SELIC
JULHO/99

RESUMO: A taxa de juros relativa ao mês de julho de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de agosto de 1999, é 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento).

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 39, de 02.08.99
(DOU de 03.08.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Artigo único - A taxa de juros relativa ao mês de julho de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de agosto de 1999, é 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento).

Michiaki Hashimura

Índice Geral Índice Boletim