SELIC
FEVEREIRO/99

RESUMO: A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 1999, é de 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento).

 ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 16, de 01.03.99
(DOU de 02.03.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 1999, é de 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento).

MICHIAKI HASHIMURA

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