PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS (JUROS E
RESULTADO LÍQUIDO ADICIONAL - RLA)
CRONOGRAMA
RESUMO: Autorizado o pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II da presente Resolução.
RESOLUÇÃO CDFP PIS/PASEP Nº 2, de 25.06.99
(DOU de 30.06.99)
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Os cronogramas constantes dos anexos I e II, somente poderão ser alterados, conjuntamente, pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP e Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almério Cançado de Amorim
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
- Exercício 1999/2000
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE |
A T É |
||
JULHO |
01 a 15 16 a 31 |
21.09.1999 23.09.1999 |
28.04.2000 |
AGOSTO |
01 a 15 16 a 31 |
28.09.1999 14.10.1999 |
28.04.2000 |
SETEMBRO |
01 a 15 16 a 30 |
19.10.1999 21.10.1999 |
28.04.2000 |
OUTUBRO |
01 a 15 16 a 31 |
26.10.1999 18.11.1999 |
28.04.2000 |
NOVEMBRO |
01 a 15 16 a 30 |
22.11.1999 24.11.1999 |
28.04.2000 |
DEZEMBRO |
01 a 15 16 a 31 |
14.12.1999 16.12.1999 |
28.04.2000 |
JANEIRO |
01 a 15 16 a 31 |
21.12.1999 28.12.1999 |
28.04.2000 |
FEVEREIRO |
01 a 15 16 a 29 |
13.01.2000 18.01.2000 |
28.04.2000 |
MARÇO |
01 a 15 16 a 31 |
20.01.2000 24.01.2000 |
28.04.2000 |
ABRIL |
01 a 15 16 a 30 |
26.01.2000 10.02.2000 |
28.04.2000 |
MAIO |
01 a 15 16 a 31 |
15.02.2000 17.02.2000 |
28.04.2000 |
JUNHO |
01 a 15 16 a 30 |
22.02.2000 24.02.2000 |
28.04.2000 |
II - Pelo Sistema PIS/Empresas
Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/1999 a dezembro/l999.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP
- Exercício 1999/2000
I - Nas Agências do Banco do Brasil S/A
FINAL DE INSCRIÇÃO |
PERÍODO |
0 e 1 |
21.09.1999 a 28.04.2000 |
2 e 3 |
07.10.1999 a 28.04.2000 |
4 e 5 |
26.10.1999 a 28.04.2000 |
6 e 7 |
10.11.1999 a 28.04.2000 |
8 e 9 |
25.11.1999 a 28.04.2000 |
II - Pelo Sistema FOPAG
Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de agosto/1999 a dezembro/1999.
A taxa de juros relativa ao mês de junho de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de julho de 1999, é de 1,67% (um inteiro e sessenta e sete centésimos por cento).
Michiaki Hashimura