CPMF
DECLARAÇÃO TRIMESTRAL - DISPOSIÇÕES
RESUMO: A IN transcrita a seguir, em vigor a partir de 13.10.99, dispõe sobre a Declaração Trimestral da CPMF, que deverá ser apresentada pelas instituições responsáveis pela retenção e recolhimento da Contribuição.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 122, de 08.10.99
(DOU de 13.10.99)
Dispõe sobre a Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999, nos arts. 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, e no art. 5º da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º - Deverão apresentar a Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Declaração da CPMF as instituições responsáveis pela retenção e recolhimento da Contribuição, relacionadas no art. 5º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
§ 1º - A Declaração da CPMF poderá ser apresentada em disquete 31/2", CD-R, fita magnética ou cartucho, observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
§ 2º - A apresentação em disquete somente será admitida quando todas as informações puderem constar em um único disquete.
§ 3º - Cada disquete, CD-R, fita magnética ou cartucho deverá conter uma única Declaração.
Art. 2º - A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, a partir do dia 11 de outubro de 1999, em sua página da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, o Programa Gerador da CPMF para os declarantes que optarem pela entrega em disquete ou CD-R.
§ 1º - As Declarações entregues em fita magnética ou cartucho deverão observar o leiaute constante do Anexo I.
§ 2º - O Programa Gerador da CPMF não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar um arquivo com as informações sobre retenção da CPMF, conforme leiaute constante do Anexo I.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o programa validará o arquivo e possibilitará gerar uma Declaração, que deverá ser gravada em disquete ou CD-R.
Art. 3º - A Declaração da CPMF deverá ser entregue do 1º ao último dia útil do mês subseqüente ao trimestre-calendário a que se referir as informações, nos seguintes locais:
I - nas unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal, para entrega em disquete ou CD-R;
II - nas unidades do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO, discriminadas no Anexo II, para entrega em fita magnética ou cartucho.
§ 1º - Opcionalmente, as Declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, pelo endereço referido no caput do art. 2º.
§ 2º - As informações de que trata este artigo, relativas ao mês de junho de 1999, deverão ser apresentadas no prazo previsto para a entrega das informações referentes ao 3º trimestre de 1999.
§ 3º - As informações de que trata o parágrafo anterior, compreendidas no período de 17 a 30 de junho de 1999, deverão ser apresentadas em uma Declaração referente ao 2º trimestre de 1999
Art. 4º - A Declaração da CPMF, apresentada pelo declarante, deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, impresso pelo Programa Gerador da CPMF (Anexo III), no caso de disquete ou CD-R.
§ 1º - No caso de fita magnética ou cartucho, o Recibo de Entrega deverá ser gerado pelo declarante, automaticamente por meio de sistema, observado o leiaute aprovado (Anexo III).
§ 2º - Quando se tratar de Declaração transmitida via Internet, o recibo de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, utilizando-se de função específica existente para esse fim.
Art. 5º - A alteração de Declaração já entregue será efetivada mediante apresentação de outra, a título da retificação, que conterá todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas a alteração, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
Parágrafo Único - A Declaração retificadora substituirá, integralmente, as informações apresentadas na Declaração anterior, vedada a complementação.
