SELIC
DEZEMBRO/98

RESUMO: A Taxa Selic relativa ao mês de dezembro/98, aplicável no mês de janeiro/99, foi fixada em 2,40%.

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 1, de 04.01.99
(DOU de 05.01.99)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

DECLARA:

A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 1998, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de janeiro de 1999, é de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimos por cento).

Michiaki Hashimura

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