SELIC
ABRIL/99

RESUMO: A taxa de juros relativa ao mês de abril de 1.999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 1.999, é de 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 22,  de 03.05.99
(DOU de 04.05.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1.995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250; de 26 de dezembro de 1.995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1.997, declara:

A taxa de juros relativa ao mês de abril de 1.999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 1.999, é de 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).

MICHIAKI HASHIMURA

Índice Geral Índice Boletim