Art. 6º - Os declarantes manterão conservados todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com a CPMF, enquanto perdurar o direito da Fazenda Pública de cobrar ou constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO DECLARAÇÃO
1 Registros
O arquivo Declaração da CPMF Trimestral será composto dos seguintes registros:
1. Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);
2. Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);
3. Registro tipo 3 - Dados do Contribuinte (movimentação normal);
4. Registro tipo 4 - Totalizador da Declaração (movimentação normal);
5. Registro tipo 5 - Dados do Contribuinte (movimentação subjudice);
6. Registro tipo 6 - Totalizador da Declaração (movimentação subjudice);
7 - Registro de Encerramento
2 - Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
Registro | Número de Ocorrências | Seguido de: | Obrigato riedade |
Registro Tipo 1 | Uma | Registro Tipo 2 | Sim |
Registro Tipo 2 | Uma | Registro Tipo 3 ou 4 | Sim |
Registro Tipo 3 | Tantos quantos forem os contribuintes para os quais a instituição financeira reteve a contribuição | Registro Tipo 3 e, após o último, Registro Tipo 4 | Não |
Registro Tipo 4 | Uma | Registro Tipo 5 ou 6 | Sim |
Registro Tipo 5 | Tantos quantos forem os contribuintes, para os quais a instituição financeira não reteve a contribuição, por estarem subjudice | Registro Tipo 5 e, após o último, o Registro Tipo 6 | Não |
Registro Tipo 6 | Uma | Encerramento | Sim |
Encerra- mento | Uma | Registro do recibo (para disquete e CD-R. Em caso contrário, fim de arquivo) | Sim |
Os registros tipo 3 e 5 deverão estar na seguinte ordem, sem duplicatas:
Primeiro os registros de contribuintes pessoas físicas, em ordem crescente de CPF, seguidos dos registros de contribuintes pessoa jurídica, em ordem crescente de CNPJ. Segue-se o único registro código "I", caso houver.
3 - Leiaute dos Registros do Arquivo
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação)
Início | Fim | Tamanho | Denominação | Conteúdo | Formatação |
1 | 8 | 8 | Ordem | Nº de seqüência do registro no
arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001" |
Z = zonado |
9 | 9 | 1 | Tipo do Registro | 1 | Z = zonado |
10 | 15 | 6 | Nome do Arquivo | CPMF99 | C = caracter |
16 | 21 | 6 | Trimestre/Ano da Declaração | Trimestre no formato TTAAAA, onde TT pode assumir os valores "01", "02", "03" ou "04" | Z = zonado |
22 | 35 | 14 | CNPJ | CNPJ do declarante | Z = zonado |
36 | 95 | 60 | Nome Empresarial | Nome empresarial | C = caracter |
96 | 103 | 8 | Data da Geração | AAAAMMDD Para disquete e CD-R deve ser preenchido com zeros Para fitas magnéticas e cartuchos deve ser preenchido com a data da geração da Declaração |
Z = zonado |
104 | 104 | 1 | Tipo da Declaração | O = Original ou R = Retificadora | C = caracter |
105 | 105 | 1 | Identificação da Mídia | D = Disquete, C = CD-R, F = Fita, K = Cartucho | C = caracter |
106 | 111 | 6 | Indicador de Incidência | CPMFTR = CPMF Trimestral | C = caracter |
112 | 142 | 31 | Filler | Branco | C = caracter |
Registro tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço)
Início | Fim | Tamanho | Denominação | Conteúdo | Formatação |
1 | 8 | 8 | Ordem | Nº de seqüência do
registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002" |
Z = zonado |
9 | 9 | 1 | Tipo do Registro | 2 | Z = zonado |
10 | 49 | 40 | Logradouro | Logradouro do
estabelecimento do declarante Rua, Avenida ou Praça |
C = caracter |
50 | 55 | 6 | Número | Número | C = caracter |
56 | 75 | 20 | Complemento | Complemento, quadra, bloco, sala, Km, etc. | C = caracter |
76 | 95 | 20 | Bairro | Nome do bairro | C = caracter |
96 | 103 | 8 | CEP | Número do CEP | Z = zonado |
104 | 108 | 5 | Caixa Postal | Número da caixa postal - opcional | C = caracter |
109 | 138 | 30 | Município | Nome do município | C = caracter |
139 | 140 | 2 | UF | Sigla da UF | C = caracter |
141 | 142 | 2 | Filler | Branco | C = caracter |
Registro tipo 3 - Dados dos Contribuintes (Movimentação Normal)
Início | Fim | Tamanho | Denominação | Conteúdo | Formatação |
