SELIC
MARÇO/99
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1.995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1.995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1.997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de março de 1.999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de abril de 1.999, é de 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA