DECLARAÇÃO DO ITR - DITR
APROVAÇÃO DO PROGRAMA EXERCÍCIO 1999
RESUMO: Fica aprovado, para o exercício 1999, o programa gerador em disquete da Declaração do ITR DITR, estando à disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 101, de 16.08.99
(DOU de 17.08.99)
Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR relativo ao exercício de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 42, de 19 de abril de 1999, resolve:
Art. 1º - Aprovar, para o exercício de 1999, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.
Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel