SIMPLES
VEDAÇÃO AO ENQUADRAMENTO - SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES
RESUMO: A Decisão a seguir considera vedada a opção pelo regime do Simples, efetuada pelos hospitais.
DECISÃO
SRF Nº 15, de 04.11.99
(DOU de 24.11.99)
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples.
EMENTA: OPÇÃO. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES.
É vedada a opção pelo SIMPLES pelos hospitais, pois os serviços por eles prestados são próprios de médicos e de enfermeiros.
Dispositivos Legais:
Lei nº 9.317/1996, art. 9º, inciso XIII.
Carlos Alberto de Niza e
Castro
Coordenador-Geral