PIS/PASEP/COFINS
SOCIEDADES COOPERATIVAS - NORMAS DE APURAÇÃO
RESUMO: O Ato a seguir declara que as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas sociedades cooperativas, serão apuradas de conformidade com o disposto na MP nº 1.858-7/99, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês 11/99.
ATO DECLARATÓRIO
SRF Nº 88, de 17.11.99
(DOU de 22.11.99)
Dispõe sobre a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas sociedades cooperativas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.858, de 1999, declara que as contribuições para o PIS/Pasep e para financiamento da seguridade social Cofins, devidas pelas sociedades cooperativas, serão apuradas de conformidade com o disposto na Medida Provisória nº 1.858-7, de 29 de julho de 1999, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de novembro de 1999.