DCTF
1º TRIMESTRE/99 – ENTREGA POR MEIO DA INTERNET ATÉ 21.05.99

RESUMO: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, correspondente ao primeiro trimestre de 1999, poderá ser entregue, exclusivamente pela INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até as 20:00 hs. do dia 21 de maio de 1999.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 052, de 14.05.99
(DOU de 17.05.99)

Autoriza a entrega da DCTF por meio da INTERNET até 21 de maio de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, correspondente ao primeiro trimestre de 1999, poderá ser entregue, exclusivamente pela INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, até as 20:00 hs. do dia 21 de maio de 1999.

Parágrafo único - A entrega da DCTF, no prazo referido no caput, não poderá ser efetuada nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel

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