SIMPLES
ALÍQUOTAS APLICÁVEIS ÀS ME E EPP – MUNICIPIOS CONVENIADOS

RESUMO: Divulgadas as alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras do Estado do Maranhão.

ATO DECLARATÓRIO COSAR nº 3, de 21.01.99
(DOU de 27.01.99)

Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras do Estado do Maranhão.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 4º, da Instrução Normativa SRF/Nº 74, de 24 de dezembro de 1996, os termos dos Convênios celebrados entre a União e os municípios relacionados abaixo, publicados no Diário Oficial da União no mês de julho de 1998, e a denúncia do Convênio com o Estado do Maranhão, declara:

Art. 1º As microempresas e empresas de pequeno porte domiciliadas nos municípios de Santa Inês, Balsas e Pedreiras, MA, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes das tabelas abaixo:

TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS

FAIXA DE RECEITA BRUTA
R$

CONTRIBUINTES DE IPI

NÃO CONTRIBUINTES DE IPI

 

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS

Até 60.000,00

4,5%

4,0%

4,0%

3,5%

De 60.000,01 a 90.000,00

5,5%

5,0%

5,0%

4,5%

De 90.000,01 a 120.000,00

6,5%

6,0%

6,0%

5,5%

TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

FAIXA DE
RECEITA BRUTA
R$

CONTRIBUINTES DE IPI

NÃO CONTRIBUINTES DE IPI

 

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS

Contribuintes só de ISS

Contribuintes de ISS e ICMS

Até 240.000,00

8,4%

6,4%

7,9%

5,9%

De 240.000,01 a 360.000,00

8,8%

6,8%

8,3%

6,3%

De 360.000,01 a 480.000,00

9,2%

7,2%

8,7%

6,7%

De 480.000,01 a 600.000,00

9,6%

7,6%

9,1%

7,1%

De 600.000,01 a 720.000,00

10,0%

8,0%

9,5%

7,5%

Art. 3º Este ato aplica-se aos recolhimentos do SIMPLES relativos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 4º Ficam revogados os Atos Declaratórios nºs 75, de 27/10/98 e 44, de 02/06/98.

MICHIAKI HASHIMURA

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