DCTF
"PASTA – CRÉDITO PRESUMIDO"- PREENCHIMENTO

RESUMO: No preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, para o 2º, 3º e 4º trimestres do ano de 1999, os contribuintes que tenham se beneficiado, no 1º trimestre de 1999, do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, deverão desabilitar a opção "Pessoa Jurídica Produtora Exportadora Beneficiada com Crédito Presumido do IPT" na ficha "Dados Iniciais" da "Pasta - Cadastro"; Os contribuintes que tenham entregue a DCTF referente ao 2º trimestre de 1999 e que preencheram a "Pasta - Crédito Presumido", ficam desobrigados da entrega da DCTF retificadora por este motivo.

ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 21, de 11.08.99
(DOU de 13.08.99)

Dispõe sobre o preenchimento da "Pasta - Crédito Presumido" constante da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Medida Provisória nº 1.807-2, de 25 de março de 1999, e reedições posteriores, declara:

1 - No preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, para o 2º, 3º e 4º trimestres do ano de 1999, os contribuintes que tenham se beneficiado, no 1º trimestre de 1999, do crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, deverão desabilitar a opção "Pessoa Jurídica Produtora Exportadora Beneficiada com Crédito Presumido do IPT" na ficha "Dados Iniciais" da "Pasta - Cadastro";

2 - Os contribuintes que tenham entregue a DCTF referente ao 2º trimestre de 1999 e que preencheram a "Pasta - Crédito Presumido", ficam desobrigados da entrega da DCTF retificadora por este motivo.

Newton Repizo de Oliveira
Substituto 

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