SELIC
AGOSTO/99

RESUMO: A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro de 1999, é de 1,57% (um inteiro e cinqüenta e sete centésimos por cento).

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 42, de 01.09.99
(DOU de 02.09.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1.995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1.995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1.997, declara:

A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 1.999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuição federais, a partir do mês de setembro de 1.999, é de 1,57% ( um inteiro e cinqüenta e sete centésimos por cento).

Michiaki Hashimura

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