PIS/PASEP/COFINS
BASE DE CÁLCULO – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIV
AS

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir dispõe sobre as bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, determinando que as variações monetárias ativas auferidas a partir de 1º de fevereiro de 1999 deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo dessas contribuições.

ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 73, de 09.08.99
(DOU de 11.08.99)

Dispõe sobre as bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, declara:

Artigo Único. As variações monetárias ativas auferidas a partir de 1º de fevereiro de 1999 deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

 EVERARDO MACIEL

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