TRANSFERÊNCIAS DE TÍTULOS NO ÂMBITO DO SELIC - PESSOA JURÍDICA NÃO-FINANCEIRA
NÃO OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO HAJA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

RESUMO: O Ato a seguir declara que não ocorre fato gerador de tributos federais nas operações de transferência, entre contas no âmbito do Selic, de títulos de pessoa jurídica não-financeira, quando não haja transferência de propriedade.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 98, de 02.12.99
(DOU de 06.12.99)

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às transferências de títulos no âmbito do SELIC, nas operações que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que não ocorre fato gerador de imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal nas operações de transferência, entre contas no âmbito do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, de títulos de pessoa jurídica não-financeira, quando não haja transferência de propriedade.

Everardo Maciel

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