1 | 8 | 8 | Ordem | Nº de seqüência do
registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003" |
Z = zonado |
9 | 9 | 1 | Tipo de Registro | 3 | Z = zonado |
10 | 10 | 1 | Tipo de Contribuinte | "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999. | C = caracter |
11 | 24 | 14 | CPF ou CNPJ do contribuinte | CPF para pessoas
físicas (onze dígitos), precedido de três zeros para preenchimento CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos) Quatorze noves ("99999999999999") os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999 Em todas as situações não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador |
Z = zonado |
25 | 26 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc...) do primeiro mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
27 | 43 | 17 | Valor da base de cálculo | No primeiro mês do trimestre | Z = zonado |
44 | 60 | 17 | Valor da contribuição | No primeiro mês do trimestre | Z = zonado |
61 | 62 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc...) do segundo mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
63 | 79 | 17 | Valor da base de cálculo | No segundo mês do trimestre | Z = zonado |
80 | 96 | 17 | Valor da contribuição | No segundo mês do trimestre | Z = zonado |
97 | 98 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...) do terceiro mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
99 | 115 | 17 | Valor da base de cálculo | No terceiro mês do trimestre | Z = zonado |
116 | 132 | 17 | Valor da contribuição | No terceiro mês do trimestre | Z = zonado |
133 | 140 | 8 | CNPJ do declarante | CNPJ do Declarante | Z = zonado |
141 | 142 | 2 | Filler | Branco | C = caracter |
Registro tipo 4 - Totalizador da Declaração (Movimentação Normal)
Início | Fim | Tamanho | Denominação | Conteúdo | Formatação |
1 | 8 | 8 | Ordem | Nº de seqüência do registro no arquivo | Z = zonado |
9 | 9 | 1 | Tipo de Registro | 4 | Z = zonado |
10 | 24 | 15 | Filler | Quinze espaços em branco | C = caracter |
25 | 26 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc...) do primeiro mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
27 | 43 | 17 | Somatório da base de cálculo | No primeiro mês do trimestre | Z = zonado |
44 | 60 | 17 | Somatório da contribuição | No primeiro mês do trimestre | Z = zonado |
61 | 62 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc...) do segundo mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
63 | 79 | 17 | Somatório da base de cálculo | No segundo mês do trimestre | Z = zonado |
80 | 96 | 17 | Somatório da contribuição | No segundo mês do trimestre | Z = zonado |
97 | 98 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...) do terceiro mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
99 | 115 | 17 | Somatório da base de cálculo | No terceiro mês do trimestre | Z = zonado |
116 | 132 | 17 | Somatório da contribuição | No terceiro mês do trimestre | Z = zonado |
133 | 140 | 8 | CNPJ do Declarante | CNPJ do Declarante | Z = zonado |
141 | 142 | 2 | Filler | Brancos | C = caracter |
Registro tipo 5 - Dados do Contribuinte (Movimentação Subjudice)
Início | Fim | Tamanho | Denominação | Conteúdo | Formatação |
1 | 8 | 8 | Ordem | Nº de seqüência do registro no arquivo | Z = zonado |
9 | 9 | 1 | Tipo de Registro | 5 | Z = zonado |
10 | 10 | 1 | Tipo de Contribuinte | "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999. | C = caracter |
11 | 24 | 14 | CPF ou CNPJ do contribuinte |
CPF para pessoas
físicas (onze dígitos), precedido de três zeros para preenchimento CNPJ para pessoas
jurídicas (quatorze dígitos) Quatorze noves ("99999999999999") os casos
descritos no art. 5º, § 1º, inciso I da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999 Em todas as situações não colo- car pontos, hífens ou qualquer tipo de separador |
Z = zonado |
25 | 26 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc...) do primeiro mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
27 | 43 | 17 | Valor da base de cálculo | No primeiro mês do trimestre | Z = zonado |
