SIMPLES
ALÍQUOTAS APLICÁVEIS ÀS ME E EPP MUNICIPIOS CONVENIADOS
RESUMO: Divulgadas as alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras do Estado do Maranhão.
ATO
DECLARATÓRIO COSAR nº 3, de 21.01.99
(DOU de 27.01.99)
Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras do Estado do Maranhão.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 4º, da Instrução Normativa SRF/Nº 74, de 24 de dezembro de 1996, os termos dos Convênios celebrados entre a União e os municípios relacionados abaixo, publicados no Diário Oficial da União no mês de julho de 1998, e a denúncia do Convênio com o Estado do Maranhão, declara:
Art. 1º As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras, MA, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS
FAIXA
DE RECEITA BRUTA |
CONTRIBUINTES DE IPI |
NÃO CONTRIBUINTES DE IPI |
||
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
|
Até 60.000,00 |
4,5% |
4,0% |
4,0% |
3,5% |
De 60.000,01 a 90.000,00 |
5,5% |
5,0% |
5,0% |
4,5% |
De 90.000,01 a 120.000,00 |
6,5% |
6,0% |
6,0% |
5,5% |
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
FAIXA
DE |
CONTRIBUINTES DE IPI |
NÃO CONTRIBUINTES DE IPI |
||
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
|
Até 240.000,00 |
8,4% |
6,4% |
7,9% |
5,9% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
8,8% |
6,8% |
8,3% |
6,3% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
9,2% |
7,2% |
8,7% |
6,7% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
9,6% |
7,6% |
9,1% |
7,1% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
10,0% |
8,0% |
9,5% |
7,5% |
Art. 3º Este ato aplica-se aos recolhimentos do SIMPLES relativos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 4º Ficam revogados os Atos Declaratórios nºs 75, de 27/10/98 e 44, de 02/06/98.
MICHIAKI HASHIMURA