DECISÕES DEFINITIVAS DO STF
OBSERVÂNCIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 3.001, de
26.03.99
(DOU de 29.03.99)
Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.1º - O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art.1º-A - Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.
Parágrafo Único - Na hipótese do caput relativamente a matéria tributária aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, às normas regulamentares e complementares." (NR)
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Geraldo Magela da Cruz Quintão