SELIC
MAIO/99

RESUMO: A taxa de juros relativos ao mês de maio de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de junho de 1999, é de 2,02% (dois inteiros e dois centésimos por cento).

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 25, de 01.06.99
(DOU de 02.06.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

A taxa de juros relativos ao mês de maio de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de junho de 1999, é de 2,02% (dois inteiros e dois centésimos por cento).

Michiaki
Hashimura

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