44 | 60 | 17 | Filler | Brancos | C = caracter |
61 | 62 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc...) do segundo mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
63 | 79 | 17 | Valor da base de cálculo | No segundo mês do trimestre | Z = zonado |
80 | 96 | 17 | Filler | Brancos | C = caracter |
97 | 98 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...) do terceiro mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
99 | 115 | 17 | Valor da base de cálculo | No terceiro mês do trimestre | Z = zonado |
116 | 132 | 17 | Filler | Brancos | C = caracter |
133 | 140 | 8 | CNPJ do declarante | CNPJ do Declarante | Z = zonado |
141 | 142 | 2 | Filler | Brancos | C = caracter |
Registro tipo 6 - Totalizador da Declaração (Movimentação Subjudice)
Início | Fim | Tamanho | Denominação | Conteúdo | Formatação |
1 | 8 | 8 | Ordem | Nº de seqüência do registro no arquivo | Z = zonado |
9 | 9 | 1 | Tipo de Registro | 6 | Z = zonado |
10 | 24 | 15 | Filler | Brancos | C = caracter |
25 | 26 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc... ) do primeiro mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
27 | 43 | 17 | Somatório da base de cálculo | No primeiro mês do trimestre | Z = zonado |
44 | 60 | 17 | Filler | Brancos | C = caracter |
61 | 62 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc...) do segundo mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
63 | 79 | 17 | Somatório da base de cálculo | No segundo mês do trimestre | Z = zonado |
80 | 96 | 17 | Filler | Brancos | C = caracter |
97 | 98 | 2 | Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...) do terceiro mês do trimestre da Declaração | Z = zonado |
99 | 115 | 17 | Somatório da base de cálculo | No terceiro mês do trimestre | Z = zonado |
116 | 132 | 17 | Filler | Brancos | C = caracter |
133 | 140 | 8 | CNPJ do Declarante | CNPJ do Declarante | Z = zonado |
141 | 142 | 2 | Filler | Brancos | C = caracter |
Registro de Encerramento
Início | Fim | Tamanho | Denominação | Conteúdo | Formatação |
1 | 1 | 1 | Código de Encerramento | Deverá conter o caracter "T" | C = caracter |
2 | 136 | 135 | Preenchimento | Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9" | Z = zonado |
137 | 142 | 6 | Trimestre/Ano da Declaração | Trimestre no formato TTAAAA, onde TT pode assumir os valores "01", "02", "03" ou "04" | Z = zonado |
Críticas para validação do Arquivo
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos abaixo implicará na invalidação de todo o registro e de todo o arquivo.
5.1 - Registro Tipo 1
Ordem:
O valor válido será "00000001"
Tipo de Registro:
Deverá ser igual a "1"
Nome do Arquivo:
Deverá ser CPMF99
Trimestre/Ano da Declaração:
Valor no formato TTAAAA, onde o valor do trimestre pode assumir os valores "01",
"02" "03" e "04" e o ano pode assumir os valores
"1999", "2000", "2001" e "2002", sendo inválidos
os trimestres anteriores ao segundo de 1999 e posteriores ao segundo de 2002.
CNPJ:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com
dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro da SRF.
O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).
Nome empresarial:
O nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e
preenchido com espaços em branco.
Data da Geração:
Deverá estar no formato AAAAMMDD
Para disquete e CD-R deverá ser preenchido com zeros e para fitas magnéticas e cartuchos deverá ser preenchido com a data da geração da Declaração.
Tipo da Declaração:
"O" para original
"R" para retificadora
No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho informando que é uma Declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.
Identificador de Mídia:
"D" para disquete - Para arquivos com
até 1.300 Kb
"K" para cartucho - Para arquivos maiores que 100 Mb
"F" para fita - Para arquivos maiores que 100 Mb
"C" para CD-R - Para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb
Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da Declaração.
Filler:
Deverá ser igual a trinta e sete espaços em branco.
