.

- Valor da Base de Cálculo: Indicar o valor global em cada mês da base de cálculo da contribuição para o contribuinte em questão.

Validação:

Mês de retenção: Serão considerados válidos os seguintes valores:

Se a Declaração for do 1º trimestre, os valores deverão ser "01" (posições 25 e 26), "02" (posições 61 e 62 ) e "03" (posições 97 e 98);

Se a Declaração for do 2º trimestre, os valores deverão ser "04", "05" e "06", respectivamente, nas mesmas posições;

Se a Declaração for do 3º trimestre, os valores deverão ser "07", "08" e "09", respectivamente, nas mesmas posições;

Se a Declaração for do 4º trimestre, os valores deverão ser "10", "11" e "12", respectivamente, nas mesmas posições.

Valores monetários:

Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.

Os valores deverão ser apresentados em reais com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.

Exemplos:

Para R$ 10.345,28: 00000000001034528

Para R$ 0,00: 00000000000000000

CNPJ do Declarante:

Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo l.

Filler:

Deverá conter espaços em branco nas seguintes posições: 44 a 60, 80 a 96, 116 a 132, e 141 e 142.

5.6 - Registro Tipo 6

Ordem:

Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.

Ex.: "00006752".

Tipo de Registro:
Será igual a "6".

Filler:

Deverá conter espaços em branco nas seguintes posições: 10 a 24, 44 a 60, 80 a 96, 116 a 132, e 141 e 142.

Valores Mensais (posições 25 e posteriores):

Mês de retenção (posições 25 e 26, 61 e 62, e 97 e 98):
Deverá conter o mesmo mês indicado nos registros tipo 5 da Declaração nestas posições.

Somatório da base de cálculo (27 a 43, 63 a 79, e 99 a 115):

Deverá conter a soma dos valores em reais da base de cálculo de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 5 naquele mês.

A soma deverá ser precisa.

Não havendo registro tipo 5, os somatórios do registro tipo 6 deverão estar preenchidos com zeros.

Se o registro tipo 6 estiver zerado, obrigatoriamente devem existir dados com valores maiores que zero no registro tipo 3.

CNPJ do Declarante:

Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.

5.7 - Registro de Encerramento

Código de Encerramento:
Será igual a "T"

Preenchimento:
Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".

Trimestre/Ano da Declaração:
Deverá ser preenchido de forma igual ao Registro Tipo 1.

ANEXO II

UNIDADES DO SERPRO

ANEXO III

RECIBO DE ENTREGA

O recibo a ser impresso pelo programa deverá obedecer ao seguinte leiaute:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

CPMF 99                                    Versão 1.0                             DD/MM/AAAA

RECIBO DE ENTREGA - 2º, 3º ou 4º TRIMESTRE DE 1999

CNPJ do Declarante:
Nome Empresarial:
Logradouro:                                                                                   Número:
Complemento:                                                  Bairro:
Município:                                                        UF:                         CEP:
Caixa Postal:

Quantidade de volumes:                                            Forma de Apresentação:

Tipo de Declaração:

Total da Base de Cálculo (Movimentação Normal) em R$:

Total da CPMF retida (Movimentação Normal) em R$:

Carimbo de recepção

 

___________________________
Declarante ou Representante Legal

Carteira de Identidade:
Telefone:

 

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