MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO SOBRE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
CÓDIGO DE RECEITA

RESUMO: Divulgado o código de receita aplicável nos recolhimentos de multas por infração à legislação sobre transporte ferroviário e contratos de concessão de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de cargas.

ATO DECLARATÓRIO COSAR SRF Nº 27, de 09.06.99
(DOU de 11.06.99)

Divulga código de receita para recolhimento das multas previstas na legislação de transporte ferroviário.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - O recolhimento das multas por infração às disposições previstas na legislação sobre transporte ferroviário e contratos de concessão de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de cargas será efetuado sob o código de receita 8034.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura 

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