5.2 - Registro Tipo 2
Ordem:
Deverá ser igual a "00000002"
Tipo:
Deverá ser igual a "2"
Logradouro:
Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver em branco.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Número:
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento
opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento:
Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver em branco.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro:
Preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
CEP:
Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito
posições.
Caixa Postal:
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento
opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Município:
Obrigatório, com pelo menos um caracter alfanumérico. Alinhado à esquerda e preenchido
com espaços em branco.
Sigla da UF:
Deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF,
ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Filler:
Deverá ser preenchido com dois espaços em branco.
5.3 - Registro Tipo 3
Ordem:
Deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e
preenchido com zeros à esquerda, ex.: 00000003".
Tipo de Registro:
Deverá ser igual a "3".
Tipo de Contribuinte:
Indicar, conforme o caso, as seguintes letras maiúsculas: "F" para pessoa
física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no
art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.
Valores válidos: "F", "J" e "I".
CPF/CNPJ:
Informar, conforme o caso, o número de identificação do contribuinte no Ministério da
Fazenda, CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ, sem barras, pontos ou
separadores, ou 99999999999999 (nove), para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso
I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.
Validação:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras dos respectivos cadastros (CNPJ e CPF) da SRF.
Contribuintes "F" | Três zeros seguidos de um número CPF válido, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda. |
Contribuintes "J" | Deverá conter um número de registro válido do CNPJ, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda. |
Contribuintes "I" | Deverá ser preenchido com quatorze noves "99999999999999" |
Ocorrência das Operações:
Descrição:
Indicar para cada mês:
- Mês de retenção: numérico, sendo válidos os valores 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
- Valor da Base de Cálculo: Indicar o valor global em cada mês da base de cálculo da contribuição para o contribuinte em questão.
- Valor Global da CPMF retida: Valor total da contribuição retida no período para o contribuinte em questão.
Validação:
Mês de retenção: Serão considerados válidos os seguintes valores:
Se a Declaração for do 1º trimestre, os valores deverão ser "01" (posições 25 e 26), "02" (posições 61 e 62 ) e "03" (posições 97 e 98);
Se a Declaração for do 2º trimestre, os valores deverão ser "04", "05" e "06", respectivamente, nas mesmas posições;
Se a Declaração for do 3º trimestre, os valores deverão ser "07", "08" e "09", respectivamente, nas mesmas posições;
Se a Declaração for do 4º trimestre, os valores deverão ser "10", "11" e "12", respectivamente, nas mesmas posições.
Valores monetários:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os valores deverão ser apresentados em reais, com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.
Exemplos:
Para R$ 10.345,28: 00000000001034528
Para R$ 0,00: 00000000000000000
CNPJ do Declarante:
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.
5.4 - Registro Tipo 4
Ordem:
Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.
Ex.: "00006752"
Tipo de Registro:
Será igual a "4".
Filler:
Deverá conter quinze espaços em branco.
Valores Mensais (posições 25 e posteriores):
Mês de retenção (posições 25 e 26, 61 e 62,
e 97 e 98):
Deverá conter o mesmo mês indicado nos registros tipo 3 da Declaração nestas
posições.
Somatório da base de cálculo (27 a 43, 63 a 79 e 99 a 115):
Deverá conter a soma dos valores em reais da base de cálculo de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 3 naquele mês.
A soma deverá ser precisa.
Somatório da contribuição (44 a 60, 80 a 96, e 116 a 132):
Deverá conter a soma dos valores em reais da CPMF retida de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 3 naquele mês.
A soma deverá ser precisa.
Não havendo registro tipo 3, os somatórios do registro tipo 4 deverão estar preenchidos com zeros.
Se o registro tipo 4 estiver zerado, obrigatoriamente devem existir dados com valores maiores que zero no registro tipo 5.
CNPJ do Declarante:
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.
Filler:
Deverá ser igual a dois espaços em branco.
