MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO
SOBRE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
CÓDIGO DE RECEITA
RESUMO: Divulgado o código de receita aplicável nos recolhimentos de multas por infração à legislação sobre transporte ferroviário e contratos de concessão de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de cargas.
ATO DECLARATÓRIO COSAR SRF Nº 27, de 09.06.99
(DOU de 11.06.99)
Divulga código de receita para recolhimento das multas previstas na legislação de transporte ferroviário.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - O recolhimento das multas por infração às disposições previstas na legislação sobre transporte ferroviário e contratos de concessão de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de cargas será efetuado sob o código de receita 8034.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura