SIMPLES
VEDAÇÃO AO ENQUADRAMENTO - SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES

RESUMO: A Decisão a seguir considera vedada a opção pelo regime do Simples, efetuada pelos hospitais.

DECISÃO SRF Nº 15, de 04.11.99
(DOU de 24.11.99)

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples.

EMENTA: OPÇÃO. SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES.

É vedada a opção pelo SIMPLES pelos hospitais, pois os serviços por eles prestados são próprios de médicos e de enfermeiros.

Dispositivos Legais:
Lei nº 9.317/1996, art. 9º, inciso XIII.

Carlos Alberto de Niza e Castro
Coordenador-Geral

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