5.5 - Registro Tipo 5
Ordem:
Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.
Ex.: "00006752"
Tipo de Registro:
Será igual a "5".
Tipo de Contribuinte:
Indicar conforme o caso, "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.
Valores válidos: "F", "J" e "I".
CPF/CNPJ:
Informar, conforme o caso, o número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ, sem barras, pontos ou separadores, ou 99999999999999 (nove), para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.
Validação:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras dos respectivos cadastros (CPF e CNPJ) da SRF.
Contribuintes "F" | Três zeros seguidos de um número CPF válido, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda. |
Contribuintes "J" | Deverá conter um número de registro válido do CNPJ, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda. |
Contribuintes "I" | Deverá ser preenchido com quatorze noves "99999999999999" |
Ocorrência das Operações:
Descrição:
Indicar para cada mês:
- Mês de retenção: numérico, sendo válidos os valores 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
- Valor da Base de Cálculo: Indicar o valor global em cada mês da base de cálculo da contribuição para o contribuinte em questão.
Validação:
Mês de retenção: Serão considerados válidos os seguintes valores:
Se a Declaração for do 1º trimestre, os valores deverão ser "01" (posições 25 e 26), "02" (posições 61 e 62 ) e "03" (posições 97 e 98);
Se a Declaração for do 2º trimestre, os valores deverão ser "04", "05" e "06", respectivamente, nas mesmas posições;
Se a Declaração for do 3º trimestre, os valores deverão ser "07", "08" e "09", respectivamente, nas mesmas posições;
Se a Declaração for do 4º trimestre, os valores deverão ser "10", "11" e "12", respectivamente, nas mesmas posições.
Valores monetários:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os valores deverão ser apresentados em reais com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.
Exemplos:
Para R$ 10.345,28: 00000000001034528
Para R$ 0,00: 00000000000000000
CNPJ do Declarante:
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo l.
Filler:
Deverá conter espaços em branco nas seguintes posições: 44 a 60, 80 a 96, 116 a 132, e 141 e 142.
5.6 - Registro Tipo 6
Ordem:
Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.
Ex.: "00006752".
Tipo de Registro:
Será igual a "6".
Filler:
Deverá conter espaços em branco nas seguintes posições: 10 a 24, 44 a 60, 80 a 96, 116 a 132, e 141 e 142.
Valores Mensais (posições 25 e posteriores):
Mês de retenção (posições 25 e 26, 61 e 62,
e 97 e 98):
Deverá conter o mesmo mês indicado nos registros tipo 5 da Declaração nestas
posições.
Somatório da base de cálculo (27 a 43, 63 a 79, e 99 a 115):
Deverá conter a soma dos valores em reais da base de cálculo de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 5 naquele mês.
A soma deverá ser precisa.
Não havendo registro tipo 5, os somatórios do registro tipo 6 deverão estar preenchidos com zeros.
Se o registro tipo 6 estiver zerado, obrigatoriamente devem existir dados com valores maiores que zero no registro tipo 3.
CNPJ do Declarante:
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.
5.7 - Registro de Encerramento
Código de Encerramento:
Será igual a "T"
Preenchimento:
Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".
Trimestre/Ano da Declaração:
Deverá ser preenchido de forma igual ao Registro Tipo 1.
ANEXO II
UNIDADES DO SERPRO
ANEXO III
RECIBO DE ENTREGA
O recibo a ser impresso pelo programa deverá obedecer ao seguinte leiaute:
MINISTÉRIO
DA FAZENDA CPMF 99 Versão 1.0 DD/MM/AAAA RECIBO DE ENTREGA - 2º, 3º ou 4º TRIMESTRE DE 1999 CNPJ do Declarante: Quantidade de volumes: Forma de Apresentação: Tipo de Declaração: Total da Base de Cálculo (Movimentação Normal) em R$: Total da CPMF retida (Movimentação Normal) em R$:
___________________________ Carteira de Identidade: |