TR E TBF
DIAS 30, 31.01.99 e 01.02.99

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TR e a TBF relativas aos dias:

30.01.99 em 1,1479% e 2,6145%;
31.01.99 em 1,1479% e 2,6145%;
01.02.99 em 0,8298% e 2,6447%; respectivamente.

COMUNICADO BACEN Nº 6.590, de 02.02.99
(DOU de 04.02.99)

Divulga as Taxas Referenciais - TR e as Taxas Básicas Financeiras - TBF relativas aos dias 30 e 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 1999.

De acordo com o que determina a Resolução nº 2.437, de 30.10.97, divulgamos as Taxas Referenciais - TR e as Taxas Básicas Financeiras - TBF relativas aos períodos abaixo especificados:

I - Taxas Referenciais - TR:

a) de 30.01.99 a 01.03.99: 1,1479% (um inteiro e um mil, quatrocentos e setenta e nove décimos de milésimo por cento);

b) de 31.01.99 a 01.03.99: 1,1479% (um inteiro e um mil, quatrocentos e setenta e nove décimos de milésimo por cento);

c) de 01.02.99 a 01.03.99: 0,8298% (oito mil, duzentos e noventa e oito décimos de milésimo por cento);

II - Taxas Básicas Financeiras - TBF:

a) de 30.01.99 a 01.03.99: 2,6145% (dois inteiros e seis mil, cento e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento);

b) de 31.01.99 a 01.03.99: 2,6145% (dois inteiros e seis mil, cento e quarenta e cinco décimos de milésimo por cento);

c) de 01.02.99 a 01.03.99: 2,6447% (dois inteiros e seis mil, quatrocentos e quarenta e sete décimos de milésimo por cento).

Altamir Lopes
Chefe

Índice Geral Índice Boletim