DECLARAÇÃO DO ITR - DITR
APROVAÇÃO DO PROGRAMA – EXERCÍCIO 1999

RESUMO: Fica aprovado, para o exercício 1999, o programa gerador em disquete da Declaração do ITR –DITR, estando à disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 101, de 16.08.99
(DOU de 17.08.99)

Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR relativo ao exercício de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 42, de 19 de abril de 1999, resolve:

Art. 1º - Aprovar, para o exercício de 1999, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.

Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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