SELIC
SETEMBRO/99

RESUMO: A taxa de juros relativa ao mês de setembro de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir de mês de outubro de 1999, é de 1,49% (um inteiro e quarenta e nove centésimos por cento).

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 46, de 01.10.99
(DOU de 04.10.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

A taxa de juros relativa ao mês de setembro de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de outubro de 1999, é de 1,49% (um inteiro e quarenta e nove centésimos por cento).

Michiaki Hashimura 

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