PROGRAMAS GERADORES DE DECLARAÇÕES ELABORADOS PELA RECEITA FEDERAL
COMERCIALIZAÇÃO EM CD-ROM – DISPOSIÇÕES

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir dispõe sobre os documentos exigidos pelo Fisco, necessários à autorização para a comercialização de programas da SRF, em CD-ROM, para a qual será precedida de verificação da regularidade fiscal do interessado.

ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) COTES Nº 3, de 13.08.99
(DOU de 17.08.99)

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 051, de 10 de maio de 1999, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:

A edição do Ato declaratório que trata o parágrafo 2º, do art. 1º, da IN nº 051/99, será precedida de verificação da regularidade da situação fiscal do interessado e que o requerimento de autorização deverá ser instruído com os seguintes elementos:

1. Ato constitutivo em que se comprove a condição de empresa prestadora de serviços de informática;

2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

3. Relação dos programas geradores de declarações (aplicativos) que serão produzidos e comercializados, e

4. Declaração de que os programas não serão alterados e de que se responsabiliza por eventuais falhas técnicas havidas em sua reprodução em CD-ROM.

Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra

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