PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS (JUROS E RESULTADO LÍQUIDO ADICIONAL - RLA)
CRONOGRAMA

RESUMO: Autorizado o pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II da presente Resolução.

RESOLUÇÃO CDFP PIS/PASEP Nº 2, de 25.06.99
(DOU de 30.06.99)

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, resolve:

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II - Os cronogramas constantes dos anexos I e II, somente poderão ser alterados, conjuntamente, pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP e Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Almério Cançado de Amorim
Coordenador

ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS

- Exercício 1999/2000

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE

A T É

JULHO

01 a 15 16 a 31

21.09.1999 23.09.1999

28.04.2000

AGOSTO

01 a 15 16 a 31

28.09.1999 14.10.1999

28.04.2000

SETEMBRO

01 a 15 16 a 30

19.10.1999 21.10.1999

28.04.2000

OUTUBRO

01 a 15 16 a 31

26.10.1999 18.11.1999

28.04.2000

NOVEMBRO

01 a 15 16 a 30

22.11.1999 24.11.1999

28.04.2000

DEZEMBRO

01 a 15 16 a 31

14.12.1999 16.12.1999

28.04.2000

JANEIRO

01 a 15 16 a 31

21.12.1999 28.12.1999

28.04.2000

FEVEREIRO

01 a 15 16 a 29

13.01.2000 18.01.2000

28.04.2000

MARÇO

01 a 15 16 a 31

20.01.2000 24.01.2000

28.04.2000

ABRIL

01 a 15 16 a 30

26.01.2000 10.02.2000

28.04.2000

MAIO

01 a 15 16 a 31

15.02.2000 17.02.2000

28.04.2000

JUNHO

01 a 15 16 a 30

22.02.2000 24.02.2000

28.04.2000

II - Pelo Sistema PIS/Empresas

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/1999 a dezembro/l999.

ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

- Exercício 1999/2000

I - Nas Agências do Banco do Brasil S/A

FINAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO

0 e 1

21.09.1999 a 28.04.2000

2 e 3

07.10.1999 a 28.04.2000

4 e 5

26.10.1999 a 28.04.2000

6 e 7

10.11.1999 a 28.04.2000

8 e 9

25.11.1999 a 28.04.2000

II - Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/1999 a dezembro/1999.

A taxa de juros relativa ao mês de junho de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de julho de 1999, é de 1,67% (um inteiro e sessenta e sete centésimos por cento).

Michiaki Hashimura

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